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Diário Oficial da União · 03/12/2025 · pág. 64

DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120300064 64 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ARQUIVO NACIONAL PORTARIA AN/MGI Nº 245, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprovar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim da Agência Nacional do Cinema - ANCINE A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e com fundamento no Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria MGI Nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003 e o Decreto Nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta do processo nº 00320.000189/2006-11, resolve: Art. 1º Aprovar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim da Agência Nacional do Cinema - ANCINE. Parágrafo único. Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da ANCINE dar publicidade aos instrumentos de gestão de documentos e zelar pela sua correta aplicação. Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da ANCINE deverá apresentar ao Arquivo Nacional, com periodicidade não superior a 12 (doze) meses, relatório de aplicação dos instrumentos de gestão de documentos, com: I - análise da sua adequação quanto à finalidade de apoiar a avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação; e II - informações específicas quanto ao volume ou mensuração do acervo: a) classificado; b) selecionado com vistas à destinação final; e c) efetivamente eliminado. §1º As informações de que trata o inciso II do caput deverão ser também referentes à aplicação do código e classificação de documentos e da tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-meio do Poder Executivo federal, aprovados pela Portaria AN/MGI nº 174, de 23 de setembro de 2024. §2º O relatório de que trata o caput deverá ser enviado por meio do Sistema de Orientações Técnicas (sot.an.gov.br), conforme modelo disponível no portal eletrônico do Arquivo Nacional (www.gov.br/arquivonacional). Art. 3º O Arquivo Nacional, a partir da análise do relatório de que trata o art. 2º, poderá, conforme o caso: I - propor medidas saneadoras, de caráter técnico ou administrativo, para garantir a adequada aplicação dos instrumentos de gestão de documentos; II - propor que a CPAD faça alterações ou complementações nos instrumentos de gestão de documentos; III - suspender a aplicação dos instrumentos de gestão de documentos até a realização de alterações ou complementações necessárias; e IV - revogar, motivadamente, a aprovação dos instrumentos de gestão de documentos. Art. 4º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da ANCINE avaliar a qualquer tempo a necessidade de revisão do código de classificação de documentos e da tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo, relativos às atividades-fim do órgão e submetê-los à aprovação da Direção-Geral. Parágrafo único. As solicitações de revisão dos instrumentos de gestão de documentos previstos no caput deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Orientações Técnicas (sot.an.gov.br), utilizando o modelo de relatório circunstanciado disponível no portal eletrônico do Arquivo Nacional (www.gov.br/arquivonacional). Art. 5º Os instrumentos de gestão de documentos e os modelos de relatórios encontram-se disponíveis para consulta no portal eletrônico do Arquivo Nacional (www.gov.br/arquivonacional). Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÔNICA LIMA E SOUZA PORTARIA AN/MGI Nº 246, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprovar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-fim do Banco do Brasil S.A. A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e com fundamento no Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003 e o Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta do processo nº 08060.000153/2012-04, resolve: Art. 1º Aprovar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo, relativos às atividades-fim do Banco do Brasil S.A. Parágrafo único. Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) do Banco do Brasil S.A. dar publicidade aos instrumentos de gestão de documentos e zelar pela sua correta aplicação. Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Banco do Brasil S.A. deverá apresentar ao Arquivo Nacional, com periodicidade não superior a 12 (doze) meses, relatório de aplicação dos instrumentos de gestão de documentos, com: I - análise da sua adequação quanto à finalidade de apoiar a avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação; e II - informações específicas quanto ao volume ou mensuração do acervo: a) classificado; b) selecionado com vistas à destinação final; e c) efetivamente eliminado. §1º As informações de que trata o inciso II do caput deverão ser também referentes à aplicação do código e classificação e tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-meio do Poder Executivo federal, aprovadas pela Portaria AN/MGI nº 174, de 23 de setembro de 2024. §2º O relatório de que trata o caput deverá ser enviado por meio do Sistema de Orientações Técnicas (sot.an.gov.br), conforme modelo disponível no portal eletrônico do Arquivo Nacional (www.gov.br/arquivonacional). Art. 3º O Arquivo Nacional, a partir da análise do relatório de que trata o art. 2º, poderá, conforme o caso: I - propor medidas saneadoras, de caráter técnico ou administrativo, para garantir a adequada aplicação dos instrumentos de gestão de documentos; II - propor que a CPAD faça alterações ou complementações nos instrumentos de gestão de documentos; III - suspender a aplicação dos instrumentos de gestão de documentos até a realização de alterações ou complementações necessárias; e IV - revogar, motivadamente, a aprovação dos instrumentos de gestão de documentos. Art. 4º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Banco do Brasil S.A. avaliar a qualquer tempo a necessidade de revisão do código de classificação de documentos e da tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo, relativos às atividades-fim do órgão e submetê-los à aprovação da Direção-Geral do Arquivo Nacional. Parágrafo único. As solicitações de revisão dos instrumentos de gestão de documentos previstos no caput deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Orientações Técnicas (sot.an.gov.br), utilizando o modelo de relatório circunstanciado disponível no portal eletrônico do Arquivo Nacional (www.gov.br/arquivonacional). Art. 5º Os instrumentos de gestão de documentos e os modelos de relatórios encontram-se disponíveis para consulta no portal eletrônico do Arquivo Nacional (www.gov.br/arquivonacional). Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MONICA LIMA E SOUZA DESPACHO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº 08060.000153/2012-04 De acordo com a recomendação constante do Parecer Nº 17/2025/Coordenação de Análise de Instrumentos de Gestão de Documentos/CO DAG (0485373), APROVO o Código de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo, relativos às atividades-fim do Banco do Brasil S.A. (0491060) MONICA LIMA E SOUZA Diretora-Geral DESPACHO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº 00320.000189/2006-11 De acordo com a recomendação constante do Parecer Nº 20/2025/Coordenação de Análise de Instrumentos de Gestão de Documentos/CO DAG (0491277), APROVO o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo, relativos às atividades-fim da Agência Nacional do Cinema - ANCINE (0491178). MONICA LIMA E SOUZA Diretora-Geral INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO o pedido de credenciamento da AC FECOMÉRCIO MG RFB, subordinada à AC RFB, sua AR FECOMÉRCIO MG e seu PSS SERPRO. Processo n° 00100.002525/2022-75. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.518, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de São José da Safira-MG, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de São José da Safira-MG, no valor de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.020912/2025-91. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n.º 2025NE000275 e n.º 2025NE001053, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.519, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o artigo 1º da Portaria nº 130, de 21 de janeiro de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Liberato Salzano-RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° O art. 1º da Portaria nº 130, de 21 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Liberato Salzano-RS, no valor de R$ 3.992.111,85, para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo SEI n.º 59053.016153/2024-81". Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS