DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120300114 114 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Centro Latino- Americano de Estudos Jurídicos Lt d a . .12.942.180/0001- 00 .07/07/2025 .Curso de Capacitação profissional - CCP. Curso de At u a l i z a ç ã o Profissional - CAP. .Dirigentes, gestores de recursos ou membros de comitê de investimentos: CCP (avançado) e CAP. Membros de conselho deliberativo ou de conselho fiscal: CCP (intermediário) e CAP. . .Instituto Nacional de Ensino Superior, Previdência, Seguridade Social e Serviços - Instituto Anasps. .23.961.551/0001- 17 .07/07/2025 .Curso de Capacitação profissional - CCP. Curso de At u a l i z a ç ã o Profissional - CAP. .Dirigentes, gestores de recursos ou membros de comitê de investimentos: CCP (avançado) e CAP. Membros de conselho deliberativo ou de conselho fiscal: CCP (intermediário) e CAP. . Instituto Totum de Desenvolvimento e Gestão Empresarial Lt d a . 05.773.229/0001-82 .22/12/2021 .Exame por provas. Exame por provas, títulos e experiência. Programa de qualificação continuada. .Dirigentes: DIRIG I (básico), DIRIG II (intermediário) e DIRIG III (Avançado). Membros de comitê de investimentos ou gestores de recursos: CGINV I (básico), CGINV II (intermediário) e CGINV III (avançado). Membros de conselho deliberativo ou de conselho fiscal: CODEF I (básico) e CODEF II (intermediário). . . . .Da data de publicação desta Portaria .Curso de Capacitação profissional - CCP. Curso de At u a l i z a ç ã o Profissional - CAP. .Dirigentes, gestores de recursos ou membros de comitê de investimentos: CCP (avançado) e CAP. Membros de conselho deliberativo ou de conselho fiscal: CCP (intermediário) e CAP. (*) Republicada por ter saído, no DOU de 02-12-2025, nº 229, Seção 1, pág. 165, com incorreções no original. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO DECISÓRIO PRES/INSS Nº 257, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Assunto: Processo nº 35014.408264/2025-08 Suspensão cautelar de novas averbações de contratos de empréstimo consignado, pelos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Banco Agibank S.A. e Agibank Financeira S.A.. D EC I S ÃO 1. Com fundamento no art. 45 e art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando as manifestações constantes na Nota de Auditoria 1752268/06 - CGU e Nota Técnica nº 62/2025/CPGB/CGPAG/DIRBEN-INSS, SEI nº 23415774, determino a suspensão cautelar de novas averbações de contratos de empréstimo consignado por parte dos beneficiários do INSS, para o BANCO AGIBA N K S/A (ACT 106/2025) e AGIBANK FINANCEIRA S/A (ACT 221/2025), por tempo indeterminado ou até que os achados da Controladoria-Geral da União sejam integralmente apurados em processo administrativo, oportunizando-se o contraditório e ampla defesa, e as instituições comprovem o saneamento das falhas e a restituição integral dos danos aos beneficiários. 2. Publique-se no Diário Oficial da União e restitua-se à Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão e à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS para adoção das medidas necessárias ao cumprimento desta Decisão. GILBERTO WALLER JUNIOR Presidente do Instituto Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MRE Nº 636, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 Desafeta imóvel próprio nacional, desvinculando-o de sua função de abrigar a Residência Oficial da Embaixada do Brasil em São José da Costa Rica. O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as competências que lhe são conferidas pelo parágrafo único do art. 87 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pelo Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, e pela Portaria MGI nº 4.593, de 3 de julho de 2024, que subdelega ao Ministro de Estado das Relações Exteriores a competência para a alienação e o recebimento ou recusa de doação e de dação em pagamento quando se tratar de imóveis localizados no exterior, bem como as motivações constantes da Nota Técnica SEI/MRE nº 0092320 inserida no processo SEI 09030.000018/2025-75, resolve: Art. 1º Tornar desafetado da função de abrigar a Residência Oficial da Embaixada do Brasil em São José da Costa Rica o imóvel próprio nacional localizado na Carretera Vieja a Escazú, s/nº, Distrito 8, Mata Redonda, Cantón 1, San José, Costa Rica, o qual passa à categoria de bem dominial. Art. 2º Autorizar o Embaixador do Brasil na Costa Rica a proceder à alienação por permuta do bem descrito no art. 1º desta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO VIEIRA Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 9.040, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Equipe de Atenção Primária, no município de Belém, no Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia de Atenção Primária e Saúde Bucal, a partir da parcela financeira seis de 2025, ao município de Belém, no Estado do Pará, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Pará, especialmente no que tange ao não funcionamento de equipe, conforme preconiza o Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em uma equipe de Saúde Bucal - eSB e cinco equipes de Estratégia de Saúde da Família - ESF, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde do Pará. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE . .UF .Município .EQ U I P E .C N ES .INE .MOTIVO DA SUSPENSÃO . .PA .Belém .Saúde Bucal .5284791 .0002119463 .Não funcionamento da Equipe de Saúde Bucal . .PA .Belém .Saúde da Família .5274931 .0001481797 .Equipe incompleta . .PA .Belém .Saúde da Família .2336995 .0001478001 .Equipe incompleta . .PA .Belém .Saúde da Família .2341123 .0002413566 .Equipe incompleta . .PA .Belém .Saúde da Família .5244544 .0001477846 .Equipe incompleta . .PA .Belém .Saúde da Família .5244544 .0000020079 .Equipe incompleta PORTARIA GM/MS Nº 9.044, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA