DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120300084 84 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Nº 35 - Prorrogar, por dois anos, o prazo de validade do concurso público para Professor da Carreira de Magistério Superior, Classe A, Nível 1, em regime de Dedicação Exclusiva, área: Petrologia Metamórfica e Mapeamento Geológico de Terrenos Cristalinos, realizado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia, objeto do Edital de Condições Gerais nº 28/2023, Publicado no D.O.U. de 15/09/2023 e Edital Específico nº 29/2023 publicado no D.O.U. de 18/09/2023, homologado através do Edital nº 12/2024, publicado no D.O.U. de 23/02/2024, seção 3, página 72. (Processo nº 23070.039217/2023-86) Nº 36 - Prorrogar, por dois anos, o prazo de validade do concurso público para Professor da Carreira de Magistério Superior, Classe A, Nível 1, em regime de Dedicação Exclusiva, área: Teorias e Projetos da Paisagem Urbana, realizado pela Unidade Acadêmica Especial de Ciências Sociais Aplicadas do Campus Goiás, objeto do Edital de Condições Gerais nº 28/2023, Publicado no D.O.U. de 15/09/2023 e Edital Específico nº 29/2023 publicado no D.O.U. de 18/09/2023, homologado através do Edital nº 15/2024, publicado no D.O.U. de 29/02/2024, seção 3, página 59. (Processo nº 23070.048359/2023-34) ANGELITA PEREIRA DE LIMA EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 102, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, usando de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no D.O.U. de 29/03/2019, na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, alterada pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013 e o que consta da Resolução CONSUNI nº 99/2021, homologa e torna público o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos para o Cargo da Carreira de Magistério Superior, Classe A, Nível 1, em regime de Dedicação Exclusiva, objeto do Edital Geral nº 28/2023, publicado no D.O.U. em 18/09/2023 e Edital Específico nº 09/2025 publicado no D.O.U. de 07/04/2025. Área do Concurso: Anatomia Animal/Instituto de Ciências Biológicas, exercício: Região Metropolitana de Goiânia. Candidatos Aprovados Classificação Geral: 1º - CAROLINA CASTRO LYRA DA SILVA, média: 7,89; 2º - GABRIEL DE ABREU PFRIMER, média: 7,70; 3º - WILSON VIOTTO DE SOUZA, média: 7,05; 4º - SERGIO SILVA ALVES JUNIOR, média: 6,60. (Processo n° 23070.007332/2025-53) ANGELITA PEREIRA DE LIMA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL EDITAL Nº 68, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O Diretor de Desenvolvimento de Pessoal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Reitor da UNIFEI, por meio da Portaria nº 2.586, de 20/12/2024, publicada no DOU de 23/12/2024, e nos termos das Leis nº 8.112/1990 e nº 12.772/2012, Lei Complementar nº 173/2020, Decretos nº 9.739/2019, nº 7.485/2011 e nº 8.259/2014, Portaria Conjunta MGI/MEC nº 70/2025 e Resolução nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo efetivo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. As áreas, número de vagas, regime de trabalho, classe e titulação exigidas, estão no Anexo deste Edital. 1.2. Os diplomas de graduação e pós-graduação exigidos no Anexo deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º, art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/1996). 1.3. Atribuições do cargo: os candidatos empossados irão atuar nas atividades constantes dos planos de trabalho da UNIFEI, de ensino superior, podendo no interesse da UNIFEI atuar nos cursos de graduação e nos programas de pós-graduação (conforme norma do programa), na ministração de disciplinas nas modalidades presencial e/ou a distância, na orientação de discentes, na proposição de projetos técnico-científicos, na realização de publicações técnico-científicas nacionais e internacionais, nas atividades pertinentes à pesquisa e à extensão, bem como quaisquer atividades de administração, conforme necessidade da UNIFEI. 1.3.1. A área do concurso objeto deste Edital não limita a área em que o candidato deverá atuar se investido no cargo. No interesse e necessidade da UNIFEI, poderá ser solicitado ao servidor docente que ministre as disciplinas da área do concurso em que for aprovado, bem como, a critério da Unidade Acadêmica, quaisquer outras disciplinas que constem da estrutura curricular do curso de graduação em que obteve formação. 1.4. A remuneração inicial para o cargo de Professor de Magistério Superior é a constante na tabela abaixo: . .Classe / Nível / Regime de Trabalho .Vencimento Básico R$ .Retribuição por titulação R$ .T OT A L R$ . .A/Nível 1/Dedicação Exclusiva .6.180,86 .7.107,99 .13.288,85 1.5. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UNIFEI. 1.6. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes, dentro do prazo de validade deste concurso, poderão ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos nas respectivas áreas, observada a legislação vigente. 1.7. A reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, de que trata o § 2º, Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e o Decreto nº 9.508/2018, não se aplica a este Edital devido ao número insuficiente de vagas. 1.8. A reserva de vagas às pessoas indígenas e quilombolas, de que trata a Lei nº 15.142/2025, não se aplica a este Edital devido ao número insuficiente de vagas. 2. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS 2.1 Às pessoas pretas e pardas, ficam reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas previstas neste Edital, de acordo com a Lei nº 15.142/2025, Decreto nº 12.536/2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, ou seja, 01 (uma) vaga imediata, a ser distribuída em procedimento de sorteio público previsto no item 03 deste edital e seus subitens. 2.2. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, aquelas que, no ato da inscrição no concurso público: a) informarem que desejam concorrer às vagas reservadas nos termos da Lei nº 15.142/2025; e b) se autodeclararem pretas ou pardas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 2.3. Candidatos que optarem pelas vagas reservadas às pessoas negras, mesmo que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e habilitados pelo edital, devem passar pelo procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 2.4. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado por comissão criada especificamente para esse fim, que será composta por cinco membros titulares e cinco membros suplentes. 2.5. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 2.6. Na hipótese de constatação de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 2.7. Até o final do período de inscrição do certame, será facultado ao candidato desistir de concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas. 2.8. O candidato que não manifestar, no ato da inscrição, o interesse em concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, não será computado para efeito de preenchimento dessas vagas e concorrerá apenas como ampla concorrência. 2.9. Os candidatos autodeclarados pretos e pardos participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e aplicação de provas e pontuação mínima exigida. 2.10. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, se aprovado no concurso e tiver sua autodeclaração confirmada, figurará em lista específica e também na lista geral de aprovados. 2.10.1. Caso haja número de candidatos autodeclarados pretos e pardos superior ao número de vagas reservadas, será selecionado aquele que obtiver a maior nota comparativamente aos demais candidatos da lista específica de que trata o subitem 2.10. 2.10.2. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados para ocupar a vaga reservada, esta será revertida para a ampla concorrência e preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 2.11. Antes da homologação do resultado final do concurso, os candidatos autodeclarados pretos ou pardos que forem classificados na área em que a vaga foi reservada nos termos da Lei 15.142/2025, na quantidade máxima de dez candidatos, serão convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, que será feito por uma comissão específica designada para tal fim, com competência deliberativa, em data e horário que serão enviados ao candidato pelo e-mail informado na ficha de inscrição, além de publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos- seletivos/edital-no-68-2025/. 2.11.1. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado presencialmente no campus de lotação da vaga em disputa pelo candidato negro ou, excepcionalmente, de forma telepresencial, mediante decisão fundamentada. 2.11.2. Para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o candidato convocado preencherá o formulário de autodeclaração racial e deverá apresentar um documento de identidade (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc...), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9503/1997)). 2.11.3. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no certame. 2.11.4. Não serão considerados, para os fins de verificação das características fenotípicas, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 2.11.5. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá por maioria, em parecer de acesso restrito sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato, observando o modelo estabelecido no anexo da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 2.12. O resultado do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e- processos-seletivos/edital-no-68-2025/, até o quinto dia útil subsequente ao procedimento de heteroidentificação, contendo a identificação do candidato e a conclusão da comissão sobre a confirmação da autodeclaração. 2.13. Caso a comissão não confirme a autodeclaração racial do candidato no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, caberá recurso pelo candidato da decisão da comissão no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado de que trata o subitem 2.12. 2.14. A comissão recursal será composta por três integrantes, distintos daqueles que compuseram a comissão de confirmação complementar. 2.15. O recurso deverá ser enviado para o endereço eletrônico [email protected] e deverá constar: Nome e endereço completo, telefone para contato e argumentação para justificar a reversão do não enquadramento. 2.16. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o constante do item 2.15 deste Edital. 2.16.1. A UNIFEI não se responsabiliza pelos pedidos de recursos não recebidos por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento dos recursos. 2.17. Da decisão do julgamento do recurso não caberá novo recurso. 2.18. A autodeclaração do candidato prevalecerá se as decisões da comissão de confirmação complementar e da comissão recursal não forem unânimes em desfavor do candidato, nos termos do Art. 11, § 3º do Decreto Nº 12.536/2025. 2.19. Os candidatos pretos e pardos que não comparecerem ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração ou cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de heteroidentificação ou que tiver seu recurso indeferido pela comissão recursal, concorrerão apenas às vagas destinadas à ampla concorrência. 2.20. A autodeclaração racial que não for confirmada pela comissão no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração ou pela comissão recursal não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 2.21. A decisão quanto ao enquadramento ou não do candidato na condição de negro terá validade apenas para este concurso. 2.22. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração deverá ser filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 2.23. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração prosseguirá no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 3. DO SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS PRETAS E PARDAS 3.1. A distribuição da vaga reservada, de que trata o item 2.1, dar-se-á após o término das inscrições, por meio de sorteio público, que será filmado para efeitos de registro, e apenas para as áreas de conhecimento em que houver candidatos negros com inscrições deferidas. 3.2. Para a realização do sorteio público será utilizado o site https://random.org. 3.3. As informações sobre o sorteio público serão divulgadas no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-68-2025/. 3.4. Será prescindido do sorteio público de que trata o item 3.1 se apenas 1 (uma) das áreas tiver candidatos negros inscritos, situação em que automaticamente essa vaga será reservada aos candidatos negros. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. O período de inscrição está relacionado no Anexo deste Edital. 4.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNIFEI no endereço eletrônico https://sigrh.unifei.edu.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos - Concursos Abertos. 4.3. São requisitos para a inscrição no concurso: I. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no país; II. Possuir documento de identidade válido no país e; III. Ter recolhido a taxa de inscrição por meio do documento gerado pelo sistema SIGRH. . .Classe / Nível / Regime de Trabalho .TAXA - R$ . .A / Nível 1 / Dedicação Exclusiva .200,00 4.4. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição. 4.5. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento for realizado após o prazo de vencimento da Guia de Recolhimento da União (GRU).