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Diário Oficial da União · 03/12/2025 · pág. 39

DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120300039 39 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .( ) D - Celebração, Casamento, Formaturas, Banquetes, Cerimônia, Encontro, Confraternização, Coquetel, Almoço/Jantar Comemorativo, Reunião Corporativa e afins. ( ) E - Espetáculo, Show, Recital, Peça teatral e semelhantes. ( ) F - Outro: ..................................................................................... . .M O N T AG E M Tempo estimado em horas: Responsável: Telefone de contato: .D ES M O N T AG E M Tempo estimado em horas: Responsável: Telefone de contato: . .Data: .Hora início: .Hora término: .Data: . .EVENTO Tempo estimado em horas: Responsável: Telefone de contato: . .Data: .Hora de início: . .Haverá necessidade de adaptação do espaço cedido? ( ) Não ( ) Sim Qual? . .Haverá utilização de equipamentos elétricos? ( ) Não ( ) Sim Quais? . .Haverá serviço de buffet com montagem de cozinha? ( ) Não ( ) Sim . .Haverá atividades que gerem resíduos que requeiram cuidados especiais? ( ) Não ( ) Sim Quais? . .Haverá montagem de palco/tablados/arquibancadas/banheiros e outras estruturas desmontáveis? ( ) Não ( ) Sim . .Haverá necessidade de espaço externo para unidade móvel de saúde, trailers, banheiros, caminhões de som e de luz, entre outros? ( ) Não ( ) Sim Informe o número de: Brigadistas ( ) Seguranças ( ) Pessoal de Limpeza ( ) UTI móvel para área externas ( ) Banheiros ( ) Trailers/Caminhões ( ) Outros ( ) ..................................... . .O evento fará uso de algum dos seguintes elementos? (fogo, água, fumaça, terra, areia ou outros elementos químicos) Se sim, favor especificar: O evento fará uso de som, seja através de reprodução musical, música ao vivo, instrumentos percussivos ou de outra natureza? ( ) Não ( ) Sim Se sim, favor anexar a este formulário a Autorização Sonora para Eventos, documento emitido pela Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura da Cidade do Recife. . .Anexar a este formulário a programação do evento. . .1. OBSERVAÇÕES*: . .1. O AUTORIZANTE/PERMITENTE poderá solicitar previamente à autorização, que sejam anexados ao presente formulário, LAYOUT, PROJETO BÁSICO, LAUDOS TÉCNICOS E QUAISQUER OUTRAS INFORMAÇÕES OU DOCUMENTOS QUE CONSIDERE NECESSÁRIAS PARA A ADEQUADA AVALIAÇÃO. 2. O AUTORIZANTE/PERMITENTE avaliará se tem condições de receber o evento solicitado. Em caso positivo, as partes assinarão um Termo de AUTORIZAÇÃO/PERMISSÃO de Uso de Bem Público Imóvel, conforme modelo apresentado nos Anexos II e III da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021 . .3. Por ocasião da assinatura do Termo de AUTORIZAÇÃO/PERMISSÃO de uso, deverá ser apresentada a documentação complementar ainda não fornecida ou estabelecidos os prazos para fornecimento. 4. Em caso de indeferimento, o Requerente tem 10 dias, a partir da data acima mencionada, para entrar com recurso. 5. Ao assinar este formulário o requerente declara que: . .I - conhece, está de acordo e se obriga a atender todas as determinações, obrigações e responsabilidades da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021, e da Política de Utilização de Espaços do museu; II - não possui quaisquer impeditivos para assumir as obrigações previstas na Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021; e III - realizou vistoria prévia e tem conhecimento da infraestrutura disponível na UM.


(Data/ Cidade / Estado)



