DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120300098 98 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 332.639 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0300895/2022. Interessado: KARLA SOFIA NIQUE FERNANDEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila e tradução feita por tradutor juramentado, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes da justiça estadual e documentos que comprovem os 15 anos de residência, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 330.051 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0298620/2022. Interessado: HAROLD RESTREPO MESA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, a certidão da justiça estadual/federal, comprovante de residência e a cópia completa do passaporte, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 329.718 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0298348/2022. Interessado: THEYMAR ESTANISLAO HARRIAGUE LLANOS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não enviou o apostilamento e nem a tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem, conforme exige a lei. Código: 327.886 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0296790/2022. Interessado: VOLODYMYR PONOMAROV. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente apresentou antecedente criminal do País de origem fora do prazo de validade, bem como não apresentou certidão de antecedente criminal emitida pelas justiças estadual e federal, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 324.706 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0293836/2022. Interessado: FRANCIONIE FABRE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017. Código: 323.576 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0292964/2022. Interessado: TAN KA CHUAN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada, conforme exige a lei. Código: 322.655 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0292125/2022. Interessado: ANGELA VICENTA MARIN GIMENEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido, bem como, comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 321.518 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0291239/2022. Interessado: AMAL ABOU JAOUDE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 320.426 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0290379/202223. Interessado: ARSENIO VIEIRA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou a Certidão Criminal emitida pela Justiça Estadual e Federal, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 314.585 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0285414/2022. Interessado: JAMES OLADIMEJI KALEJAIYE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não anexou certidão criminal emitida pela Justiça Federal e Estadual e não apresentou antecedentes criminais do país de origem legalizado, como determina a lei. Código: 314.200 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0285066/2022. Interessado: ANAHI CANZIAN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente deixou de apresentar os antecedentes criminais do país de origem traduzido e apostilado, comprovante de residência válido e não anexou certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, como determina a lei. Código: 313.323 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0284395/2022. Interessado: CLYBAS EGYDIO DA SILVA CORTEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o/a requerente é brasileiro (a) nato (a), e, portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo Único do art. 70 Lei nº 13.445, de 2017. Código: 312.101 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0283368/2022. Interessado: MIREYA TOMASA RODRIGUEZ FERNANDEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem acompanhando de sua devida tradução e legalização, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 312.063 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0283331/2022. Interessado: MABANZA MBOKO VARLEINE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às exigências contidas no art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 310.174 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0281687/2022. Interessado: KASSEM AWALI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 304.780 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0277112/2022. Interessado: JUSLAINE TSHILANDA LUKUSA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017. Código: 304.053 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0276539/2022. Interessado: PATRICIA CAROLINA GALEANO DELVALLEI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 303.314 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0275930/2022. Interessado: EDGAR FERNANDEZ FRANCO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 295.019 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0268766/2022. Interessado: JORGE TELMO MENDES ROSA PEREIRA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou o apostilamento dos antecedentes criminais do país de origem, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 282.831 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0258219/2022. Interessado: MARIE VONETTE OSCAR. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 279.804 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0255738/2022. Interessado: THOMAS ALEXANDER JAMES BURTSCHER. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: