Dia Oficial

Diário Oficial da União · 02/12/2025 · pág. 174

DOU 02/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120200174 174 Nº 229, terça-feira, 2 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 9.033, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários: ?1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; ?2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I PO 0005 .II PO 0005 .III PO 0000 .IV PO 0000 .V PO 0000 .VI PO 0000 . . .AL .M AC E I O .270430 .MUNICIPAL .1.750.000,00 . . . . .1.750.000,00 .3.500.000,00 . .BA .CO N D E U BA .290870 .MUNICIPAL . . .150.000,00 . . .150.000,00 .300.000,00 . .BA .IBITIARA .291300 .MUNICIPAL . . . .400.000,00 . .400.000,00 .800.000,00 . .CE .LAVRAS DA MANGABEIRA .230750 .MUNICIPAL . .400.000,00 . . . .400.000,00 .800.000,00 . .MG .RIO PRETO .315590 .MUNICIPAL .95.680,00 . . . . .95.680,00 .191.360,00 . .PE .P AU DA L H O .261060 .MUNICIPAL . .500.000,00 . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .PR .CAPANEMA .410450 .MUNICIPAL . .150.000,00 . . . .150.000,00 .300.000,00 . .RN .LAGOA SALGADA .240660 .MUNICIPAL .50.000,00 .50.222,00 . . . .100.000,00 .200.222,00 . .RN .M AC A I BA .240710 .MUNICIPAL . .200.111,00 . . . .200.111,00 .400.222,00 . .RN .NOVA CRUZ .240830 .MUNICIPAL . .200.222,00 . . . .200.000,00 .400.222,00 . .SE .ARACA JU .280030 .ES T A D U A L .2.000.000,00 . . . . . .2.000.000,00 . .Total Geral .3.895.680,00 .1.500.555,00 .150.000,00 .400.000,00 . .3.945.791,00 .9.892.026,00 PORTARIA GM/MS Nº 9.034, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde: I - fortalecimento de novos serviços e equipes; II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis; III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas; IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado; V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I .II .III .IV .V .VI . . .AC .FEIJO .120030 .MUNICIPAL . . .603.863,00 . . .600.000,00 .1.203.863,00 . .AC .J O R DAO .120032 .MUNICIPAL . .200.000,00 . . . .200.000,00 .400.000,00 . .AL .CARNEIROS .270180 .MUNICIPAL . . .500.000,00 . . .456.000,00 .956.000,00 . .AL .I BAT EG U A R A .270300 .MUNICIPAL . . .300.000,00 . .200.000,00 . .500.000,00 . .AL .MARIBONDO .270480 .MUNICIPAL . . .150.000,00 . .100.000,00 .250.000,00 .500.000,00 . .AL .MATA GRANDE .270500 .MUNICIPAL . .200.000,00 .400.000,00 .210.000,00 .200.000,00 .1.010.000,00 .2.020.000,00 . .AL .Q U E B R A N G U LO .270760 .MUNICIPAL . . .300.000,00 . .200.000,00 . .500.000,00 . .AM .M A N I CO R E .130270 .MUNICIPAL . .150.000,00 .100.000,00 .150.000,00 .129.055,00 . .529.055,00 . .AM .NOVA OLINDA DO NORTE .130310 .MUNICIPAL . . .1.000.000,00 . . . .1.000.000,00 . .BA .ADUSTINA .290035 .MUNICIPAL . . .100.000,00 . . . .100.000,00 . .BA .ANTONIO GONCALVES .290180 .MUNICIPAL . . . .400.000,00 . . .400.000,00 . .BA .C AC H O E I R A .290490 .MUNICIPAL . . .1.100.000,00 . . . .1.100.000,00 . .BA .CAPIM GROSSO .290687 .MUNICIPAL . . .200.000,00 . .200.000,00 .400.000,00 .800.000,00 . .Total Geral . .550.000,00 .4.753.863,00 .760.000,00 .1.029.055,00 .2.916.000,00 .10.008.918,00