(Assinatura do Requerente) Assinatura do Autorizante e/ou Permitente) . .2. DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL SOLICITADA: . .3. PARA USO DO AUTORIZANTE E/OU PERMITENTE ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO O requerimento acima foi indeferido em ___ / ___ / 20___ pela seguinte razão: ANEXO III TERMO DE PERMISSÃO DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL Atenção: Modificações neste TERMO, além dos campos assinalados, referentes à caracterização do Museu e seu diretor, à caracterização do evento, do Permissionário, do pagamento e dos prazos, implicam análise pela PROFER. . .Termo de Permissão de uso que o Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, por meio da sua unidade museológica Museu da Abolição, confere a ................, na forma abaixo estabelecida, para a realização do evento ........ O INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, criada pela Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, por intermédio da unidade museológica Museu da Abolição, doravante denominado Museu, inscrito no CNPJ sob o nº 10.898.596/0013-86, com endereço na Rua Benfica, 1150, na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, CEP 50720-001, neste ato representado por seu/sua Diretor(a) xxxxxxxxxxx, RG xxxxxxx SDS/PE e CPF xxxxxxx, nomeado(a) pela Portaria nº xxx, de xx de xxxxx de xxxxx, por força da Portaria Ibram nº 18, de 7 de dezembro de 2020, doravante denominado simplesmente Diretor/a do museu, concede a nome do permissionário, qualificação e endereço completos, no caso de pessoa jurídica indicar e qualificar o representante legal doravante denominado(a) simplesmente PERMISSIONÁRIO por meio do presente TERMO, a PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL, a título oneroso, unilateral e precário, tendo em vista o contido no Processo SEI Nº ................., na Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009 , na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 e mediante as cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE DE USO 1.1 Constitui objeto do presente TERMO a permissão de uso de espaço do MUSEU, para a realização do evento denominado ..................., a ser realizado entre os dias ...... e .........., nos termos da Resolução Normativa Ibram nº 38, de 28 de novembro de 2025 e na Tabela de Preços Públicos vigente do Museu, publicada em www...................... 1.2 As características de organização, planejamento, promoção e execução de eventos, elaboração e fornecimento de infraestrutura no que se refere ao uso de espaço físico, com mobiliário necessário e adequado, fornecimento de layout ou design para estandes, ou feiras, compreendendo a montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidráulicas, de equipamentos e outros serviços correlatos, localização, abrangência e logística do evento deverão estar em conformidade com o especificado no FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO, e seus anexos, deferido pelo Permitente, que passam a integrar o presente TERMO. 1.3 A Permissão de uso objeto do presente TERMO é concedida a título precário, podendo o Permitente restringir ou alterar as condições de uso aqui previstas, unilateralmente, de acordo com a necessidade ou o interesse público. CLÁUSULA SEGUNDA - DA SEGURANÇA 2.1 Os profissionais envolvidos na organização, montagem e desmontagem do evento, que não pertençam ao quadro do Museu, deverão circular com identificação, bem como respeitar as normas e procedimentos estabelecidos para a utilização das dependências do Museu. 2.2 Deverá ser encaminhada ao Museu, previamente à montagem do evento, a lista com nome completo, números do CPF e da Carteira de Identidade de todos que trabalharão no evento, especificando a etapa do trabalho: montagem, realização e desmontagem. 2.3 O permissionário deverá apresentar os documentos solicitados até às ......h do dia ...../...../....., sendo que o evento não terá início e poderá ser cancelado se esses documentos não forem apresentados, não cabendo indenização ou qualquer outra forma remuneratória ou compensatória para o Permissionário. 2.4 O Museu não se responsabiliza por materiais deixados no local após o evento, como também, não se responsabiliza pela perda, furto, roubo ou dano causado por terceiros aos bens do PERMISSIONÁRIO ou dos participantes do evento; CLÁUSULA TERCEIRA - DAS BENFEITORIAS 3.1 Fica acordado que quaisquer benfeitorias feitas pelo Permissionário não darão ao primeiro nenhum direito de ressarcimento, indenização, compensação ou qualquer outra forma remuneratória ou compensatória por parte do Permitente, tornando-se as benfeitorias parte integrante do espaço cedido. CLÁUSULA QUARTA - DOS CUSTOS 4.1 Fica estabelecido o pagamento no valor de R$ ....................... (...................................... ) pelo uso do espaço com a finalidade descrita no item 1.1, incluindo o período de montagem e desmontagem do evento. 4.2 O pagamento será realizado por meio de recolhimento para o Ibram - Instituto Brasileiro de Museus, via GRU - Guia de Recolhimento da União, que será gerada pelo Museu e disponibilizada para pagamento pelo Permissionário, devendo o comprovante de pagamento ser enviado ao Museu para registro, no valor de R$ .................. (...................................). (Atenção: este item será excluído caso não haja pagamento mediante GRU pela utilização do espaço e de custos excepcionais) 4.3 O pagamento será realizado por meio de contrapartida, no valor de R$ ............. (.....................), que se dará na forma de: (Atenção: este item pode assumir o valor de R$ 0,00 (zero reais) caso o evento seja totalmente pago mediante GRU) (especificar o(s) objeto(s) da contrapartida, em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis). 4.4 O(s) objeto(s) de contrapartida, relacionado(s) no item 4.4, passará(ão) a integrar o patrimônio do Ibram, no valor de R$ ............. (.....................), conforme nota(s) fiscal(is)/recibo(s) a serem entregues ao PERMISSIONÁRIO. 4.5 O Termo de Permissão de Uso de Bem Público Imóvel somente terá validade a partir da efetiva compensação do pagamento da GRU ou da entrega da contrapartida em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis de interesse do museu. 4.6 Os pagamentos ou entrega da contrapartida, com a(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)/recibo(s), deverão ser efetuados com a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da disponibilização da área, sob pena de revogação da Permissão de Uso. CLAÚSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DA REALIZAÇÃO DO EVENTO 5.1 O acompanhamento do cumprimento dos requisitos da permissão objeto do presente termo, bem como da adequada utilização do espaço cedido será realizada pelo(s) servidor(es) ...................................., SIAPE .................. aqui designado(s), que poderá(ão) tomar as medidas necessárias para a realização a contento do objeto do presente termo. CLAÚSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA REVOGAÇÃO 6.1 As sanções referentes à execução do presente Termo são aquelas previstas no Art. 36 da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021. 6.2 O presente Termo de Permissão poderá ser revogado nos casos previstos nos Arts. 31 a 35 da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA 7.1 A validade do presente TERMO está condicionada à expressa concordância do PERMISSIONÁRIO 7.2 O prazo de vigência deste TERMO é de ...... (...........) dias, com início na data de .../..../20.... e encerramento em .../..../20.... , incluindo o tempo necessário à montagem e desmontagem de toda a estrutura necessária ao evento. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1 Fica definido o foro da Seção Judiciária Federal de Recife-PE para dirimir os eventuais litígios que decorrerem da execução do presente TERMO que não possam ser compostos administrativamente. ........................., ......... de ...................... de 20.........


PERMITENTE DE ACORDO:


PERMISSIONÁRIO T ES T E M U N H A S : 1- _______ (nome e CPF) 2- _______ (nome e CPF) ANEXO IV TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL Atenção: Modificações neste TERMO, além dos campos assinalados, referentes à caracterização do Museu e seu diretor, à caracterização do evento, do Autorizatário e dos prazos, implicam análise pela PROFER. . .Termo de Autorização de uso que o Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, por meio da sua unidade museológica Museu da Abolição, confere a ................, na forma abaixo estabelecida, para a realização do evento ........... O INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, criada pela Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, por intermédio da unidade museológica Museu da Abolição, doravante denominado Museu, inscrito no CNPJ sob o nº 10.898.596/0013-86, com endereço na Rua Benfica cidade Recife-PE, no estado de Pernambuco, CEP 50.720-001, neste ato representado por seu/sua Diretor(a) xxxxxxxxxxx, RG xxxxxxxxxxx SDS/PE e CPF xxxxxxxxxx, nomeado(a) pela Portaria nº xxx, de xx de xxxxxxxx de xxxxxx, por força da Portaria Ibram nº 18, de 7 de dezembro de 2020, doravante denominado simplesmente Diretor do museu, concede ao nome do autorizatário, (qualificação e endereço completos, no caso de pessoa jurídica indicar e qualificar o representante legal), doravante denominado(a) simplesmente AUTORIZATÁRIO por meio do presente TERMO, a AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL, a título gratuito, unilateral e precário, tendo em vista o contido no Processo SEI Nº ................., na Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 e mediante as cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE DE USO 1.1 Constitui objeto do presente TERMO a autorização de uso de espaço do MUSEU, para a realização do evento denominado ..................., a ser realizado entre os dias ...... e .........., nos termos da Resolução Normativa nº 38, de 28 de novembro de 2025 e na Tabela de Preços Públicos vigente do Museu, publicada em www..................... 1.2 As características de organização, planejamento, promoção e execução de eventos, elaboração e fornecimento de infraestrutura no que se refere ao uso de espaço físico, com mobiliário necessário e adequado, fornecimento de layout ou design para estandes, ou feiras, compreendendo a montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidráulicas, de equipamentos e outros serviços correlatos, localização, abrangência e logística do evento deverão estar em conformidade com o especificado no FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO, e seus anexos, deferido pelo Autorizante, que passam a integrar o presente TERMO. 1.3 A Autorização de uso objeto do presente TERMO é concedida a título precário, podendo o Autorizante restringir ou alterar as condições de uso aqui previstas, unilateralmente, de acordo com a necessidade ou o interesse público. CLÁUSULA SEGUNDA - DA SEGURANÇA 2.1 Os profissionais envolvidos na organização, montagem e desmontagem do evento, que não pertençam ao quadro do Museu, deverão circular com identificação, bem como respeitar as normas e procedimentos estabelecidos para a utilização das dependências do Museu.