DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120300152 152 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 3.4.3 Checklist de entrega: documento preenchido no momento da entrega do veículo, após vistoria do agente público condutor responsável pelo uso do veículo, reservado previamente, através do Google Forms cujo link deverá ser encaminhado pelo Departamento de Patrimônio (APÊNDICE III). 3.2.3 Revisão Semanal: documento para registro e controle da manutenção obrigatória a ser procedida semanalmente pelo departamento de patrimônio, responsável pelos veículos da frota do CREF2/RS (APÊNDICE IV). 3.2.4 Relatório de Sinistro: documento preenchido pelo Agente Público Condutor em caso de sinistro envolvendo veículo oficial do CREF2/RS a ser entregue no prazo de 24 horas ao responsável pelo Departamento de Patrimônio. (APÊNDICE V). 4 PATRIMÔNIO 4.1 Vida útil e econômica e conservação dos veículos 4.1.1 Substituição da frota: os veículos de propriedade do CREF2/RS devem ser substituídos com seis anos de utilização ou no mínimo 150.000 km rodados; os veículos locados pelo CREF2/RS devem ser substituídos com no máximo 50.000 km rodados ou dois anos de utilização. 4.1.2 Seguro dos Veículos: O Departamento de Patrimônio fica responsável pela gestão do seguro dos veículos próprios e responsável pela fiscalização de vigência dos seguros dos veículos locados junto às empresas contratadas pelo CREF2/RS, exigência que deverá constar nos Editais de Licitação para a contratação desses serviços. 4.1.2.1 Todo veículo próprio do CREF2/RS ou locado deve estar segurado com o contrato de cobertura contra os danos de qualquer natureza em plena vigência, inclusive contra terceiros. 4.1.2.2 Os danos causados por terceiros ou por culpa do condutor devem ter processo administrativo de apuração com eventual ressarcimento aos cofres da autarquia. 4.1.3 Roubo de Veículos 4.1.3.1 Nos casos de roubo ou furto de veículo, o condutor deverá: a) fazer o boletim de ocorrência policial e encaminhar a cópia ao departamento de patrimônio; e b) elaborar relatório com os dados e descrição sobre a ocorrência, anexar cópia da CNH e encaminhar ao Departamento de Patrimônio. 4.1.3.2 O Departamento de Patrimônio abrirá o processo administrativo, a fim de encaminhar toda a documentação para empresa seguradora. 4.1.4 Rastreador Veicular: O Departamento de Patrimônio fica responsável pela gestão dos rastreadores instalados nos veículos. 4.1.4.1 Todo veículo próprio do CREF2/RS ou locado deve ter rastreador veicular, a fim de permitir a verificação completa da utilização dos veículos. 5 RESPONSABILIDADES 5.1 Do Agente Público Condutor 5.1.1 Todos os empregados que tenham em suas atribuições conduzir veículos deste Conselho devem estar aptos e habilitados, a todo o tempo, à condução dos veículos oficiais de sua frota. 5.1.2 É de responsabilidade do condutor: a) a manutenção de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, bem como sua apresentação ao Departamento de Patrimônio antes de efetuar qualquer reserva, sob o risco de não ser autorizada; b) a apresentação ao Departamento de Patrimônio para cadastramento de dados e senha na plataforma de gestão de abastecimento de veículos; c) o adequado preenchimento de todos os documentos de controle previstos neste manual; d) o zelo, com o máximo empenho, pela conservação dos veículos sob sua responsabilidade, inclusive cuidando de sua limpeza interna e externa; e) manter o respeito e o trato com cordialidade e gentileza ao usuário; f) a entrega do veículo observando para que o combustível não esteja abaixo de meio tanque; e g) a imediata comunicação ao Departamento de Patrimônio, com ciência de sua chefia imediata, de defeitos mecânicos observados no veículo utilizado, bem como o respeito e cumprimento às orientações e procedimentos demandados por este Departamento. 5.1.3 Se incorrer em infrações de trânsito, caberá ao condutor infrator assumir os encargos decorrentes, tanto os de natureza financeira, como os legais, incluindo a interposição de recursos, se assim os julgar cabíveis. 5.1.3.1 Se a aplicação da infração se der através de formulário presencial, em caso de parada por agente de trânsito, caberá ao condutor informar ao Departamento de Patrimônio do recebimento da infração, enviando cópia do auto de infração, além de arcar com os custos da multa. 5.1.4 Os condutores respondem administrativamente pelas faltas que porventura pratiquem e se sujeitam ao ressarcimento ao CREF2/RS e/ou a terceiros pelos prejuízos causados pela condução negligente ou imprudente, sem prejuízo de outras responsabilizações. 5.1.5 É dever do condutor dos veículos alocados na sede deste Conselho, quando da devolução do veículo à guarda do Dep. de Patrimônio, proceder à entrega de comprovantes de quaisquer serviços que tenham sido efetuados durante seu uso. 5.1.6 É dever do condutor dos veículos: a) apresentar à autoridade policial competente a documentação própria e a do veículo, sempre que solicitada; b) estacionar o veículo apenas em locais permitidos e que não comprometam ou desabonem a imagem do Conselho; c) operar o veículo, obedecendo às suas características técnicas e observando rigorosamente as instruções sobre manutenção, além de dirigir o veículo de acordo com as normas e regras e trânsito, conforme o Código Nacional de Trânsito (CONTRAN); d) averiguar as condições gerais do veículo (equipamentos, acessórios obrigatórios e documentação) principalmente antes de qualquer deslocamento, comunicando qualquer irregularidade perceptível ao setor competente, sob pena de ser responsabilizado pessoalmente por omissão e/ou negligência; e) não entregar a outrem a direção do veículo sob sua responsabilidade, bem como transportar pessoas estranhas ao CREF2/RS, sem autorização; e f) transportar apenas cargas adequadas ao tipo de veículo conduzido, como malas, materiais de expediente, entre outros, qualquer carga incompatível como o tipo de veículo deve ser comunicada ao Departamento de Patrimônio. 5.1.7 No caso de viagens longas, em que os agentes públicos condutores são Conselheiros, estes poderão compartilhar a condução do veículo, desde que devidamente anotado o horário da troca no Diário de Bordo, e que tal permissão conste no ato de convocação da atividade a ser desempenhada. 5.1.8 Em caso de acidente, furo de pneu ou problema mecânico ocorrido em veículo oficial locado pelo CREF2/RS, deve o condutor contatar a empresa Locadora, nos canais por ela informados, a fim de oportunizar que a contratada aponte a solução dos problemas. Apenas em caso de não atendimento por parte da empresa contratada, estará o condutor autorizado a providenciar a resolução do problema mediante utilização de reserva de suprimento. 5.2 Do Agente Público Usuário 5.2.1 Compete ao agente público usuário: a) a obediência aos horários estabelecidos para o atendimento de sua demanda, bem como seu acompanhamento e o controle de sua aplicação; b) a comunicação, com a antecedência mínima de 24 horas, de eventuais atrasos ou alterações em seu agendamento, exceto em caso de emergência, caso fortuito e força maior, devidamente comprovados; c) a não-indução ou concordância com o uso indevido do veículo; d) zelar pela manutenção da limpeza e higiene especialmente no interior do veículo, não deixando lixos residuais, sendo proibido fumar dentro do veículo; e) manter o respeito e o trato com cordialidade e gentileza ao condutor, visto ser este o responsável pelo veículo quando de sua condução; e f) a conferência do adequado preenchimento do documento de checklist, na retirada e na entrega do veículo ao Departamento responsável por sua guarda, bem como do diário de bordo, documento que assina em conjunto com o condutor do veículo. 5.2.2 O usuário deverá comunicar prontamente ao empregado do Departamento de Patrimônio responsável pela gerência dos veículos da frota do Conselho, quaisquer irregularidades cometidas pelo condutor durante a realização da atividade que necessitou da utilização de veículo do CREF2/RS. 5.2.3 O usuário do veículo é responsável por todos os seus pertences. Desta forma, o CREF2/RS não se responsabiliza por objetos pessoais esquecidos no seu interior. 5.3 Do Departamento de Patrimônio 5.3.1 Ao Departamento de Patrimônio cabe: a) a guarda e a manutenção de plenas condições de rodagem, documental e mecânica, de todos os veículos componentes da frota do CREF2/RS, incluindo os alocados em suas Postos de Atendimento no interior do Estado; b) gerenciar as manutenções mecânicas preventivas e corretivas, bem como o controlar a quilometragem para a realização das manutenções programadas de todos os veículos da frota do CREF2/RS; c) gerenciar o abastecimento dos veículos através de plataforma contratada, devendo proceder ao cadastro dos condutores e suas senhas de abastecimento; d) controlar e verificar a rotina de abastecimento e lavagem dos veículos alocados na sede do CREF2/RS, bem como pelo receber as notas fiscais dos serviços realizados, tanto na sede, quanto em seus Postos de Atendimento do Interior do Estado do RS; e) receber as notas fiscais dos serviços realizados, em caso de necessidade de conserto, troca de pneu, ou algum outro serviço realizado de forma emergencial, não providenciado pela Empresa locadora, caso se tratar de veículo locado, devendo apresentar relatório de uso dos veículos junto às plataformas contratadas pela Administração, para encaminhamento ao fiscal do contrato, designado pelo Órgão, para o encaminhamento do seu processo de ressarcimento; e f) supervisionar a apresentação do condutor infrator junto ao Órgão autuador, encaminhando o comprovante à Empresa contratada para locação dos veículos. 5.3.2 Os veículos alocados nos Postos de Atendimento do CREF2/RS, no interior do Estado do RS, estão sob responsabilidade de uso, guarda e conservação dos agentes públicos lotados nestas localidades, que destes fazem uso funcional; 5.3.3 Nos casos dos veículos utilizados pela fiscalização, os condutores têm o dever compartilhado de informar ao Departamento de Patrimônio quando da necessidade de realizar as manutenções mecânicas preventivas. 5.3.4 Compete também aos condutores, cientificar a Gerência de qualquer ocorrência que derive em danos aos veículos do Conselho, para que, delibere sobre o conserto e/ou abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade; 5.3.5 Em caso de imposição de multas no uso dos veículos oficiais do CREF2/RS, cabe ao Departamento de Patrimônio a identificação e notificação do condutor infrator, tão logo de sua ciência. 5.3.6 Em caso de apresentação de recurso da multa, o condutor deverá encaminhar cópia da minuta do recurso, bem como comprovante de protocolo ao Departamento de Patrimônio do CREF2/RS. 6 DAS PROIBIÇÕES 6.1 É vedado: a) o provimento de serviços de transporte para condução de pessoal a partir de sua residência ao local de trabalho e vice-versa, salvo quando autorizado pela Presidência; b) o transporte para a residência de servidor cujo horário de trabalho seja estendido, no interesse da Autarquia, para além do previsto na jornada de trabalho regular do órgão, deverá ser autorizado pela chefia imediata do servidor, devendo ser comunicado ao Departamento de Patrimônio; c) o uso de veículos oficiais do CREF2/RS nos sábados, domingos e feriados, salvo para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública e previamente autorizado pela Presidência; d) o uso de veículos para transporte individual da residência ao local de trabalho e vice-versa, ressalvados os casos autorizados pela Presidência; e) o uso de veículos oficiais do CREF2/RS em excursões, passeios ou eventos privados; f) o uso de veículos oficiais do CREF2/RS no transporte de familiares ou de pessoas estranhas ao serviço público. Salvo, mediante solicitação oficial, com justificativa e autorização prévia do Presidente do CREF2/RS. g) a guarda dos veículos oficiais do CREF2/RS em garagem residencial, salvo quando houver autorização do Presidente; h) o consumo de alimentos e bebidas no interior dos veículos da Autarquia; i) o transporte de passageiros ou carga acima dos limites de capacidade dos veículos. 6.1.1 É vedada a publicação de imagens de sinistro ocorrido com veículo oficial do CREF2/RS, sendo tais documentos de utilização exclusivamente interna. 7 DOS PROCEDIMENTOS 7.1 Agendamento 7.1.1 As solicitações para o uso dos carros oficiais do CREF2/RS, que não sejam destinados à fiscalização, devem ser realizadas exclusivamente através de rotina implementada, e previamente divulgada, pelo Departamento de Patrimônio. 7.1.2 As reservas devem ser solicitadas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao horário de retirada do veículo. 7.1.2.1 Em caso de necessidade urgente do veículo, poderá ser concedido agendamento em prazo inferior ao mínimo estipulado, mediante pedido justificado. 7.1.3 A solicitação de agendamento deve conter: a) indicação de cargo/função/setor/departamento/assessoria aos quais estão vinculados os empregados que utilizarão o veículo oficial; b) data da retirada; c) horário de retirada; d) data da devolução; e) horário de devolução; f) tipo de veículo; g) finalidade da agenda; h) destino (cidade e/ou local); e i) solicitação e justificativa para a disponibilização do motorista terceirizado do Órgão, quando necessário. 7.1.4 A confirmação da reserva se dará com a resposta à solicitação. 7.1.5 Os veículos serão disponibilizados por ordem de solicitação recebida, não cabendo ao responsável à análise de prioridade da atividade que demandou a utilização do veículo oficial. 7.2 Do Uso 7.2.1 Retirada do veículo 7.2.1.1 A retirada das chaves e do diário de bordo do veículo com reserva confirmada deve ser realizada junto ao local indicado previamente pelo Departamento de Patrimônio. 7.2.1.2 O condutor receberá o documento de checklist de retirada, para que proceda a vistoria do veículo, atestando suas condições. 7.2.1.3 Devidamente preenchido, o documento de checklist deverá ser entregue ao Departamento de Patrimônio, antes da saída do veículo. 7.2.1.4 Caso o CREF2/RS opte em contratar motorista terceirizado, este será responsável pela retirada das chaves e diário de bordo e a ele caberá, também, o preenchimento e assinatura do documento de checklist. 7.2.1.5 Para a retirada do veículo, deverá ser cumprido o horário agendado. Atrasos superiores a 20 (vinte) minutos, sem comunicado prévio, resultarão no cancelamento da reserva. 7.2.1.6 No que tange aos Postos de Atendimento no interior do Estado do RS, deverá ser preenchido o checklist de forma rotineira. O envio se dará mediante e- mail, todas as sextas-feiras. 7.2.2 Condução 7.2.2.1 O agente público deverá conduzir o veículo em respeito e observação às leis de trânsito vigentes. 7.2.2.2 A utilização do veículo estará restrita às atividades e rotas constantes na respectiva solicitação. Salvo exceções, com deliberação da Assessoria ou Chefia do respectivo Departamento e a devida comunicação ao Departamento de Patrimônio. 7.2.2.3 Os veículos devem ser estacionados preferencialmente em locais com segurança e vigilância. O condutor pode arcar com os custos de estacionamento, e posteriormente solicitar o reembolso, mediante apresentação de nota fiscal em nome da instituição, ao Departamento de Patrimônio. 7.2.3 Abastecimento 7.2.3.1 O abastecimento e lavagem dos veículos oficiais do CREF2/RS são intermediados por plataforma gestora contratada para essa finalidade, devendo ser executados necessariamente em estabelecimentos conveniados a esta. 7.2.3.2 Cada veículo dispõe de cartão de abastecimento intransferível, disponibilizado junto ao documento obrigatório de rodagem. 7.2.3.3 Todos os agentes públicos aptos à condução dos veículos oficiais do CREF2/RS devem estar cadastrados junto à plataforma de abastecimento, previamente à retirada para uso destes. 7.2.3.4 Todos os agentes públicos são responsáveis por manter ciência de sua matrícula de cadastro e senha, pessoal e intransferível, para realização de abastecimento através da plataforma contratada. 7.2.3.5 Em caso de esquecimento de seus dados de abastecimento ou, ainda, em casos de indisponibilidade da plataforma, o agente público deve contatar o Departamento de Patrimônio para que este dê suporte para a resolução do problema.