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Diário Oficial da União · 03/12/2025 · pág. 86

DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120300086 86 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.6.7. A ordem de apresentação da Prova Científica será a mesma estabelecida para a Prova Didática. 7.7. A Prova de Títulos será constituída da apreciação do currículo do candidato e a contagem de pontos no julgamento da Prova de Títulos será realizada nos termos do Anexo III - Tabela de Valoração de Títulos da Resolução Nº 5 / 2023 - CEPEAd de 12/09/2023. 7.7.1. Para a Prova de Títulos o candidato deverá enviar em formato pdf, no momento especificado no item 8.4 quando o concurso for realizado em duas fases - ou no item 8.5 - quando o concurso for realizado em três fases: a) O currículo proveniente da plataforma Lattes; b) Os comprovantes do currículo, que deverão obrigatoriamente estar organizados e numerados sequencialmente na mesma ordem do Anexo III - Tabela de Valoração de Títulos da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023; e c) A planilha de pontuação preenchida pelo próprio candidato - Anexo XII da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023 - cujo modelo estará disponível em https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-68-2025/. 7.7.2. Não terá pontuação na Prova de Títulos e, consequentemente, terá nota zero nesta prova, o candidato que descumprir qualquer uma das exigências constantes do item 7.7.1. 7.7.3. A UNIFEI não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação para a Prova de Títulos, por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, endereço eletrônico incorreto, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento destes arquivos. 7.7.4. Na Prova de Títulos a comissão julgadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados: I. Títulos acadêmicos; II. Atividades de ensino ou didáticas; III. Atividades de pesquisa; IV. Atividades de extensão; e V. Atividades de gestão acadêmica e experiência profissional. 7.7.5. Os pontos atribuídos nas atividades referentes aos incisos II a V do item 7.7.4 serão ponderados de acordo com o cenário definido pela Unidade Acadêmica de lotação da vaga, constante no Anexo deste Edital, em observância ao §6º, art. 44 da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023. 7.7.6. Somente será pontuado o maior título comprovado pelo candidato. 7.7.7. Considerar-se-á um único comprovante no grau acadêmico pontuado. 7.7.8. Para comprovação do grau acadêmico poderão ser considerados pela Comissão Julgadora quaisquer documentos que comprovem que o candidato faz jus ao grau acadêmico, desde que não haja pendências ou ressalvas nesses documentos e que mencionem o início da expedição e registro do diploma. 7.7.9. A Prova de Títulos será a última prova a ser realizada após o conjunto de provas de conhecimento. 7.8. Os espelhos individuais de correção das provas realizadas pelos candidatos serão enviados aos seus respectivos e-mails, conforme registrado no ato da inscrição. 7.8.1. O envio dos espelhos individuais de correção da prova se dará na data em que for publicado no site da UNIFEI o resultado da respectiva prova do concurso público, ficando a cargo dos candidatos confirmar o recebimento. 7.8.2. Caso o candidato não receba no e-mail registrado no ato da inscrição o espelho de correção de suas provas, na data mencionada no subitem 7.8.1, deverá imediatamente entrar em contato com a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFEI, pelo e-mail [email protected], para informar o ocorrido. 8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 8.1. Os locais de realização das provas estão relacionados no Anexo deste Edital. 8.2. A UNIFEI reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida antecedência. 8.3. O concurso público poderá ser realizado em duas ou três fases, conforme o número de candidatos inscritos nas respectivas áreas. I. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for igual ou inferior a 10, o concurso será realizado em apenas duas fases. II. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for superior a 10, o concurso será realizado em três fases. 8.4. Quando o concurso ocorrer em apenas duas fases, será realizado da seguinte forma: 8.4.1. A primeira fase será composta pelas provas eliminatórias Escrita, Didática e Científica. I. A Prova Escrita será realizada no primeiro dia previsto no edital de convocação, logo após o sorteio de temas das Provas Escrita e Didática e da ordem de apresentação das Provas Didática e Científica; II. Após o sorteio de temas serão realizadas, sequencialmente, as provas eliminatórias do concurso, respeitado o disposto no item 7 e seus subitens; III. Após a realização de todas as provas eliminatórias, o resultado desta fase será publicado na página da UNIFEI, contendo as notas dos candidatos que realizaram estas provas, o gabarito da Prova Escrita e a relação dos candidatos aprovados, reprovados e classificados para a segunda fase. 8.4.2. A segunda fase será composta pela Prova de Títulos. I. O candidato deverá encaminhar a documentação para a Prova de Títulos, conforme item 7.7.1, exclusivamente para o e-mail [email protected], no prazo de três dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado das provas eliminatórias. 8.5. Quando o concurso ocorrer em três fases, será realizado da seguinte forma: 8.5.1. A primeira fase será composta pela Prova Escrita. I. No sorteio do(s) tópico(s), cada candidato sorteará um código numérico, que somente ele terá conhecimento, com o objetivo de identificá-lo nesta prova; II. Haverá uma folha própria de identificação em que o candidato anotará o código sorteado à frente do seu nome; III. As folhas de identificação dos candidatos serão colocadas em um envelope, que será lacrado e rubricado por até três candidatos e mantido em sigilo pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, até a divulgação do resultado desta prova; IV. O resultado da Prova Escrita será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-68-2025/, contendo o código numérico dos candidatos e as respectivas notas e o gabarito desta prova; e V. A divulgação dos nomes dos candidatos e respectivos códigos ocorrerá em sessão pública, logo após a publicação do resultado da Prova Escrita. 8.5.2. A segunda fase será composta pelas Provas Didática e Científica. I. Serão convocados para a segunda fase do concurso somente os candidatos que: a) Além de obterem a média igual ou superior a 70 (setenta) na Prova Escrita, tenham obtido nota igual ou superior a 70 (setenta) da maioria dos examinadores nesta prova; b) Estejam classificados dentro da proporção de até cinco vezes o número de vagas oferecidas em cada área, exceto no caso de oferta de uma única vaga, situação essa em que estarão classificados até dez candidatos. 8.5.2.1. Os candidatos que não se enquadrarem nas disposições constantes das alíneas "a" e "b", inciso I do item 8.5.2, estarão automaticamente reprovados no concurso. 8.5.2.2. Os candidatos empatados na última colocação de que trata a alínea "b", inciso I, do item 8.5.2, serão considerados classificados e poderão participar da próxima fase do concurso; 8.5.2.3. Os candidatos classificados na Prova Escrita deverão realizar todas as provas eliminatórias da segunda fase, independentemente das notas obtidas em cada prova desta fase. 8.5.2.4. O resultado das provas eliminatórias da segunda fase será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-68- 2025/, contendo as notas dos candidatos que realizaram as Provas Didática e Científica. 8.5.3. A terceira fase será composta pela Prova de Títulos. a) Os candidatos classificados na segunda fase deverão encaminhar a documentação para a Prova de Títulos, conforme item 7.7.1, exclusivamente para o e-mail [email protected], no prazo de três dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado das provas eliminatórias da segunda fase. 8.5.4. O resultado final do concurso será publicado somente após a realização de todas as provas (eliminatórias e classificatória). 8.6. O candidato deverá estar disponível para realizar as provas com antecedência do horário fixado para o seu início, portando obrigatoriamente um dos documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9503/1997). 8.7. Não será permitido, em hipótese alguma, que o candidato realize as provas após o horário fixado para o início de cada prova. 8.8. O não comparecimento do candidato em qualquer das provas eliminatórias implicará em sua desclassificação do concurso. 9. DA APURAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO 9.1. O resultado final do concurso será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-68-2025/. 9.2. Após a realização de todas as provas, a Comissão Julgadora procederá à apuração do resultado final, observados os seguintes procedimentos: 9.2.1. Caberá a cada examinador, individualmente, atribuir a cada candidato em cada prova realizada, uma nota, em número inteiro para as provas eliminatórias, na escala de 0 (zero) a 100 (cem). 9.2.2. Para a Prova de Títulos, na hipótese de consenso em todos os pontos atribuídos, a comissão julgadora poderá utilizar um único formulário para registrá-los, que será assinado em conjunto por todos os examinadores. 9.2.3. A conversão dos pontos obtidos na Prova de Títulos observará os seguintes procedimentos: I. Cento e cinquenta pontos deverão corresponder à nota cem e as notas relativas às pontuações inferiores deverão ser obtidas pela divisão dos pontos auferidos por 1,5 (um vírgula cinco). II. Caso algum candidato apresente pontuação superior àquela que corresponda à nota cem, no respectivo concurso, conforme inciso I deste item, a comissão julgadora deverá atribuir a nota cem ao candidato mais pontuado e as notas dos demais candidatos deverão ser calculadas usando a pontuação auferida pelo candidato dividida pela pontuação do candidato mais pontuado multiplicada por cem. 9.2.4. O presidente da comissão julgadora deverá calcular, com até duas casas decimais, a média aritmética de cada candidato em cada prova. 9.2.5. Serão aprovados os candidatos que, além de obterem a média igual ou superior a 70 (setenta) em cada prova eliminatória, tenham obtido este mínimo da maioria dos examinadores nestas provas, sendo os demais candidatos desclassificados. 9.2.6. A classificação final deverá ser feita em ordem decrescente, observando-se a média global dos candidatos, calculada com duas casas decimais, tomando-se a média aritmética das notas médias em cada prova (eliminatória e classificatória). 9.2.7. Em caso de empate, o desempate se fará, sucessivamente, pelos seguintes critérios: I. Candidato com maior pontuação na Prova Didática; II. Candidato com maior pontuação na Prova Escrita; e III. Candidato com mais idade. 9.3. A Comissão julgadora elaborará o relatório final contendo todas as fases e resultado do concurso e encaminhará à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para homologação, respeitado o prazo para recurso. 10. DOS RECURSOS 10.1. Caberá recurso contra o resultado da primeira fase, contra o resultado das provas eliminatórias da segunda fase e contra o resultado final do concurso, devidamente fundamentado, dirigido ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração ( C E P EA d ) . 10.2. Os recursos deverão ser encaminhados no prazo de 03 (três) dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado, exclusivamente para o e-mail [email protected] e deverão constar: Nome e endereço completo, telefone para contato e argumentação para justificar o recurso. 10.3. Da decisão do CEPEAd não caberá novo recurso. 10.4. Havendo alteração de resultado proveniente do deferimento de recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados. 10.5. Será admitido um único pedido de recurso para cada candidato, em cada uma das fases recursais. 10.6. Não serão aceitos recursos contra o resultado das provas ocorridas nas fases anteriores, cujo período de interposição de recursos já tenha ocorrido. 10.7. Recursos inconsistentes serão indeferidos. 10.8. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o constante do subitem 10.2 deste Edital. 11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO 11.1. O resultado final do concurso deverá ser homologado e publicado no Diário Oficial da União, além de ficar disponível na Internet, no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-68-2025/. 11.2. Será homologado o número máximo de candidatos aprovados no certame, de acordo com o art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, publicado no Diário Oficial da União de 29/03/2019. 11.3. Será (ão) escolhido (s) para provimento no cargo o (s) candidato (s) aprovado (s) que obtiver (em) maior (es) nota (s) final (is). 12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS 12.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Ed i t a l . b) No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972, e no caso de outros estrangeiros, apresentar visto permanente.