DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 521, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Ação Social Comunitária de Capim Branco - A S CO C A B para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capim Branco, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de dezembro de 2025 Senador Davi Alcolumbre Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 242, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e de Promoção Social Casimiro Mikucki para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 735, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de junho de 2011, a autorização outorgada à Associação Cultural e de Promoção Social Casimiro Mikucki para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 243, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Ecológica Vale do Sol para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.882, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação Cultural e Ecológica Vale do Sol para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 244, DE 2025 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Barretos Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Barretos, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.312, de 11 de outubro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2014, a permissão outorgada à Rádio Barretos Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Barretos, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 245, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação Cultural e Comunitária Rio Novo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paulino Neves, Estado do Maranhão. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.184, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Fundação Cultural e Comunitária Rio Novo para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paulino Neves, Estado do Maranhão. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 246, DE 2025 Aprova o ato que outorga permissão ao Sistema de Comunicação da Região Sisaleira Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Campo Formoso, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 105, de 19 de abril de 2013, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão ao Sistema de Comunicação da Região Sisaleira Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Campo Formoso, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 247, DE 2025 Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Moradores de Cacaulândia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cacaulândia, Estado de Rondônia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 629, de 20 de novembro de 2007, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Moradores de Cacaulândia para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cacaulândia, Estado de Rondônia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 248, DE 2025 Aprova o ato que outorga concessão à Televisão Diamante Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto nº 11.603, de 18 de julho de 2023, que outorga concessão à Televisão Diamante Ltda. para explorar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 249, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Rádio Comunitária Transamazônica FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.946, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de junho de 2012, a autorização outorgada à Associação de Rádio Comunitária Transamazônica FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 250, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Pampiana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vila Nova do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.588, de 9 de fevereiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 16 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Pampiana para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vila Nova do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal