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Diário Oficial da União · 03/12/2025 · pág. 4

DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120300004 4 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 251, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação Cultural e Comunitária Luminense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.203, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de maio de 2013, a autorização outorgada à Fundação Cultural e Comunitária Luminense para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 252, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Pró Cidadania - APC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 151, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 9 de novembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Pró Cidadania - APC para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 253, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Unidos Para Comunicação Boa Nova em Pancas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pancas, Estado do Espírito Santo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.747, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 13 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Unidos Para Comunicação Boa Nova em Pancas para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pancas, Estado do Espírito Santo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 254, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Rádio Comunicação Comunitária Lafaiete para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.929, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 12 de abril de 2015, a autorização outorgada à Associação de Rádio Comunicação Comunitária Lafaiete para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 255, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social Cidade para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de General Salgado, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.948, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 31 de julho de 2013, a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social Cidade para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de General Salgado, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 256, DE 2025 Aprova o ato que outorga permissão à Difusora Natureza FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 301, de 14 de maio de 2009, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Difusora Natureza FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 257, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Duartina, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.186, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 19 de setembro de 2015, a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Duartina, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 258, DE 2025 Aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Produtores Rurais do Povoado Maracujá para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Aldeias Altas, Estado do Maranhão. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.910, de 8 de novembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação dos Produtores Rurais do Povoado Maracujá para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Aldeias Altas, Estado do Maranhão. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 259, DE 2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Carmópolis de Minas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.087, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de setembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Carmópolis de Minas para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 260, DE 2025 Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Jaboticabal de Radiodifusão Educativa para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jaboticabal, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 743, de 11 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Fundação Jaboticabal de Radiodifusão Educativa para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Jaboticabal, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de dezembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal