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Diário Oficial da União · 03/12/2025 · pág. 44

DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120300044 44 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - perfil Acadêmico: pelo menos dois (2) membros deverão possuir experiência acadêmica comprovada, preferencialmente, com titulação de mestrado ou doutorado, produção científica relevante e atuação em áreas correlatas à propriedade industrial ou a temas estratégicos para o INPI; II - perfil de Gestão: pelo menos dois (2) membros deverão possuir experiência comprovada em gestão de processos administrativos, com visão estratégica aderente ao planejamento institucional do INPI, incumbindo-lhe aportar análises e contribuições de natureza técnico-administrativa. §1º - O membro com perfil de gestão terá, entre suas responsabilidades, a função de zelar pela coerência das recomendações e propostas do CC-INPI com as diretrizes estratégicas e o plano institucional do INPI. §2º O Comitê científico poderá instituir ato deliberativo próprio para definição de suas atividades, periodicidade de reunião e forma de execução de suas funções. SEÇÃO III DOS PERFIS DE PESQUISADORES Art. 11. Os projetos de pesquisa poderão prever a concessão de bolsa à pesquisadores externos nos seguintes perfis: I. assistente de pesquisa; II. pesquisador mestre; III. pesquisador doutor; IV. pesquisador sênior coordenador. Art. 12. O assistente de pesquisa deverá ter como requisito mínimo de elegibilidade à bolsa graduação completa. §1º São atribuições possíveis do assistente de pesquisa no bojo do projeto, além de outras eventualmente previstas no edital de seleção: I. realizar pesquisa de média e baixa complexidade, isoladamente, ou em conjunto com outros pesquisadores; II. auxiliar na coleta, organização e tabulação de dados (primários ou secundários); III. realizar levantamento bibliográfico e revisão documental; IV. apoiar na aplicação de questionários, entrevistas ou protocolos de campo, se houver; V. organizar materiais de apoio, formulários, equipamentos e registros; VI. participar de reuniões técnicas e produzir registros (atas, resumos, relatórios simples); VII. redigir artigos, relatórios e documentos atinentes à pesquisa; e VIII. apresentar resultados em seminários, congressos e eventos técnicos. §2º O edital de seleção deverá definir a graduação requerida, a forma de comprovação, além de outros critérios necessários para a pesquisa. Art. 13. O Pesquisador Mestre deverá ter como requisito mínimo de elegibilidade à bolsa título de Mestre completo e comprovada experiência na área temática do projeto de pesquisa. §1º São atribuições possíveis do Pesquisador Mestre no bojo do projeto, além de outras eventualmente previstas no edital de seleção: I. realizar pesquisa de média e alta complexidade, isoladamente ou em conjunto com outros pesquisadores; II. contribuir com a definição de estratégias metodológicas e análise de resultados; III. coletar, organizar e tabular dados (primários e secundários), utilizando metodologias mais avançadas; IV. redigir e revisar artigos, relatórios e documentos técnicos e científicos; V. auxiliar na coordenação e planejamento de atividades técnicas e científicas; VI. elaborar ou colaborar na redação de artigos e outros produtos de divulgação científica; e VII. apresentar resultados em seminários, congressos e eventos técnicos. Art. 14. O pesquisador doutor deverá ter como requisitos mínimos de elegibilidade à bolsa doutorado completo e comprovada experiência na área temática do projeto de pesquisa. § 1º São atribuições possíveis do pesquisador doutor no bojo do projeto, além de outras eventualmente previstas no edital de seleção: I. realizar pesquisa de alta complexidade, isoladamente, ou em conjunto com outros pesquisadores; II. planejar e executar atividades técnicas e científicas sob orientação do coordenador, se houver; III. contribuir com a definição de estratégias metodológicas e análise dos resultados; IV. produzir relatórios técnicos e científicos parciais; V. elaborar ou colaborar na redação de artigos, capítulos e outros produtos de divulgação científica, conforme a demanda; e VI. apresentar resultados em seminários, congressos e eventos técnicos. §2º O edital de seleção deverá definir o tempo mínimo de experiência requerida, a forma de comprovação, além de outros critérios necessários para a pesquisa. Art. 15. O pesquisador sênior coordenador deverá ter como requisitos mínimos de elegibilidade à bolsa doutorado completo, comprovada experiência na área temática do projeto de pesquisa e comprovada experiência em coordenação de pesquisa. § 1º São atribuições possíveis do pesquisador sênior coordenador no bojo do projeto, além de outras eventualmente previstas no edital de seleção: I. realizar pesquisa de alta complexidade, em conjunto com outros pesquisadores, coordenando-os; II. coordenar e supervisionar o projeto de pesquisa em todas as suas etapas; III. garantir o cumprimento dos objetivos, cronograma e metas propostas; IV. coordenar a equipe de pesquisadores envolvidos; V. aprovar metodologias, análises e produtos científicos; VI. conduzir, em nome da equipe de pesquisa, reuniões de monitoramento e avaliação interna; e VII. apresentar resultados em seminários, congressos e eventos técnicos. §2º O edital de seleção deverá definir o tempo mínimo de experiência requerida, a forma de comprovação, além de outros critérios necessários para a pesquisa. §3º Somente será cabível a solicitação, no edital, de pesquisador coordenador sênior nas seguintes hipóteses: I - quando a pesquisa demandar equipe composta por, no mínimo, 3 (três) pesquisadores; ou II - quando o projeto for estruturado em etapas sucessivas, com cronograma diferenciado, hipótese em que o coordenador será responsável pelo monitoramento da execução integral das fases previstas, até a entrega final, independentemente do quantitativo de integrantes da equipe. Art. 16. A existência de pesquisador sênior coordenador não substitui ou não exime a responsabilidade dos representantes técnicos e acadêmico do INPI. SEÇÃO IV DURAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA Art. 17. A duração das bolsas concedidas no âmbito do PDPI observará o grau de complexidade do projeto de pesquisa, conforme classificação definida em edital de seleção específico, respeitados as seguintes definições e limites: a) Projeto de pequena e média complexidade - projetos com escopo pontual e objetivo específico, de baixa ou média demanda técnica e sem necessidade de coleta ou análise de dados extensos; e b) Projeto de alta de complexidade - projetos com profundidade analítica, envolvimento interdisciplinar, coleta e tratamento de dados primários, produção de produtos técnicos ou regulatórios de grande impacto institucional que necessitam de experiência comprovada na temática do pesquisador. § 1º O projeto de pesquisa de baixa e média complexidade terá duração de até 1 ano, prorrogável, até 2 anos. § 2º O projeto de pesquisa de alta complexidade terá duração de até 1 ano, prorrogável, até 4 anos. Art. 18. O pedido de prorrogação do prazo da pesquisa deve ser instruído com manifestação dos responsáveis técnico e acadêmico, atestando a necessidade de mais um período de pesquisa, e relatando os resultados até então alcançados. Parágrafo único - o pesquisador, ou equipe de pesquisa, conforme o caso, deverá emitir, para fins de instrução da prorrogação, relatório técnico dos resultados alcançados identificando o prazo necessário para a entrega total do resultado pretendido no projeto. Art. 19. O dirigente máximo da Unidade propositora deverá autorizar o pedido de prorrogação efetivado pelos responsáveis técnico e acadêmico. §1º A prorrogação do projeto de pesquisa fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária para a despesa pública pretendida. §2º As sucessivas prorrogações dos projetos de pesquisa não podem desvirtuar o escopo de pesquisa incialmente contratado no edital de seleção Art. 20. Em caso de afastamento do pesquisador responsável, se ele for o único, por motivo devidamente comprovado de doença, acidente, licença médica ou outro evento de força maior ou caso fortuito, poderá ser autorizada a suspensão do prazo de execução do projeto de pesquisa, mediante solicitação formal aos representantes da pesquisa. § 1º A solicitação deverá ser acompanhada de documentação comprobatória idônea e apresentada no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data de início do afastamento, salvo comprovada impossibilidade. §2º Durante o período de suspensão, ficarão também suspensos os prazos de entrega de relatórios técnicos, prestação de contas, e demais obrigações vinculadas à execução do projeto. §3º O prazo máximo de suspensão será de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado a critério do INPI, mediante justificativa fundamentada. § 4º Findo o período de suspensão, o prazo de execução do projeto será automaticamente prorrogado pelo período correspondente, salvo manifestação expressa em sentido contrário por parte do INPI. § 5º Caso não seja possível a retomada das atividades pelo pesquisador após o período máximo de suspensão, caberá ao INPI decidir pela substituição do pesquisador, encerramento antecipado do projeto ou outro encaminhamento pertinente. §6º Nos projetos em que haja equipe de pesquisa composta por pesquisador sênior, na qualidade de coordenador, a manutenção deste ficará condicionada à presença de, ao menos, 1 pesquisador coordenado ou ao menos que o projeto esteja em andamento e a presença dele seja plenamente justificável. SEÇÃO V DO APOIO FINANCEIRO Art. 21. As bolsas serão concedidas como forma de apoio financeiro, em valores fixados por meio de ato específico, nas modalidades estabelecidas no art.11. Art. 22. O pagamento das bolsas será efetivado por meio da fonte de recursos 2000 - Administração da Unidade ou outra específica, que venha a ser definida. Art. 23. A bolsa poderá ser cancelada a qualquer momento pelo INPI, de acordo com interesse e conveniência, sem prejuízo de outras providencias cabíveis, em decisão devidamente fundamentada, não implicando qualquer tipo de indenização. Parágrafo único - O responsável técnico pelo projeto poderá apresentar proposta para cancelamento da bolsa, sobretudo no caso de o bolsista não apresentar desenvolvimento condizente ou não cumprimento das atividades previstas do projeto. Neste caso de não cumprimento, o cancelamento seguirá os trâmites previstos para o processo sancionador. SEÇÃO VI DOS RESPONSÁVEIS Art. 24. Cada projeto terá um responsável técnico, um responsável acadêmico e um administrativo, com as respectivas atribuições: I. responsável técnico - acompanhar e fiscalizar a aderência das entregas do projeto ao interesse público descrito no edital de seleção; II. responsável acadêmico - acompanhar a aderência das entregas do projeto à definição de pesquisa aplicada, com vistas à integração entre conhecimento acadêmico e prática administrativa, auxiliando, caso necessário, na correção da rota de pesquisa. III. responsável administrativo - acompanhar o pagamento do bolsista e a execução financeira do projeto. Parágrafo único - O responsável acadêmico será indicado pela DIPGP e, via de regra, o responsável administrativo poderá ser o mesmo para todos os projetos de pesquisa em andamento no INPI. SEÇÃO VII DO PROCESSO SELETIVO Art. 25. A seleção dos bolsistas será realizada de acordo com as regras estabelecidas nas respectivas Chamadas Públicas, anuais ou semestrais, a serem disponibilizadas no sítio eletrônico do INPI, pelo prazo mínimo de 10 (dez) dias, as quais conterão as seguintes informações: I. identificação do Projeto: Título do Projeto de Pesquisa e área demandante; II. objetivos: Estabelecimento de objetivos gerais e específicos da pesquisa; III. metodologia da pesquisa: Definição da abordagem metodológica (qualitativa, quantitativa ou mista); IV. perfil da Bolsa e dos Bolsistas: Quantitativo e perfil dos pesquisadores; V. perfil requerido: nível de formação exigido para cada tipo de bolsista demandado; VI. forma de seleção; VII. descrição das atividades de pesquisa previstas: descrição das tarefas, jornada estimada semanal; locais de realização (presencial, remota ou híbrida); VIII. critérios de acompanhamento e avaliação de satisfação da bolsa; IX. obrigações dos bolsistas; X. resultado final pretendido; XI. possibilidade de cancelamento e rescisão da bolsa; XII. prazo para a conclusão da pesquisa, com possibilidade ou não de prorrogação. Parágrafo único. A Chamada Pública de Seleção será aprovada pelo Diretor de Administração do INPI e publicada na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial - RPI, bem como disponibilizada, na íntegra, no sítio eletrônico do INPI. Art. 26. Para cada Chamada Pública, será criado Comitê Julgador que será responsável pelo processo de seleção dos candidatos, composto de, no mínimo, três participantes indicados pela unidade propositora e nomeados através de Portaria do Diretor de Administração. §1º Os membros do Comitê Julgador indicados pela Unidade propositora não precisam integrar os quadros dela, podendo, inclusive, ser convidados agentes de outras Unidades ou mesmo agentes externos ao INPI. §2º O Comitê Científico será responsável pela análise dos recursos interpostos contra as decisões do Comitê Julgador. §3º Findo o período de seleção, aos integrantes do Comitê Julgador assistirá o direito a uma declaração das atividades emitida pelo INPI, para fins de currículo e prestação de contas acadêmica. Art. 27. Os resultados finais da seleção serão divulgados no sítio do INPI e seu extrato será publicado na RPI. SEÇÃO VIII DOS DEVERES E PROIBIÇÕES Art. 28. Os candidatos selecionados obrigam-se a: I. firmar Termo de Compromisso para concessão da bolsa; II. firmar Termo de Ciência em relação às normas do Código de Ética do INPI; III. manter a confidencialidade sobre os documentos e opiniões elaboradas ao longo do projeto, enquanto não públicas; IV. participar de reuniões de acompanhamento ou apresentação de resultados, conforme agendamento prévio; e V. apresentar resultados e relatórios sobre as atividades desenvolvidas durante o período de sua bolsa, conforme estabelecido no edital de seleção. §1º O INPI poderá solicitar que os bolsistas participem de capacitações internas ou promovam aulas e/ou seminários para as equipes do INPI na temática da pesquisa em desenvolvimento.