DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120300041 41 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD Nº 5.247, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65, caput, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, o art. 3º, § 3º, inciso I, da Portaria nº 4.036/GM-MD, de 2 de dezembro de 2020, e o que consta do Processos Administrativo nº 60575.000072/2025-31, resolve: Art. 1º Fica autorizada a aquisição dos materiais relacionados no Anexo desta Portaria, para aplicação em eventos institucionais e protocolares realizados no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AE RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE ANEXO . .ITEM .ES P EC I F I C AÇ ÃO .UND .QTD . .1 .Placa de aço com gravação de texto em baixo relevo medindo 15 x 21 cm, formato horizontal, com fixação de brasão institucional colorido em formato circular com 5 cm de diâmetro em metal no canto superior direito, com estojo em madeira revestido externamente e internamente em veludo na cor preta compatível com a placa e fecho dourado. .UN .100 . .2 .Sacola Institucional personalizada, com a identidade visual do EMCFA - Ministério da Defesa, em papel offset; gramatura: 220 g/m; cor: branco (externo e interno); impressão: 4/0; cordão: ilhós branco; medidas da sacola: 325 mm largura x 345 mm comprimento x 120 mm lateral; plastificação: brilhosa externa; características adicionais: brasão república e inscrição Ministério da Defesa / Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. .UN .300 . .3 .Lâmina de Pedra Ágata, medindo 25 cm de diâmetro x 0,7 cm de espessura com peso aproximado de 600 gramas contendo externamente e internamente em veludo na cor preta, com bolso para acomodar suporte e altura compatível com pedra tipo ágata medindo 25 cm de diâmetro x 0,7 cm de espessura brasão do EMCFA colorido e resinado fixado na parte superior da pedra com 5 cm de diâmetro, com estojo compatível, medindo 28 cm x 28 cm x 4,0 cm (altura x largura x espessura), confeccionado em madeira, revestido externamente e internamente em veludo na cor preta, com bolso para acomodar a pedra e suporte com altura compatível com o tipo de ágata medindo 25 cm de diâmetro x 0,7 cm de espessura. .UN .50 . .4 .Moeda estilo challenge coin do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas confeccionada em liga de níquel e bronze, modelo 3D, dimensões de 50 (cinquenta) milímetros de diâmetro e 3,5 (três e meio) milímetros de espessura. Acabamento em cores 4/4 e banho de brilho. Design conforme portaria GM-MD N° 2.279, DE 20 DE MAIO DE 2021, composta pelo brasão do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas no anverso e, no verso, pelo brasão do Ministério da Defesa. .UN .200 . .5 .Moeda SCPE/CAE em metal bronze dourada, polida, alto e baixo relevo, decoupe com 5,0 cm de diâmetro e 3,5 mm espessura, frente e verso; pintura colorida com um lado em 3d, acondicionada em estojo de veludo preto com berço recortado em acrílico no formato da moeda. .UN .50 . .6 .Panóplia em madeira medindo 24 (vinte e quatro) centímetros de altura por 17 (dezessete) centímetros de largura e 2 (dois) centímetros de profundidade. Panóplia deve conter brasão do EMCFA em latão a cores em diâmetro de 13 (treze) centímetros. Acompanha plaqueta dourada em latão (12cm largura por 5cm altura) e estojo em veludo ou linho na cor preta. .UN .100 . .7 .Panóplia em acrílico medindo 20 (vinte) centímetros de altura por 15 (quinze) centímetros de largura e 4 (quatro) centímetros de profundidade. Panóplia deve conter brasão do EMCFA em fundição (3D) nas medidas largura 12 (doze) centímetros, altura de 10 (dez) centímetros e profundidade de 2 (dois) centímetros. Acompanha plaqueta em latão (7 cm largura por 5 cm altura) e estojo em veludo ou linho na cor preta. .UN .100 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.462, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 Reconhecer indivíduos ou famílias do Território Quilombola Ribeirão Grande/Terra Seca, código SIPRA SP0406000, situada no município de Barra do Turvo, estado do São Paulo, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando o Parecer n.º 00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (26263084), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para fins de acesso a políticas públicas respectivas; Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 75, de 20 de abril de 2016 (26263119), para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA; Considerando o Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018 (26263148), que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11; Considerando o parágrafo único do Artigo 2º do Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024 (26263174), que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54190.004092/2006-30, resolve: Art. 1º Reconhecer 67 (sessenta e sete) famílias do Território Quilombola Ribeirão Grande/Terra Seca, código SIPRA SP0406000, com área de 3.470,9055 ha (três mil quatrocentos e setenta hectares, noventa ares e cinquenta e cinco centiares), localizado no município de Barra do Turvo, estado de São Paulo. Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial (PGT) de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto n.º 11.016, de 2022, como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.463, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 Retifica a área do Projeto de Assentamento Luís Carlos Prestes, código SIPRA PA0493000, localizado no município de Irituia, estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54100.001455/2008-17 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(01)PA/Nº 94, de 30 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União n.º 254, de 31 de dezembro de 2008, Seção 1, Pág. 197, que criou o Projeto de Assentamento Luís Carlos Prestes, Código SIPRA PA0493000, localizado no município de Irituia, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica atualizada da SR(01)PA e a Nota Técnica n.º 4901/2025 (26394284), resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.274,0826 ha (mil duzentos e setenta e quatro hectares oito ares e vinte e seis centiares), constante da Portaria/INCRA/SR(01)PA/Nº 94, de 30 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União n.º 254, de 31 de dezembro de 2008, Seção 1, Pág. 197, que criou o Projeto de Assentamento Luís Carlos Prestes, código SIPRA PA0493000, localizado no município de Irituia, no estado do Pará, para a área de 1.242,6974 (mil duzentos e quarenta e dois hectares sessenta e nove ares e setenta e quatro centiares), localizado no município de Irituia, estado do Pará, em conformidade com a base cartográfica oficial da SR(01)PA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.464, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 Criação do Projeto de Assentamento Sítio II, código SIPRA TO0475000, localizado no município de Palmas, no estado do Tocantins, sob gestão da Superintendência Regional do Tocantins - SR(26)TO. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.195920/2018-63; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado "Fazenda Sitio (parte)", lote nº 133, do loteamento São Silvestre 5ª etapa, com área de 638,6564 ha (seiscentos e trinta e oito hectares, sessenta e cinco ares e sessenta e quatro centiares), matrícula nº 5.846, do livro 2, registrado no Cartório de Registro de imóveis na Comarca de Porto Nacional, estado Tocantins, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, na forma de obtenção por desapropriação conforme o Decreto de 10 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União, nº 69, seção 1, de 11 de abril de 2007, cuja imissão de posse ocorreu em 14 de julho de 2008; Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Tocantins - SR(26)TO, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que decidiram pela regularidade da proposta, resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Sítio II, código SIPRA TO0475000, com área de 638,6564 ha (seiscentos e trinta e oito hectares, sessenta e cinco ares e sessenta e quatro centiares), localizado no município de Palmas, tendo como municípios limítrofes: Lajeado, Aparecida do Rio Negro, Novo Acordo, Santa Tereza do Tocantins, Monte do Carmo e Porto Nacional, definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no estado do Tocantins, visando o assentamento de 40 (quarenta) unidades agrícolas familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Tocantins - SR(26)TO a iniciar o processo de seleção das unidades familiares, para inclusão como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.465, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Reconhece o Território Quilombola Chupeiro, código SIPRA RTRQ PI0987000, localizado no município de Paulistana, no estado do Piauí. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, e art. 11 do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018; Considerando o Reconhecimento de Territórios Quilombolas de outro ente público, como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, as famílias residentes em Unidade de Conservação de Uso Sustentável, Projetos de Assentamento e Territórios Quilombolas é medida que possibilita o acesso às Políticas Públicas; Considerando a aprovação da proposta de Reconhecimento de Unidades Familiares do Território Quilombola Chupeiro, da Superintendência Regional do Piauí - SR(24)PI, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, resolve: Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola Chupeiro, código SIPRA RTRQ PI0987000, com área de 626,5639 (seiscentos e vinte e seis hectares, cinquenta e seis ares e trinta e nove centiares), localizado no município de Paulistana, no estado do Piauí, titulado e reconhecido pelo Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí - INTERPI. Art. 2º Autorizar o início do Processo Administrativo n.º 54000.098704/2025-08 de análise para inclusão de 32 (trinta e duas) unidades familiares, previstas no Relatório Técnico Antropológico de Identificação e Delimitação Territorial - RTID da Comunidade Quilombola Chupeiro, nos termos do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI