DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120300151 151 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO PARÁ RESOLUÇÃO CRCPA Nº 486, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARÁ, usando das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o art. 4º da Resolução CRCPA nº 479/2024, a qual prevê e autoriza a abertura de créditos, resolve, ad referendum: Art. 1º Aprovar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Conselho Regional de Contabilidade do Pará para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 617.719,24 (seiscentos e dezessete mil, setecentos e dezenove reais e vinte quatro centavos) nas seguintes dotações: SUPLEMENTA: . .6 .CONTROLE DE ORÇAMENTO EXECUÇÃO .V A LO R . .6.3 .EXECUÇÃO DA DESPESA .617.719,24 . .6.3.1 .DESPESA CORRENTE .617.719,24 . .6.3.1.3 .USO DE BENS SERVIÇOS .504.321,00 . .6.3.1.3.01 .Material de Consumo .29.248,06 . .6.3.1.3.02 .Serviços .475.072,94 . .6.3.1.4 .FINANCEIRAS .18.037,89 . .6.3.1.4.01 .Financeiras .18.037,89 . .6.3.1.6 .TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS .88.685,77 . .6.3.16.01 .Tributárias e Contributivas .88.685,77 . .6.3.1.9 .OUTRAS DESPESAS CORRENTES .6.674,58 . .6.3.1.9.01 .Outras Despesas Correntes .6.674,58 . .T OT A L . .617.719,24 Art. 2º Os recursos utilizados para a cobertura do Crédito Adicional serão oriundos do Excesso de Arrecadação, conforme especificado abaixo: . .6 .CONTROLES DO ORÇAMENTO .V A LO R . .6.2.1 .EXECUÇÃO DA RECEITA .617.719,24 . .6.2.1.1 .RECEITAS CORRENTES .617.719,24 . .6.2.1.1.01 .CO N T R I B U I ÇÕ ES .617.719,24 . .6.2.1.1.01 .Anuidades .617.719,64 . .T OT A L . .617.719,24 Art. 3º Esta Resolução terá vigência a partir desta data. AILTON RAMOS CORRÊA JUNIOR Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CRC Nº 490, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARÁ, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o que preceitua a Resolução CFC nº. 1161/2009 de 13 de fevereiro de 2009, e a Lei nº. 4.320/64; Considerando a análise da execução orçamentária, em que foi verificada a necessidade de se proceder aos ajustes entre as dotações orçamentárias; Considerando o parecer favorável da Câmara de Controle Interno do Conselho Regional de Contabilidade do Pará. Considerando a necessidade de orçar despesa que não foi estimada anteriormente, resolve: Art. 1º Aprovar a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Conselho Regional de Contabilidade do Pará para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) na seguinte dotação: . .6 .CONTROLES DO ORÇAMENTO EXECUÇÃO .V A LO R . .6.3 .EXECUÇÃO DA DESPESA .40.000,00 . .6.3.2 .DESPESA DE CAPITAL .40.000,00 . .6.3.2.1 .I N V ES T I M E N T O .40.000,00 . .6.3.2.1.03 .Equipamentos e Materiais Permanentes .40.000,00 . .T OT A L . .40.000,00 Art. 2º Os recursos utilizados para a cobertura do Crédito Adicional Especial serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação: . .6. .CONTROLES DO ORÇAMENTO EXECUÇÃO .V A LO R . .6.3 .EXECUÇÃO DA DESPESA .40.000,00 . .6.3.2. .DESPESA DE CAPITAL .40.000,00 . .6.3.2.1. .I N V ES T I M E N T O .40.000,00 . .6.3.2.1.01 .Obras, Instalações e Reformas .40.000,00 . .T OT A L . .40.000,00 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. AILTON RAMOS CORRÊA JUNIOR Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CRCPA Nº 491, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARÁ, usando das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº. 1161/2009 de 13 de fevereiro de 2009, e a Lei nº. 4.320/64; CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, em que foi verificada a necessidade de se proceder aos ajustes entre as dotações orçamentárias; CONSIDERANDO o parecer favorável da Câmara de Controle Interno do CRCPA, resolve: Art. 1º Aprovar Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Conselho Regional de Contabilidade do Pará para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 20.336,88 (vinte mil, trezentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos) na seguinte dotação: SUPLEMENTA: . .6 .CONTROLES DO ORÇAMENTO EXECUÇÃO .V A LO R . .6.3 .EXECUÇÃO DA DESPESA .20.336,88 . .6.3.1 .DESPESA CORRENTE .20.336,88 . .6.3.1.3 .USO DE BENS E SERVIÇOS .20.336,88 . .6.3.1.3.02 .Serviços .20.336,88 . .T OT A L . .20.336,88 Art. 2º Os recursos utilizados para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar serão oriundos do repasse do Exame de Suficiência 2025.1, conforme especificado abaixo: . .6 .CONTROLES DO ORÇAMENTO EXECUÇÃO .V A LO R . .6.2 .EXECUÇÃO DA RECEITA .20.336,88 . .6.2.1 .RECEITA CORRENTE .20.336,88 . .6.2.1.4 .TRANSFERÊNCIAS .20.336,88 . .6.2.1.4.01 .Transferências .20.336,88 . .T OT A L . .20.336,88 Art. 3º Esta Resolução terá vigência a partir desta data. AILTON RAMOS CORRÊA JUNIOR Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF19/AL Nº 89, DE 24 DE JULHO DE 2025 Institui normas e critérios para a indicação e concessão de homenagem ao Profissional de Educação Física, no âmbito do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO - CREF19/AL. O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO - CREF19/AL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, e pelo Regimento Interno deste Conselho, CONSIDERANDO a importância de valorizar o exercício ético, competente e comprometido do Profissional de Educação Física na promoção da saúde, do esporte, da inclusão e da qualidade de vida; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos e transparentes para a concessão de homenagens por parte do Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região - CREF19/AL; CONSIDERANDO o princípio da moralidade e da impessoalidade que rege a Administração Pública e seus entes; CONSIDERANDO que compete ao Plenário estabelecer diretrizes para a consecução dos objetivos previstos no Estatuto do Conselho, bem como aprovar atos normativos necessários ao exercício de sua competência; CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer as ações meritórias dos Profissionais de Educação Física que tenham ultrapassado a atuação tradicional de seus deveres funcionais e profissionais; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF19/AL, em reunião realizada em 24 de julho de 2025. resolve: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do CREF19/AL, o procedimento oficial para indicação e concessão de homenagem ao Profissional de Educação Física, com o objetivo de reconhecer publicamente a atuação destacada, ética e socialmente relevante dos profissionais da área. Art. 2º - As homenagens poderão ser concedidas em forma de diploma de mérito profissional, medalha, certificado de reconhecimento ou outra forma simbólica, conforme deliberação do Plenário do Conselho. Art. 3º- Poderão ser homenageados Profissionais de Educação Física regularmente registrados no CREF19/AL que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios: I - Ter dois (2) anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs. II - Estar em situação regular junto ao Conselho, sem débitos ou penalidades ético-disciplinares vigentes e bem como com as obrigações estatutárias, incluindo as obrigações eleitorais; III - Possuir reconhecida atuação profissional em sua área de competência, com impacto social, técnico ou educacional; IV - Não ter recebido a mesma homenagem nos últimos 5 (cinco) anos, salvo em categoria distinta ou por contribuição excepcional superveniente. Art. 4º -A indicação dos nomes poderá ser feita por: I - Conselheiros do CREF19/AL; II - Entidades públicas ou privadas da área de Educação Física; III - Profissionais registrados, por meio de requerimento fundamentado. Parágrafo 1º- As indicações deverão ser formalizadas por escrito, acompanhadas de justificativa detalhada e documentação comprobatória. Parágrafo 2º - A Comissão designada pela Presidência avaliará as indicações, submetendo parecer ao Plenário para deliberação. Art. 5º -As homenagens poderão ser concedidas anualmente, preferencialmente durante as atividades comemorativas do Dia do Profissional de Educação Física, ou em outras datas de relevância institucional. Art. 6º - A critério do Plenário, poderão ser concedidas homenagens in memoriam. Art. 7º - Casos omissos ou excepcionais serão avaliados pelo Plenário do CREF19/AL. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. STANLEY MAGALHÃES NUNES DA SILVA CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 252, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova o Manual de condução, utilização e conservação dos veículos oficiais do CREF2/RS. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 64 da Resolução CREF2/RS nº 224 - Regimento Interno, de 5 de abril de 2024, tendo em vista a necessidade de normatizar os procedimentos para condução, utilização e conservação dos veículos oficiais do CREF2/RS, bem como, a deliberação realizada em Reunião Plenária do CREF2/RS nº 282/2025, do dia 22 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Aprovar o Manual de Condução, Utilização e Conservação dos Veículos Oficiais do CREF2/RS. Parágrafo único. O Manual de Condução, Utilização e Conservação dos Veículos Oficiais do CREF2/RS está disponível no sítio de internet do CREF2/RS (www.crefrs.org.br). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA Presidente do Conselho ANEXO I MANUAL DE CONDUÇÃO, UTILIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS 1 PRINCÍPIOS 1.1 As presentes normas orientam-se pelos princípios básicos da responsabilidade individual com a coisa pública, da maior racionalidade e da redução de custos na condução, utilização e conservação dos veículos oficiais do Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região - CREF2/RS. 2 COMPETÊNCIA 2.1 Compete ao Departamento de Patrimônio a implantação, a fiscalização e o zelo pelo cumprimento das determinações contidas neste conjunto de normas. 3 CONCEITUAÇÃO 3.1 Conceitos 3.1.1 Veículos oficiais: aqueles de propriedade do CREF2/RS ou locados, de prestadores de serviço que se destinam ao atendimento das necessidades de serviço da Administração Pública. 3.1.2 Agente público: todos os que atuam no âmbito do Sistema CONFEF/CREF's são considerados agentes públicos, como os Conselheiros no exercício do mandato, empregado efetivo, comissionado, colaboradores, aprendizes, terceirizados, profissionais portariados, dentre outros. 3.1.3 Agente Público Condutor: agente público que conduzir os veículos oficiais do CREF2/RS para o atendimento das necessidades do serviço público. 3.1.4 Agente Público Usuário: agente público que fizer uso dos veículos oficiais do CREF2/RS para o atendimento das necessidades do serviço público. 3.1.5 Sinistro: acontecimento casual, fortuito, imprevisto, ocorrido em vias terrestres, com o envolvimento de um ou mais veículos, ou com obstáculos fixos, móveis, ou ainda envolvendo pedestres e/ou animais, resultando em danos ao patrimônio do Conselho e/ou terceiros ou lesões físicas e/ou morte, independente de dolo ou culpa. 3.2 Documentos de controle 3.2.1 Diário de bordo: documento em que são registrados todo e qualquer uso dos veículos da frota do CREF2/RS através do Google Forms cujo link deverá ser encaminhado pelo Departamento de Patrimônio, bem como planilha física (APÊNDICE I). 3.2.2 Checklist de retirada: documento preenchido no momento da retirada do veículo, após vistoria do agente público condutor responsável pelo uso do veículo, reservado previamente, através do Google Forms cujo link deverá ser encaminhado pelo Departamento de Patrimônio (APÊNDICE II).