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Diário Oficial da União · 03/12/2025 · pág. 40

DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120300040 40 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 2.2 Deverá ser encaminhada ao Museu, previamente à montagem do evento, a lista com nome completo, números do CPF e da Carteira de Identidade de todos que trabalharão no evento, especificando a etapa do trabalho: montagem, realização e desmontagem. 2.3 O autorizatário deverá apresentar os documentos solicitados até às .... h do dia ...../...../....., sendo que o evento não terá início e poderá ser cancelado se esses documentos não forem apresentados, não cabendo indenização ou qualquer outra forma remuneratória ou compensatória para o Autorizatário. 2.4 O Museu não se responsabiliza por materiais deixados no local após o evento, como também, não se responsabiliza pela perda, furto, roubo ou dano causado por terceiros aos bens do Autorizatário ou dos participantes do evento. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS BENFEITORIAS 3.1 Fica acordado que quaisquer benfeitorias feitas pelo Autorizatário não darão ao primeiro nenhum direito de ressarcimento, indenização, compensação ou qualquer outra forma remuneratória ou compensatória por parte do Autorizante, tornando-se as benfeitorias parte integrante do espaço cedido. CLAÚSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO DA REALIZAÇÃO DO EVENTO 4.1 O acompanhamento do cumprimento dos requisitos da Autorização de uso objeto do presente termo, bem como da adequada utilização do espaço cedido será realizada pelo(s) servidor(es) ............................, SIAPE......................................................................................................................... aqui designado(s), que poderá(ão) tomar as medidas necessárias para a realização a contento do objeto do presente termo. CLAÚSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA REVOGAÇÃO 5.1 As sanções referentes à execução do presente Termo são aquelas previstas no Art. 36 da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021. 5.2 O presente Termo de Autorização de uso poderá ser revogado nos casos previstos nos Arts. 31 a 35 da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021. CLÁUSULA SEXTA - DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA 6.1 A validade do presente TERMO está condicionada à expressa concordância do AU T O R I Z AT Á R I O. 6.2 O prazo de vigência deste TERMO é de ...... (...........) dias, com início na data de .../..../20.... e encerramento em .../..../20.... , incluindo o tempo necessário à montagem e desmontagem de toda a estrutura necessária ao evento. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO 7.1 Fica definido o foro da Seção Judiciária Federal de Recife-PE para dirimir os eventuais litígios que decorrerem da execução do presente TERMO que não possam ser compostos administrativamente. ........................., ......... de ...................... de 20.........


AU T O R I Z A N T E


AU T O R I Z AT Á R I O T ES T E M U N H A S : 1- _______ (nome e CPF) 2- _______ (nome e CPF) ANEXO V MODELO DE EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO/PERMISSÃO DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL (para publicação no Boletim de Serviços Eletrônico do Ibram) ( ) PESSOA FÍSICA ( ) PESSOA JURÍDICA PROCESSO SEI Nº xx/20xx DADOS DO AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO (representante legal da empresa, pessoa delegada pelo representante legal e cargo, no caso de pessoa jurídica) Nome completo: RG/CPF: Residente à: DADOS DA EMPRESA (no caso de pessoa jurídica) Instituição Requerente: CNPJ: Endereço: DADOS DA SOLICITAÇÃO: Objeto (localização, descrição da área do museu desejada para uso): Nome do evento: Objetivo, finalidade e outros detalhes: Data e horário de realização do evento: Quantidade estimada de público/participantes esperado: VALOR: (informar o valor do pagamento ou da contrapartida, ou anotar 'Não Onerosa' em caso de cessão gratuita): ANEXO VI MODELO DE LAUDO DE VISTORIA Solicitação nº ....../20.... PROCESSO Ibram nº .............................................. O presente laudo é parte integrante do TERMO DE AUTORIZAÇÃO E/OU PERMISSÃO DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL. Pelo presente, declaram o AUTORIZANTE/PERMITENTE E AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO, que o espaço acima indicado se encontra em bom estado de conservação, com todos os acessórios em prefeito estado de funcionamento e conservação, sendo que dessa forma o AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO se compromete a devolvê-lo no mesmo estado, findo o prazo acordado, independente de vistoria final. a) PINTURA E ACABAMENTOS: Pintura __ com tinta. Todas as paredes _, teto, portas e janelas se encontram com a pintura _, na cor _ . Existem rodapés em _ em estado de conservação _. Observações: b) ELÉTRICA: Toda rede elétrica, incluindo tomadas, lâmpadas e saídas de energia encontram-se completamente instalados, em bom estado de conservação e funcionamento. O local conta com _ luminárias, em estado de conservação _. Observações: c) TRINCOS e FECHADURAS: Em bom estado de conservação. Tais acessórios estão em perfeito funcionamento, sem arranhões, defeitos ou dificuldade no seu manuseio. Observações: d) PISOS E AZULEJOS: Todos os pisos e azulejos estão em bom estado de conservação, sem nenhum azulejo quebrado, trincado ou arranhado. Observações: e) VIDRAÇAS e JANELAS: Todas as janelas, persianas, basculantes e vidros estão em perfeitas condições, não apresentam nenhum defeito, trincado, arranhões ou dificuldades no manuseio. Observações: f) TELHADO: O teto do imóvel se encontra em boas condições, sem infiltrações, vazamentos ou goteiras. Observações: g) HIDRÁULICA: Toda rede hidráulica encontra-se em bom estado de conservação e funcionamento, sem entupimentos, vazamentos ou infiltrações aparentes. Observações: h) AR CONDICIONADO: O equipamento de ar condicionado presente no espaço é de _ , _, em perfeito estado de funcionamento; Observações: i) DEMAIS ACESSÓRIOS E BENS: Fazem parte do espaço os seguintes acessórios: Observações: j) JARDINS E PAISAGISMO: Os jardins encontram-se em boas condições, sem áreas a descoberto de vegetação, com todos os canteiros devidamente plantados e os passeios em condições de uso. Observações: k) LIMPEZA: O espaço encontra-se em perfeito estado de limpeza, sem vestígios de pintura, poeira ou sujeira. Observações: SEMPRE QUE POSSÍVEL, ANEXAR FOTOS DO ESPAÇO QUE ILUSTREM O ESTADO DE CONSERVAÇÃO E EVENTUAIS OBSERVAÇÕES. Ministério da Defesa GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO PORTARIA GAP-SP Nº 238/ARC, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 Processo: 67267.008902/2025-09 O Chefe do Grupamento de Apoio de São Paulo, Coronel Intendente WAGNER DE ALMEIDA VITORIA, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA GABAER N° 1262/GC1, de 3 de Setembro de 2025, transcrita no Diário Oficial da União, edição 168, seção 2, página 8, de 4 de setembro de 2025, em conformidade com o Manual Eletrônico do Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), com o art. 6° da Portaria GABAER n° 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica, aprovado por meio da Portaria DIREF nº 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 038/GAP-SP/2025, NUP n° 67438.007362/2025-29, resolve: Art. 1º Aplicar sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 6 (seis) meses, nos termos do inciso III, do artigo 156, da Lei nº 14.133/2021 à Empresa OCIAN COMERCIAL FARMACEUTICA UNIPESSOAL LTDA, CNPJ: 46.388.826/0001-70. Art. 2º A aplicação da sanção decorreu por deixar de entregar os objetos constantes nas Notas de Empenho n° 2025NE000141 e 2025NE000789, cometendo infração administrativa conforme disposto no inciso III, do Art. 155 da Lei n° 14.133/2021, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o princípio do contraditório em todas as etapas, em consonância com a previsão constante do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WAGNER DE ALMEIDA VITORIA CEL INT SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS PORTARIA GAPCO Nº 104/ARC, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAPCO, usando da competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.417/GC1, de 20 de setembro de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 175, de 22 de setembro de 2023, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67278.004077/2025-36, resolve: Art. 1º Aplicar a sanção à empresa ATENA NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.972.973/0001-81, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, com base no que prevê o art. 155 e §4° do art. 156, da Lei 14.133 de 2021, combinado com a Portaria GABAER n° 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, alterada pela Portaria GABAER n° 898/GC4, de 24 de janeiro de 2025, em decorrência da inexecução total da Nota de Empenho. Art. 2º A aplicação da penalidade se dá em razão da inexecução total da Nota de Empenho n°2025NE000353, de acordo com decisão fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade supracitado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Int MARCOS PANDINO FERREIRA COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO GRUPAMENTO DE NAVIOS HIDROCEANOGRÁFICOS PORTARIA Nº 32/GNHO, DE 28 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a aplicação de sanção administrativa de MULTA à empresa Gratus Empreendimentos - Lt d a . O COMANDANTE DO GRUPAMENTO DE NAVIOS HIDROCEANOGRÁFICOS, no uso de suas atribuições, e com fundamento no inciso 15.3.1, alínea "a", das Normas sobre Licitações, Acordos e Atos Administrativos da Marinha do Brasil SGM-102 (6ª Revisão) e pelo art. 7º, inciso I, do anexo A da Portaria nº 38/MB/MD, de 21 de março de 2022, alterada pela Portaria nº 44/MB/MD, de 13 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Aplicar a sanção administrativa de MULTA, no valor de R$ 653,85, de acordo com o previsto no inciso II e § 3º do artigo 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e item 8.2, alínea b, do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90132/2024, conforme apurado no Processo Administrativo de Responsabilização nº 01/2025, NUP 63453.000211/2025-09, à empresa Gratus Empreendimentos - Ltda, localizada no Setor P Norte QNP 25 CJ F, lote 08, S/N, Ceilândia, Brasília - DF, CEP 72.242-113, inscrita no CNPJ sob o nº 55.796.470/0001-03, em virtude de inexecução total do fornecimento de ar-condicionado do Navio de Pesquisa Hidroceanográfico, decorrente da Nota de Empenho nº 2024NE978. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. O Processo encontra-se à disposição dos interessados na sede do Grupamento de Navios Hidroceanográficos da Marinha do Brasil, rua Barão de Jaceguay, SN - Ponta da Armação - Niteroi, CEP 24048-900 - (21) 2189-3568 - [email protected]. LUIZ RICARDO BATISTA RAMALHO; Ordenador de Despesas