DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120300131 131 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 3.494, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Inclui membro em equipe de transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante autorizada pelo art. 9ª, da Portaria SAES/MS nº 2.584, de 20 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 37, de 21 de fevereiro de 2025, seção 1, página 242, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 01 19 SP 03 . .VII - membro: Guilherme Alonso Daud Patavino, urologista, CRM 145535 - SP. Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante autorizada pelo art. 10, da Portaria SAES/MS nº 1.122, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 20 de dezembro de 2023, seção 1, página 155, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 11 99 SP 38 . .X - membro: Paula Virgínia Brom dos Santos Soares, oftalmologista, CRM 210810 - SP. Art. 3º Esta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 108/2025- CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.197947/2025-11, entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.495, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Substitui responsável técnico de equipe de transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica substituído o Responsável Técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 10, da Portaria SAES/MS nº 2.513, de 03 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 25, de 05 de fevereiro de 2025, seção 1, página 82, pelo que se segue: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 RIO GRANDE DO NORTE . .Nº do SNT: 1 01 00 RN 01 . .I - responsável técnico: Kellen Micheline Alves Henrique Costa, nefrologista, CRM 3841 - RN. Parágrafo único. José Hipólito Dantas Júnior, urologista, CRM 3805 - RN, passa a atuar como membro da referida equipe de transplante. Art. 2º Esta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 108/2025- CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.197947/2025-11, entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.496, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Concede adesão ao incremento financeiro de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica concedida adesão ao Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado: INCREMENTO FINANCEIRO SNT TMO NÍVEL E: 24.40 ESPIRITO SANTO . .Nº do SNT: 2 21 17 ES 02 . .I - denominação: Hospital Santa Rita de Cássia/ Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer . .II - CNPJ: 28.137.925/0001-06 . .III - CNES: 0011738 . .IV - endereço: Av. Marechal Campos, nº 1.579, Bairro: Santa Cecília, Vitória/ES, CEP: 29043-260. Art. 2º A adesão concedida ao serviço de transplante por meio desta Portaria está em conformidade com o art. 12, inciso II, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, e possui validade por prazo indeterminado. Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento dos serviços pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço, para nível superior ou inferior. Art. 3º Esta portaria, nos termos da Nota Técnica nº 108/2025- CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.197947/2025-11, entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.497, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Concede reclassificação ao incremento financeiro de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimentos de saúde. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado: INCREMENTO FINANCEIRO SNT FÍGADO NÍVEL D: 24.54 SANTA CATARINA . .Nº do SNT: 2 02 07 SC 03 . .I - denominação: Hospital Municipal São José / Hospital Municipal São José . .II - CNPJ: 84.703.248/0001-09 . .III - CNES: 2436469 . .IV - endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 238, Bairro: Centro, Joinville/SC, CEP: 89202-000. Art. 2º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado: INCREMENTO FINANCEIRO SNT PÂNCREAS NÍVEL A: 24.41 SANTA CATARINA . .Nº do SNT: 2 32 12 SC 04 . .I - denominação: Hospital Santa Isabel / Associação Congregação de Santa Catarina . .II - CNPJ: 60.922.168/0052-26 . .III - CNES: 2558246 . .IV - endereço: Rua Floriano Peixoto, nº 300, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP: 89010-506. Art. 3º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado: INCREMENTO FINANCEIRO SNT FÍGADO NÍVEL C: 24.53 ESPIRITO SANTO . .Nº do SNT: 2 02 22 ES 02 . .I - denominação: Hospital Evangélico de Vila Velha / Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense . .II - CNPJ: 28.127.926/0001-61 . .III - CNES: 2494442 . .IV - endereço: Rua Vênus, S/N, Bairro: Alecrim, Vila Velha/ES, CEP: 29118-060. Art. 4º As reclassificações concedidas aos serviços de transplante por meio desta Portaria estão em conformidade com o art. 12, inciso II, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, e possuem validade por prazo indeterminado. Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento dos serviços pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço, para nível superior ou inferior. Art. 5º Esta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 108/2025- CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.197947/2025-11, entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.498, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Renova autorização de estabelecimento de saúde para realização de exames de histocompatibilidade e Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoiéticos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica renovada a autorização do estabelecimento de saúde a seguir para realização dos exames de histocompatibilidade e imunogenética, conforme a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e para Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoiéticos: CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoiéticos. DISTRITO FEDERAL . .I - denominação: Fundação Hemocentro/ Fundação Hemocentro de Brasília . .II - CNPJ: 86.743.457/0001-01 . .III - CNES: 0011339 . .IV - endereço: SMHN Quadra 3, Conjunto A, Bloco 3, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70710- 908. . .V - Responsável Técnico: Pedro Henrique de Jesus Diogo, farmacêutico, CRF: 4367- DF; . .VI - Responsável Técnico Substituto: Thainá de Melo Lessa Amorim, biomédica, CRBM-3 03901 - DF. Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 108/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.197947/2025-11, terá validade de 4 (quatro) anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.501, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS da Associação Hospitalar do Brasil, com sede em São Paulo (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Hospitalar do Brasil, CNPJ nº 06.087.219/0001-56, com sede em São Paulo (SP), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 551/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.011416/2025-41. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.502, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Idesp, com sede em Palmas (TO). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Idesp, CNPJ nº 04.565.625/0001-51, com sede em Palmas (TO), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 553/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.011852/2025-10. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES