DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120300111 111 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PORTARIA SOF/MPO Nº 477, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Revoga a Portaria SOF/MPO nº 458, de 25 de novembro de 2025, que modifica fonte de recursos constante do Orçamento da Seguridade Social da União, no âmbito dos Ministérios da Previdência Social; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, Substituto, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, alínea "b", da Portaria SOF/MPO nº 62, de 3 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria SOF/MPO nº 458, de 25 de novembro de 2025, que modifica fonte de recursos constante do Orçamento da Seguridade Social da União, no âmbito dos Ministérios da Previdência Social; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, publicada na página 179 da Seção 1 do Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO LOURENÇO Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 717, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Delega competência do Ministro de Estado de Portos e Aeroportos à Secretaria Nacional de Portos para gerenciar a coordenação do haveres financeiros e os créditos perante terceiros de que trata o art. 12, inciso IV, alínea 'b' do Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018, exceto aqueles relacionados com instituições financeiras, relativos à sucessão de direitos, pela União, oriundos do encerramento da liquidação da Companhia Docas do Maranhão - CO D O M A R . O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto nos arts. 12, 13 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica delegada à Secretaria Nacional de Portos, no âmbito de suas atribuições, a competência para gerenciar a coordenação dos haveres financeiros e os créditos perante terceiros de que trata o art. 12, inciso IV, alínea b, do Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018, exceto aqueles relacionados com instituições financeiras, relativos à sucessão de direitos, pela União, oriundos do encerramento da liquidação da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR. Parágrafo único. A Secretaria Nacional de Portos poderá solicitar apoio técnico e subsídios de informação, nos assuntos e processos concernentes à Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR, à Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação, nos assuntos e processos relativos à administração hidroviária e aquaviária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS PORTARIA Nº 718, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Extinção em razão de renúncia do contrato de adesão nº 10/2019 - MINFRA, celebrado entre a União, por intermédio do então Ministério da Infraestrutura - MINFRA, agora Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, e a Empresa Braskem S.A., com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 3.157, de 6 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 12, I, "c" da Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.040387/2018-42, resolve: Art. 1º Declarar a extinção do Contrato de Adesão nº 10/2019-MINFRA, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, e a empresa Braskem S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.150.391/0001-70, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX SANDRO DE ÁVILA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 17.931, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.038251/2025-79, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1154 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.275, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.045042/2025-81, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0176 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 526/SIA, de 7 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2014, Seção 1, página 2. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.283, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.049942/2025-06, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SC0260 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.290, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.046717/2025-18, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD SC0023 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3014/SIA, de 26 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2019, Seção 1, página 68. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.294, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.045784/2025-15, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MG0368 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.306, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.041173/2025-90, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD AL0046 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.313, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.051019/2025-26, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD TO0045 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 356/SIA, de 22 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2016, Seção 1, página 6. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI