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Diário Oficial da União · 03/12/2025 · pág. 11

DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025120300011 11 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA DE PESSOAL N° 589, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria/MAPA/n.º 509, de 08 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 seguinte, e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.160457/2025-68, resolve: Art. 1º Nomear LUCAS LEMOS DA SILVA, Matrícula SIAPE n.º 1043017, CPF n.º .060.127-*, para exercer o Cargo Comissionado Executivo, de Coordenador-Geral, código CCE-1.13, da Coordenação-Geral de Infraestrutura e Consolidação de Projetos de Assentamentos, da Diretoria de Desenvolvimento Sustentável, do Quadro de Pessoal deste Instituto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ PORTARIA DE PESSOAL Nº 10, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no DOU nº 194, de 11 de outubro de 2022, combinado com o artigo 153, inciso XVI, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 251, de 31 de dezembro de 2024, e considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº 54000.147936/2025-99, resolve: Art. 1º CONCEDER pensão a senhora MARIA GLEIDE BARBOSA XAVIER, portadora do CPF nº XXX.195.451-XX, na qualidade de ex-cônjuge separada judicialmente, do ex-servidor RUI CEZAR XAVIER DE LIMA, ocupante do cargo de Perito Federal Territorial, matrícula SIAPE nº 0717792, do quadro de pessoal deste Instituto, falecido na situação de aposentado, em 08 de outubro de 2025, com fundamento no inciso II do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o artigo 215, combinado com os artigos nº 217, inciso II; artigo nº 219, inciso I; artigo nº 222, inciso VII, alínea b, número 6; e 225, da lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, a partir da data do óbito, a ser calculada nos termos dos artigos 23 e 24, e demais disposições legais da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO ERIVANDO SANTOS DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO PORTARIA DE PESSOAL Nº 11, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DO MARANHÃO - SR(MA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, bem como as atribuições que lhe confere o art. 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 2.541 de 28 de dezembro de 2022, publicada no DOU, Seção 1, do dia 30 do mesmo mês e ano, e considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº 54000.035522/2025-18, resolve: Conceder pensão ao Senhor CLEIDSON ALMEIDA FALCÃO, CPF nº 632..**- 15, a partir do dia 26 de março de 2025, na condição de filho da ex-servidora RAI M U N DA ALMEIDA FALCÃO, Matrícula SIAPE nº 0723348, falecida no dia 07 de junho de 2023, conforme fundamento nos artigos 217, inciso IV, alínea "b", da Lei 8.112/1990 e art. 222, inciso VII, alínea "b", da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na redação pela Lei 13.135/2015, de 17 de junho de 2015, combinado com os artigos 23, caput e 24, caput, ambos da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar da data de falecimento do servidor. JOSÉ CARLOS NUNES JUNIOR Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, modificado pelos Decretos nº 2.349, de 15 de outubro de 1997, nº 9.533, de 17 de outubro de 2018, e nº 10.789, de 8 de setembro de 2021, autoriza: A alteração do afastamento do País do servidor RANNIÊR COSTA CIRÍACO, Secretário-Executivo Adjunto da Secretaria-Executiva, deste Ministério, publicado no Diário Oficial da União nº 227, de 28 de novembro de 2025, seção 2, página 28, de "O afastamento do servidor ocorrerá no período de 6 a 13 de dezembro de 2025", para "O afastamento do servidor ocorrerá no período de 5 a 13 de dezembro de 2025", conforme consta no Processo nº 71000.086402/2025-06. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MDS N° 257, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, Decreto nº 12.099, de 4 de julho de 2024 e Decreto nº 12.628, de 17 de setembro de 2025, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, Inciso I, da Portaria/MDS nº 888, de 31 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 2 de junho de 2023, e ainda, o que consta no Processo nº 71000.110299/2025-14, resolve: Exonerar a servidora JENIFER QUEILA DE SANTANA do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Gestão do SISAN, da Coordenação-Geral de Gestão do SISAN, da Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome, deste Ministério, a contar de 1º de novembro de 2025. OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR PORTARIA SE/MDS N° 258, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, Decreto nº 12.099, de 4 de julho de 2024 e Decreto nº 12.628, de 17 de setembro de 2025, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, Inciso I, da Portaria/MDS nº 888, de 31 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 2 de junho de 2023, e ainda, o que consta no Processo nº 71000.113393/2025-25, resolve: Exonerar, a pedido, a servidora WLADSLA VIVAINE OLIVEIRA LINO do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Atenção ao Migrante e Refugiados no SUAS, da Coordenação-Geral do Serviço de Situações de Calamidades Públicas e de Emergências no SUAS, do Departamento de Proteção Social Especial, da Secretaria Nacional de Assistência Social, deste Ministério, a contar de 24 de novembro de 2025. OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR PORTARIA/SE/MDS Nº 259, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME , nos termos do disposto no art. 35, inciso V, alínea "h", e art. 58 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 49 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, resolve: Art. 1º Fica constituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) celebradas pela União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento. Art. 2º Designar os seguintes membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 1º. I - pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome: a) titular e coordenador da Comissão: Vitor Leal Santana; b) suplente: Cleyton Domingues Moura; II - pela Assessoria de Participação Social e Diversidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome: a) titular: Jéssica Leite Silva; b) suplente: Erika Glória Rocha dos Santos; II - pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional: a) titular: Fátima Aparecida Garcia de Moura; b) suplente: Anderson Amaro Silva dos Santos; Art. 3º O membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá se declarar impedido de participar do monitoramento e da avaliação do instrumento quando verificar que: I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil; II - sua atuação no monitoramento e na avaliação configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013; ou, III - tenha participado da comissão de seleção da parceria. Art. 4º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação apoiar e acompanhar a execução de parcerias celebradas pelo MDS no âmbito do Programa Cisternas, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento. §1º Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto poderá ser efetuada visita in loco, dispensada quando a mesma for incompatível com o objeto da parceria; §2º O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levará em consideração os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com as diretrizes do Programa Cisternas. Art. 5º A Comissão de Monitoramento e Avaliação se reunirá de forma ordinária anualmente, convocada pelo coordenador, a fim de avaliar a execução, por meio da análise das ações e procedimentos de caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, devendo ser registradas na Plataforma Transferegov, em conformidade com o estabelecido no art. 51 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. Parágrafo Único. A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá se reunir extraordinariamente, convocada pelo Coordenador, por solicitação de quaisquer dos membros. Art. 6º A Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação emitidos pela área técnica correspondente, na forma estabelecida no art. 59 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no prazo de até quarenta e cinco dias, contado de seu recebimento, conforme previsto no § 5º do art. 61 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. Art. 7º As deliberações da Comissão são tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos membros do Colegiado. Art. 8º O Departamento de Promoção da Inclusão Produtiva Rural e Acesso à Água da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional é responsável por prestar o apoio administrativo. Art. 9º Revogar a Portaria nº 377, de 27 de junho de 2023. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA/SAA/SE/MDS Nº 606, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, Decreto nº 12.099, de 4 de julho de 2024 e Decreto nº 12.628, de 17 de setembro de 2025, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, da Portaria/SE/MDS nº 362, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 2 de junho de 2023, de acordo com o art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990, e ainda, o que consta no Processo nº 71000.113824/2025-53, resolve: Designar, a servidora MARINA BRITO PINHEIRO, para exercer o encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Gestão Descentralizada, do Departamento de Operação, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. ARIANE SIDIA BENIGNO SILVA FELIPE