DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120300132 132 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 3.503, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, com sede em Porto alegre (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, CNPJ nº 92.815.000/0001-68, com sede em Porto alegre (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 552/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.183187/2023-01. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.504, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Barco Sorriso, com sede em Curitiba (PR). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Barco Sorriso, CNPJ nº 32.446.444/0001-41, com sede em Curitiba (PR), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 554/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.169168/2024-45. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.505, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere a Concessão do CEBAS da entidade Cordial Sociedade Beneficente do Coração de Alagoas, com sede em Maceió (AL). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Cordial Sociedade Beneficente do Coração de Alagoas, CNPJ nº 08.973.574/0001-58, com sede em Maceió (AL), em razão da comprovação pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 556/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.120114/2025-62. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.506, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS da entidade Cordial Sociedade Beneficente do Coração de Alagoas, com sede em Maceió (AL). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da entidade Cordial Sociedade Beneficente do Coração de Alagoas, CNPJ nº 08.973.574/0001-58, com sede em Maceió (AL), em razão da comprovação da atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 8-A da Lei nº 12.101, de 2009 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 555/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.151480/2021-30. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 27 de fevereiro de 2022 a 26 de fevereiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.507, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera códigos de habilitação dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Ficam alterados, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), os códigos de habilitação dos estabelecimentos de saúde para o tratamento do câncer, conforme Anexos I e II a esta Portaria, nos termos da avaliação técnica da Coordenação-Geral de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/DECAN/SAES/MS, constante do NUP/SEI: 25000.149186/2025-91. Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES ANEXO I Desabilitação de códigos junto ao CNES, por estado e município do estabelecimento de Saúde. . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .CÓDIGOS A SEREM MANTIDOS .CÓDIGOS A SEREM E X C LU Í D O S .DESCRIÇÃO DOS CÓDIGOS EXCLUÍDOS . .AM .130260 .M A N AU S .2012677 .FUNDACAO CECON .Estadual .17.07, 17.08 e 17.09 .17.06 .U N ACO N . .BA .293330 .VITORIA DA CONQUISTA .2402076 .COMPLEXO HOSPITALAR DE VITORIA DA CONQUISTA CHVC .Estadual .17.15 .17.06 .U N ACO N . .BA .291080 .FEIRA DE SANTANA .2603276 .ION .Municipal .Desabilitado pela Portaria SAS 140/2014 .17.15 .Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar . .BA .293330 .VITORIA DA CONQUISTA .2772566 .ONCOMED RADIO .Municipal .17.15 .17.06 .U N ACO N . .BA .292740 .S A LV A D O R .2802104 .HOSPITAL SANTO ANTONIO .Estadual .17.07 .17.06 .U N ACO N . .CE .230190 .BA R BA L H A .2564211 .HOSPITAL MATERNIDADE SAO VICENTE DE PAULO HMSVP .Municipal .17.07, 17.08 e 17.09 .17.06 .U N ACO N . .DF .530010 .BRASILIA .0010456 .HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL .Estadual .17.13 .17.12 .C ACO N . .DF .530010 .BRASILIA .0010499 .HRT HOSPITAL REGIONAL DE T AG U AT I N G A .Estadual .17.06 .17.14 .Hospital Geral com Cirurgia Oncológica . .DF .530010 .BRASILIA .0010510 .HOSPITAL UNIVERSITARIO DE BRASILIA .Estadual .17.07 .17.06 .U N ACO N . .DF .530010 .BRASILIA .2649527 .HOSPITAL DE APOIO DE BRASILIA HAB .Estadual .Desabilitado pela Portaria SAES 688/2023 .17.16 .Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar . .DF .530010 .BRASILIA .6876617 .HOSPITAL DA CRIANCA DE BRASILIA JOSE ALENCAR HCB .Estadual .17.11 .17.16 .Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar . .GO .520870 .GOIANIA .2338351 .SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GOIANIA .Municipal .17.07 .17.06 .U N ACO N . .MA .210530 .I M P E R AT R I Z .2531348 .HOSPITAL SAO RAFAEL .Estadual .17.06,17.08 e 17.09 .17.15 .Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar . .MA .211130 .SAO LUIS .2697696 .INSTITUTO MARANHENSE DE ONCOLOGIA ALDENORA BELO I M OA B .Municipal .17.12 .17.13 .CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica . .MA .210530 .I M P E R AT R I Z .6497489 .O N CO R A D I U M .Estadual .17.15 .17.06 .U N ACO N . .MG .315210 .PONTE NOVA .2111640 .HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS DORES .Municipal .17.07 .17.06 .U N ACO N . .MG .312770 .GOVERNADOR VALADARES .2118661 .HOSPITAL BOM SAMARITANO .Municipal .17.07 e 17.08 .17.06 .U N ACO N . .MG .310160 .ALFENAS .2171945 .SANTA CASA DE ALFENAS .Municipal .17.07 e 17.08 .17.06 .U N ACO N . .MG .317010 .U B E R A BA .2206595 .HOSPITAL DE CLINICAS DA UFTM .Municipal .17.07 e 17.08 .17.06 .U N ACO N . .MG .314790 .PASSOS .2775999 .IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS .Municipal .17.13 .17.07 .UNACON com Serviço de Radioterapia . .MT .510760 .RONDONOPOLIS .2396866 .SANTA CASA DE RONDONOPOLIS .Municipal .17.07 .17.06 .U N ACO N . .PE .261160 .R EC I F E .0000434 .IMIP .Estadual .17.13 .17.12 .C ACO N . .PR .411850 .PATO BRANCO .0017868 .HOSPITAL FILANTROPICO POLICLINICA .Municipal .17.07 .17.06 .U N ACO N . .PR .411370 .LO N D R I N A .2577623 .HCL HOSPITAL DO CANCER DE LO N D R I N A .Municipal .17.13 .17.12 .C ACO N . .PR .411990 .PONTA GROSSA .2686953 .SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PONTA GROSSA .Estadual .17.07 .17.06 .U N ACO N