DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120300113 113 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO-SOG Nº 225, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009354/2025-70, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade da microempreendedora individual MARA DAYANE RODRIGUES DE SOUZA 93925042253, inscrita no CNPJ sob o nº 24.958.786/0001-12, constante no Termo de Autorização nº 1.428-ANTAQ, de 29 de junho de 2017. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 226, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.018295/2024-40, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa ESPOM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.422.043/0001-28, constante no Termo de Autorização nº 2.261-ANTAQ, de 18 de setembro de 2024. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 227, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011475/2025-81, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1800-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020, de titularidade da EMPRESA DE NAVEGAÇÃO F/B MARIA CLARA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 33.695.067/0001-47, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração da denominação social da empresa. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 228, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.026965/2025-82, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2337-ANTAQ, de 9 de abril de 2025, de titularidade da empresa J R DE OLIVEIRA NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.797.971/0001-33, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração de esquema operacional. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de Julgamento da 139ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2025, a partir das 9h30, de forma virtual, por meio de videoconferência no Microsoft Teams. I - Pauta Ordinária 1) Processo nº 44011.007853/2023-13(PREVIC)/10128.043592/2025-38 (MPS) - Recurso de Ofício Auto de Infração nº 04/2023; Recorrentes: Afonso Celso Granato Lopes, Antônio Gomes Moura, Gilmar Alanis, Gustavo Santos Raposo, Cláudia Padilha de Araújo Gomes, Norton Cardoso Almeida, Epaminondas de Souza Mendes, José Roberto Kaschel Vieira, Camillo Vianna Cantini, Hélio Siqueira Junior, Marcos André dos Santos, Telmo Medeiros Lopes, Ricardo Rodrigues Besada Filho, Thomas Costa Spanger, Marco Aurélio da Cunha Monteiro Viana, Fernando de Castro Sá; Recorrido: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Entidade: Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros; Relator: Nadia de Moura Chagas Souza e Antônio Augusto Garcia 2) Processo nº 44011.009604/2023-62(PREVIC)/10128.021879/2024-26(MPS) - Embargos de Declaração Auto de Infração nº 05/2023; Recorrentes: Nilton Vassimon da Silva, Alcione Soares Menezes Filho; Recorridos: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Entidade: Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER; Relator: Daniel Domingos dos Passos e Glaucia Alves da Costa MÁRIO DI CROCE Presidente da Câmara Substituto SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR PORTARIA SRPC/MPS Nº 2.415, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 (*) Divulga as entidades habilitadas como certificadoras de profissionais de Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, considerando as habilitações concedidas pela Comissão de Certificação dos Profissionais dos Regimes Próprios de Previdência Social às entidades certificadoras para as respectivas modalidades de certificação. O SECRETÁRIO DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições conferidas pelos art. 9º, caput, inciso II, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, art. 17, caput, inciso III, e art. 25 do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e art. 76, inciso II, e art. 78, § 7º, da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, e tendo em vista as deliberações da 56ª Reunião Extraordinária da Comissão de Certificação dos Profissionais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de que trata a Portaria SRPC/MPS nº 1.021, de 9 de abril de 2024, realizada nos dias 17 e 18 de setembro de 2025, bem como o que consta no Processo SEI/MPS nº 10133.101126/2021-81, resolve: Art. 1º Esta Portaria divulga as entidades habilitadas a atuarem como certificadoras de profissionais de Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, nos termos do disposto no art. 8º-B, caput, inciso II, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no art. 76, caput, inciso II, e art. 78, § 5º, inciso I, e § 7º da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, considerando a habilitação do Instituto Totum de Desenvolvimento e Gestão Empresarial, CNPJ nº 05.773.229/0001-82, para as modalidades de Curso de Capacitação Profissional - CCP e de Curso de Atualização Profissional - CAP. Art. 2º O Anexo relaciona as entidades habilitadas para certificação de profissionais de RPPS e respectivas modalidades reconhecidas pela Comissão de Certificação dos Profissionais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de que trata a Portaria SRPC/MPS nº 1.021, de 9 de abril de 2024. Art. 3º As certificações de que trata esta Portaria são aplicáveis a dirigentes do órgão ou entidade gestora, a membros do conselho deliberativo, do conselho fiscal e do comitê de investimentos e aos responsáveis pela gestão das aplicações dos recursos de RPPS, nos níveis de graduação previstos no Manual da Certificação dos Profissionais dos Regimes Próprios de Previdência Social publicado na página da Previdência Social na Internet. Parágrafo único. O Curso de Atualização Profissional - CAP e o Programa de Qualificação Continuada - PQC destinam-se à renovação de certificação no mesmo nível anteriormente obtido. Art. 4º As entidades certificadoras deverão observar os requisitos estabelecidos pela Comissão de que trata o art. 2º que visam a prevenir ou mitigar os riscos de conflitos de interesses. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, configura conflito de interesses a participação, como conteudistas ou professores, de agentes em atividade no Ministério da Previdência Social ou em entidades e órgãos a ele vinculados, que desempenhem atribuições relacionadas a RPPS, nas modalidades de certificação por exames, cursos ou programas relacionados no Anexo. Art. 5º Revoga-se a Portaria SRPC/MPS nº 1.410, de 4 de julho de 2025. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO ANEXO RELAÇÃO DE ENTIDADES HABILITADAS COMO CERTIFICADORAS DE PROFISSIONAIS DE RPPS . . Entidade Certificadora (em ordem alfabética) .Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ .Habilitação, por cinco anos contados de: .Modalidades de certificação habilitadas: .Identificação da certificação, da graduação em níveis e dos profissionais a que se destinam: . Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais - Abipem. 29.184.280/0001-17 .22/03/2024 .Exame por provas. Exame por provas, títulos e experiência. .Dirigentes: DIRIG I (básico), DIRIG II (intermediário) e DIRIG III (Avançado). Membros de comitê de investimentos ou gestores de recursos: CGINV I (básico), CGINV II (intermediário) e CGINV III (avançado). Membros de conselho deliberativo ou de conselho fiscal: CODEF I (básico) e CODEF II (intermediário). . . . .07/07/2025 .Curso de Capacitação profissional - CCP. Curso de At u a l i z a ç ã o Profissional - CAP. .Dirigentes, gestores de recursos ou membros de comitê de investimentos: CCP (avançado) e CAP. Membros de conselho deliberativo ou de conselho fiscal: CCP (intermediário) e CAP. . .Associação dos Analistas e Profissionais de Investimentos do Mercado de Capitais do Brasil - Apimec Brasil. .43.446.228/0001- 12 .06/08/2024 .Exame por provas. Exame por provas, títulos e experiência. Programa de Qualificação Continuada - PQC. .Dirigentes: DIRIG I (básico), DIRIG II (intermediário) e DIRIG III (Avançado). Membros de comitê de investimentos ou gestores de recursos: CGINV I (básico), CGINV II (intermediário) e CGINV III (avançado). Membros de conselho deliberativo ou de conselho fiscal: CODEF I (básico) e CODEF II (intermediário).