DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025120300034 34 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 12.401, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.158395/2020-57, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação da alteração de exercício dos empregados e servidores públicos constantes do anexo para composição da força de trabalho da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, pelo período de 6 (seis) meses. Art. 2º O retorno dos empregados e servidores à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANA assegurar que os empregados e servidores colocados à sua disposição não exercerão atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR ANEXO . .Empregado(a)/Servidor(a) .Matrícula .Emprego/Cargo .Instituição de origem .Ato autorizativo .Prorrogado pela Portaria SGP/MGI nº 10.292/2023 . .Jane Fátima Fonteneles Fontana .1091977 .Técnico em Assuntos Educacionais .Ministério da Educação - MEC .Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 4.221, de 7 de dezembro de 2020 .Até 09/12/2025 . .Leonardo David de Carvalho de Queiros .2232549 .Engenheiro Civil .Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH .Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 4.221, de 7 de dezembro de 2020 .Até 09/12/2025 . .Maria Mônica de Britto Costa Vaz .1047409 .Agente Administrativo .Advocacia-Geral da União - AGU .Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 4.637, de 16 de dezembro de 2020 .Até 18/12/2025 . .Raquel Taira Habe .2081832 .Engenheiro Civil .Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH .Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 4.221, de 7/12/2020 .Até 09/12/2025 . .Rodrigo Alexandre Ribeiro Ferreira .1297633 .Engenheiro Civil/Analista .VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. .Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 4.637, de 16 de dezembro de 2020 .Até 18/12/2025 . .Sérgio Bomfim Pereira .1893924 .Analista de Infraestrutura de Transportes .Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT .Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 4.221, de 7 de dezembro de 2020 .Até 09/12/2025 . .Silvia Helena Paula Carvalhêdo .2248260 .Analista Contábil .Empresa Brasileira de Comunicação - EBC .Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 102, de 5 de janeiro de 2021 .Até 08/01/2026 . .Tânia Regina Dias da Silva .359694 .Assistente Social .Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ .Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 4.409, de 10 de dezembro de 2020 .Até 11/12/2025 DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 11.955, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.098863/2025-31, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Rafael de Jesus Silva Monteiro, matrícula nº 3082224, ocupante do emprego de Analista - Engenheiro, do quadro de pessoal da Companhia Nacional de Abastecimento - CO N A B, para composição da força de trabalho do Ministério das Cidades - MCID, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do empregado público à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MCID assegurar que o empregado público colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 11.973, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.037620/2025-64, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Adriano Alves da Costa, matrícula nº 11.372-51, Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho na Superintendência do Patrimônio da União - SPU/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 9.739,10 (nove mil, setecentos e trinta e nove reais e dez centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 11.975, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.029349/2025-93, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Leandro Fratoni Ledo, matrícula nº 13.691-25, Analista Superior III - Analista de Sistemas, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - I N F R A E R O, para composição da força de trabalho na Superintendência do Patrimônio da União - SPU/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 20.291,90 (vinte mil, duzentos e noventa e um reais e noventa centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 11.983, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.099842/2025-33, resolve: Art. 1º Encerrar, a partir de 18/11/2025, a alteração de exercício da empregada pública GESTALEIZES CRISTINA DA SILVA MARREIROS, Matrícula: 9773268, PEM - Técnico em Mecânica, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRA E R O, movimentada para a Presidência da República - PR, por meio da Portaria de Pessol SGP/SEDGG/ME n° 4.496, de 4 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 7 de maio de 2021, seção 2, pág. 22. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA