DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120300085 85 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.6. A confirmação da inscrição será publicada no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-68-2025/, até o 10º dia útil após o fechamento das inscrições. Caso não seja confirmada a inscrição, após o 10º dia útil o candidato deverá entrar em contato por meio do e-mail [email protected]. 4.7. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. A UNIFEI não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 4.8. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFEI. 4.9. A UNIFEI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e o recebimento da inscrição. 4.10. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, e de quais condições necessita, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. 4.11. O candidato que necessite de condições especiais para realizar as provas, mas não se manifestou no ato da inscrição, fará as provas nas mesmas condições que os demais candidatos. 4.12. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1. O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e Lei nº 13.656/2018 poderá solicitar isenção da taxa de inscrição à UNIFEI, exclusivamente durante os quinze primeiros dias corridos de inscrição. 5.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; ou b) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018. 5.3. O candidato amparado pela Lei nº 13.656/2018, deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição e anexar a declaração do ano corrente informando que está cadastrado no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME). 5.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 5.3 deste Edital estará sujeito a: a) Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 5.4. O candidato que se enquadrar na letra "a" do subitem 5.2 deste Edital deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição. 5.4.1 A declaração de que é membro de família de baixa renda, constante do formulário de inscrição, sendo falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10, do Decreto nº 83.936/1979. 5.4.2. Apesar de o Programa de Integração Social (PIS) utilizar a mesma regra de geração do NIS, ter o PIS não significa estar cadastrado no Cadastro Único. Para o candidato estar no Cadastro Único é necessário efetuar o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside (procurar a Prefeitura). Se o PIS informado não estiver cadastrado no Cadastro Único, o pedido de isenção será indeferido. 5.4.3. O cadastro do candidato somente consegue ser visualizado na base do SISTAC (Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição de Concursos) após 45 (quarenta e cinco) dias do processamento das informações na base nacional do Cadastro Único. Se o candidato fizer seu cadastro dentro desse prazo, ocorrerá a não habilitação no Cadastro Único e, consequentemente, o pedido de isenção será indeferido. 5.4.4. Para a concessão da isenção da taxa de inscrição é de suma importância que os dados informados no formulário de inscrição sejam idênticos aos que foram informados no Cadastro Único. Caso o candidato esteja com divergências cadastrais, o SISTAC negará a solicitação de isenção. 5.5. Terá seu pedido negado o pleiteante que: a) Apresentar pedido com informações insuficientes e/ou contraditórias, que não comprovem o relato do requerimento de isenção; b) Prestar informações não verídicas constatadas após a consulta ao órgão gestor do Cadastro Único, na hipótese de enquadramento na letra "a" do subitem 5.2 deste Edital. c) Não anexar a declaração do ano corrente informando que está cadastrado no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), conforme subitem 5.3, na hipótese de enquadramento na letra "b" do subitem 5.2 deste Edital. 5.6. Será divulgado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e- processos-seletivos/edital-no-68-2025/, o resultado da análise dos pedidos de isenção, a partir do 20º (vigésimo) dia de inscrição. 5.7. O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido deferida terá sua inscrição confirmada automaticamente. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa para que sua inscrição seja confirmada. 6. DA COMISSÃO JULGADORA 6.1. A comissão julgadora será composta por 03 (três) membros efetivos, sendo 02 (dois) externos e 01 (um) interno e 02 (dois) membros suplentes, sendo 01 (um) externo e 01 (um) interno. 6.2. Ficam impedidos de participar da Comissão Julgadora: Cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau com os candidatos inscritos ou tenha tido com os candidatos algum relacionamento de parceria em atividades técnica e científicas como: orientação de dissertação de mestrado, de tese de doutorado, redação e a submissão de artigos técnicos, livros, relatórios e outras publicações ou que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum candidato. 6.3. Será divulgado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e- processos-seletivos/edital-no-68-2025/, em até cinco dias úteis de antecedência à realização das provas, a comissão julgadora do respectivo concurso. 6.4. Os candidatos poderão, no prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da divulgação da composição da comissão julgadora, impugnar a indicação de algum membro que a compõe, em requerimento devidamente preenchido e fundamentado exclusivamente no estabelecido no item 6.2 deste Edital, dirigido ao Diretor da Unidade Acadêmica a que pertença a área, por meio do e-mail [email protected]. 7. DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 7.1. O processamento do concurso obedecerá à Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023, disponível no endereço eletrônico https://unifei.edu.br/pessoal/servicos/concursos-e-processos-seletivos/. 7.2. O concurso constará de: I. Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos; II. Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos; III. Prova Científica, na forma de seminário, de uma proposta de projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos; IV. Prova de Títulos, de caráter classificatório, no valor de 100 (cem) pontos. 7.3. As provas somente serão realizadas a partir de 30 dias, a contar da publicação deste edital no Diário Oficial da União. A convocação para realização das provas será publicada no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no- 68-2025/, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização das provas, contendo informações como data, horário e local de realização. 7.4. A Prova Escrita terá duração de três horas. A critério da comissão julgadora a Prova Escrita poderá ser precedida de consulta bibliográfica com duração de uma hora. 7.4.1. Na convocação para realização da Prova Escrita, serão comunicadas aos candidatos as seguintes informações: a) se a Prova Escrita será dissertativa ou com questões discursivas e/ou de múltipla escolha; b) se a Prova Escrita será precedida da consulta bibliográfica e se as anotações da consulta poderão ser utilizadas durante esta prova; c) quantos tópicos serão sorteados para a Prova Escrita, observado o item 7.4.3; e d) se haverá possibilidade de uso de calculadoras na Prova Escrita e qual tipo será permitido, de modo que os candidatos levem o equipamento adequado para a prova. 7.4.2. O (s) tópico (s) da Prova Escrita, comum (s) a todos os candidatos, será (ão) sorteado (s) pelo presidente da comissão julgadora, entre aqueles contidos no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-68-2025/, em sessão pública, com a participação dos candidatos inscritos, considerando-se desclassificado o candidato que não participar do sorteio. 7.4.3. O presidente da comissão julgadora sorteará de um a três tópicos para a Prova Escrita, de acordo com o número previamente definido no edital de convocação para esta prova. 7.4.4. A divulgação do (s) tema (s) sorteado (s) será feita simultaneamente a todos os candidatos participantes no sorteio. 7.4.5. A consulta bibliográfica, quando houver, deverá ser feita apenas em material impresso ou manuscrito, de inteira responsabilidade do candidato e deverá estar em seu poder, antes do sorteio do (s) tópico (s), no local de realização da Prova Escrita. 7.4.5.1. Durante o período de consulta bibliográfica não será permitido o uso de telefone celular, computador ou assemelhados a aparelhos eletrônicos, vedado o uso de qualquer forma de conexão à Internet ou comunicação com o meio externo. 7.4.6. A Prova Escrita será feita, obrigatoriamente, à caneta, preferencialmente de cor azul ou preta, e será vedado ao candidato portar qualquer material, como livros, apostila, dicionários, réguas, pagers, telefones celulares, smartwatches ou quaisquer outros, considerando-se desclassificado o candidato que descumprir este subitem. 7.4.7. Constituirão elementos para avaliação da Prova Escrita: I. Conteúdo (abordagem do tema com fundamentação teórica, abrangência, profundidade e atualidade) - 70 pontos; II. Sequência e articulação das ideias (introdução, desenvolvimento e conclusão) em linguagem clara e objetiva, com letra legível - 20 pontos; e III. Uso adequado da língua portuguesa ou de outro idioma, conforme as particularidades da área do concurso - 10 pontos. 7.5. A Prova Didática constará de uma aula com duração de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de cinco minutos para mais ou para menos, sobre tópico sorteado do programa, comum a todos os candidatos, contido no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-68-2025/ e será seguida de arguição oral pela comissão julgadora, com duração máxima de 30 (trinta) minutos, excluindo a possibilidade de arguição durante a aula. 7.5.1. O não enquadramento dentro dos limites de tolerância de que trata o item 7.5 implicará a perda total da pontuação do critério "Cumprimento do tempo de cinquenta minutos", previsto no inciso IV do item 7.5.12. 7.5.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato controlar o tempo da aula. A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o tempo limite de cinquenta e cinco minutos. 7.5.3. O (s) tópico (s) sorteado (s) para a Prova Escrita será (ão) excluído (s) do sorteio do tópico para a Prova Didática. 7.5.4. A Prova Didática será realizada após o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do horário do sorteio do tema, considerando-se desclassificado o candidato que não participar do sorteio. 7.5.5. O candidato deverá enviar o plano de aula dentro do período de vinte e quatro horas contado imediatamente após o sorteio da Prova Didática, de acordo com o disposto no edital de convocação para esta prova. 7.5.6. O candidato que não enviar o plano de aula no período estabelecido no item 7.5.5 não terá pontuação no critério de que trata o inciso I do item 7.5.12 e, consequentemente, nota zero naquele critério. 7.5.7. A ordem de realização da Prova Didática pelos candidatos deverá ser sorteada imediatamente após o sorteio dos tópicos desta prova. 7.5.8. Quando a natureza da matéria o exigir, o candidato poderá recorrer a métodos audiovisuais ou práticos, necessários à exposição do assunto, desde que solicitado ao Presidente da Comissão Julgadora no dia do sorteio, que disponibilizará o recurso a todos os candidatos, ou o negará justificadamente. 7.5.9. A sessão será pública e deverá ser gravada em forma audiovisual para efeito de registro, avaliação e recurso, conforme o disposto no art. 31 do Decreto no. 9.739/2019, sendo vedada a participação dos demais candidatos e permitidos questionamentos somente por parte dos membros da Comissão Julgadora. 7.5.10. A Prova Didática será gravada iniciando com a apresentação dos membros da Comissão Julgadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término desta prova, por dispositivo que capture sons e imagens, devidamente aferido pela Universidade quanto à sua idoneidade e confiabilidade. 7.5.11. Caso ocorra o não funcionamento do equipamento da UNIFEI durante a prova, a Comissão Julgadora deverá verificar o tempo de prova transcorrido sem a respectiva gravação e, após reiniciar a filmagem, devolver ao candidato o tempo em questão. 7.5.12. A Prova Didática terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho nos seguintes itens: I. Plano de aula - 5 pontos; II. Uso de linguagem técnico-científica adequada ao tema - 5 pontos; III. Uso de recursos disponibilizados e adequação ao plano de aula - 5 pontos; IV. Cumprimento do tempo de 50 minutos, com tolerância de 5 minutos para mais ou para menos - 5 pontos; V. Sequência e articulação das ideias (introdução, desenvolvimento e conclusão) ao expor o conteúdo - 10 pontos; VI. Criatividade, assertividade, postura e capacidade de estimular e facilitar o aprendizado do aluno - 30 pontos; e VII. Domínio do conteúdo - 40 pontos. 7.6. A Prova Científica constará de uma apresentação oral, na forma de seminário, de uma proposta de projeto de pesquisa, versando sobre tema na área do concurso. 7.6.1. Na Prova Científica o candidato será avaliado sobre quaisquer aspectos relativos à proposta de projeto de pesquisa, nos seus conhecimentos básicos na área do concurso e na sua capacidade científica. 7.6.2. A Prova Científica terá duração de até 30 (trinta) minutos e será seguida de arguição oral com duração de até 30 (trinta) minutos. 7.6.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato controlar o tempo da aula. A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o tempo limite. 7.6.4. A Prova Científica deverá ser gravada para efeito de registro e avaliação, aplicando igualmente o disposto nos subitens 7.5.9, 7.5.10 e 7.5.11. 7.6.5. A proposta de projeto de pesquisa a ser apresentada durante a Prova Científica, deverá ser enviada de acordo com o edital de convocação para esta prova, dentro do prazo de 24 horas que antecedem o sorteio da Prova Didática, sendo desclassificado o candidato que não o fizer dentro desse prazo. 7.6.6. Na Prova Científica, a comissão julgadora deverá avaliar os seguintes elementos: I. Pertinência do tema à área do conhecimento do concurso - 10 pontos; II. Capacidade de organizar as ideias e expô-las com objetividade, clareza, segurança e senso crítico - 20 pontos; III. Atualidade do tema e relevância da contribuição científica da proposta - 30 pontos; e IV. Domínio do conteúdo - 40 pontos.