DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120300063 63 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.872, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.633197/2025-30, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de BP SEGURADORA S.A., CNPJ nº 50.180.527/0001-13, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 6 de junho de 2025 e 4 de setembro de 2025: I - aumento do capital social em R$ 2.000.000,00, elevando-o para R$ 6.500.000,00, dividido em 5.950.926 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.873, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.651806/2025-32, resolve: Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 03.546.261/0001-08, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 4 de agosto de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.874, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.661859/2025-61, resolve: Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de YOUSE SEGURADORA S.A., CNPJ nº 24.856.160/0001-03, com sede na cidade de Brasília - DF, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 19 de setembro de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.875, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.603817/2025-14, resolve: Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de BMG SEGURADORA S.A., CNPJ nº 26.136.748/0001-00, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 16 de janeiro de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 84, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, que estabelece normas complementares ao Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA- GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26, inciso I, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e no Processo nº 19973.012187/2025-81, resolvem: Art. 1º A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 ................................................... ................................................................ XXXVIII - vistoria remota: acompanhamento realizado considerando informações de imagens de satélite, fotos georreferenciadas obtidas pelos aplicativos, mapas, aerolevantamentos com drones ou outros meios tecnológicos disponíveis para identificar serviços ou obras, suas localizações e seus estágios de execução. ......................................................................" (NR) "Art. 12 ................................................... ............................................................... XV - utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar, para registro da execução física do objeto e quando da realização das atividades de fiscalização; .............................................................." (NR) "Art. 81................................................... ............................................................... § 2º O concedente ou a mandatária, no exercício das atividades de acompanhamento dos instrumentos, deverá utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Sigpar, e poderá: .............................................................." (NR) "Art. 85 ................................................... ................................................................ § 4º Os relatórios de acompanhamento dos instrumentos, realizados pelo concedente ou sua mandatária, deverão ser registrados na plataforma Transferegov.br, acompanhados de registros fotográficos georreferenciados obtidos, preferencialmente, em aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Sigpar, bem como inseridos outros documentos que demonstrem a situação do objeto." (NR) "Art. 86 ................................................... ............................................................... § 8º Para os instrumentos de nível I cuja execução esteja em localidades da Amazônia Legal, as vistorias intermediárias poderão ser realizadas por amostragem, conforme critérios estabelecidos pelo concedente, desde que complementadas por vistorias remotas e fotos georreferenciadas obtidas, preferencialmente, em aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Sigpar. § 9º Os critérios estabelecidos para a definição da amostragem a que se refere o parágrafo anterior e o nível de detalhamento e da qualidade do registro fotográfico constante no § 4º do art. 85 deverão estar previamente incluídos nos manuais dos programas." (NR) Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda VINÍCIUS MARQUES Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 85, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, que regulamenta as transferências obrigatórias a estados, Distrito Federal, municípios e consórcios públicos, para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, de interesse da União, por meio da celebração de termo de compromisso, em atenção ao Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e à Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA- GERAL DA UNÃO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e no processo nº 19973.017555/2025-88, resolvem: Art. 1º A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º ..................................................................................................................... .................................................................................................................................... XXXIII - informar tempestivamente ao ente repassador e à mandatária, quando houver, sobre a conclusão das obras físicas ou de etapas úteis, de estudos e projetos, e da aquisição de equipamentos, objeto do termo de compromisso, assim como os casos de paralisação da execução do objeto; ........................................................................................................................." (NR) "Art. 53. Para os termos de compromisso em que for constatada paralisação da execução do objeto, o recebedor, o interveniente ou a unidade executora será notificado para que apresente, em até trinta dias, os motivos de paralisação e as ações para a sua retomada." (NR) "Art. 53-A. Para os termos de compromisso em que for constatada não apresentação de boletim de medição por mais de noventa dias consecutivos, o recebedor, o interveniente ou a unidade executora será notificado e terá até trinta dias para que apresente as informações acerca da situação da execução do objeto e dos motivos da não apresentação dos boletins de medição. § 1º Não havendo manifestação do recebedor, do interveniente ou da unidade executora, o repassador ou mandatária deverá verificar a situação da execução do objeto, por meio de vistoria in loco ou remota em até sessenta dias, e, em havendo custos, estes ficarão a cargo do recebedor, interveniente ou unidade executora. § 2º Os custos decorrentes da vistoria de que trata o § 1º somente poderão ser imputados ao recebedor, ao interveniente ou à unidade executora quando houver previsão expressa em instrumento celebrado." (NR) "Art. 55. .................................................................................................................... .................................................................................................................................... III - declaração de descontinuidade da execução do objeto por parte da empresa executora, independentemente do prazo; IV - execução do objeto interrompido por decisão judicial ou determinação de órgão de controle; ou V - manifestação do recebedor, do interveniente ou da unidade executora de que a execução do objeto foi descontinuada." (NR) Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 55 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União PORTARIA MGI Nº 10.811, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre permutas de Função Comissionada Executiva - FCE por Cargo Comissionado Executivo - CCE, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 12 e no art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no processo nº 19962.000730/2025-27, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as seguintes permutas: I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Superintendente, da Superintendência do Patrimônio da União no Maranhão da Secretaria do Patrimônio da União, para um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Superintendente, da Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo da Secretaria do Patrimônio da União; e II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.04, de Chefe de Seção, da Seção de Fiscalização, da Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco da Secretaria do Patrimônio da União, para um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.04, de Chefe de Seção, da Seção de Gestão Documental e Transporte, da Superintendência Regional de Administração no Estado de Pernambuco da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas da Secretaria de Serviços Compartilhados. Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK