DOU 03/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120300096 96 Nº 230, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Anônio Adriano Semião Nascimento, Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura substituto, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor VENUZTECH SISTEMAS DE MEDIÇÃO E CONTROLE LTDA, CNPJ 27.586.396/0001- 57, participante do Pregão Eletrônico nº 90006/2024, Processo SEI nº 23282.012058/2025-49, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado referente ao item 33, conforme os itens 6.24.4, 13.1.1, 13.1.2.1 do Edital e o art. 155, IV, c/c art. 156, III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo e a apresentação de recurso (Doc. SEI nº 1303693) por parte do fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da autoridade superior quanto à manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A autoridade superior se manifestou por meio de Despacho Decisório (Doc. SEI nº 1317914), optando pela manutenção da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, considerando, ainda, que: cabe pontuar que a boa-fé ou a ausência de dolo alegados pela licitante, embora relevantes para a dosimetria da penalidade, não exoneram a obrigação de cumprimento integral das exigências editalícias. O instrumento convocatório vincula as partes e impõe a observância rigorosa dos requisitos para participação, não admitindo flexibilização de normas documentais essenciais, sob pena de afronta aos princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da legalidade. Tal alegação não se sobrepõe ao dever de apresentação tempestiva e correta da documentação exigida, sobretudo quando o edital é expresso quanto aos procedimentos, às condições e às sanções aplicáveis; Conforme as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I (Doc. SEI nº 1240630), para atendimento das necessidades da instituição, o item 33 deveria conter minimamente as seguintes características: Termômetro Analógico: Tipo: Analógico; Faixa Medição Temperatura: -10 A +250 °C; Aplicação: Laboratório; Elemento Expansão: Líquido Avermelhado (exceto Mercúrio); Material: Vidro; Precisão: +/- 1 °C. Garantia de 3 (três) meses ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior. Neste ponto, a alegação da licitante acerca do não envio da documentação solicitada, atribuído tanto à ausência de resposta da Administração a questionamento realizado pelo chat do sistema quanto a supostas instabilidades apresentadas pela plataforma COMPRASGOV, não prospera. Embora conste nos autos registro formal reportando a indisponibilidade do sistema por meio de Comunicado nº 18/25 emitido na página do sistema, conforme Termo de Julgamento (pág. 524 - Doc. SEI nº 1240631), verifica-se que a data indicada nos relatos e prints anexados pela empresa não coincide com o período da convocação da requerente (Doc. SEI nº 1303693). Portanto, não corroboram a ocorrência de impedimento no momento específico da convocação da empresa; Quanto à ausência de resposta do pregoeiro, tal ocorrência não elide a licitante do dever de adotar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das exigências e dos prazos estabelecidos no instrumento convocatório, conforme previsto em lei; Contudo, a despeito da solicitação da empresa em ofertar objeto em desconformidade com o Edital, afirma-se que é de conhecimento prévio de todos os participantes do certame que não são admissíveis alterações que modifiquem as características fundamentais do objeto licitado, em respeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia entre os participantes, conforme o art. 64, da Lei nº 14.133/21; Além disso, as licitantes assumem os riscos inerentes à apresentação de seus produtos. Por isso, é dever delas conhecer integralmente o produto que oferecem, inclusive no tocante às suas especificações técnicas, de modo a assegurar a perfeita adequação às exigências do Termo de Referência e do Edital, não podendo alegar desconhecimento ou equívoco quanto às características do objeto ofertado. Desse modo, a apresentação de proposta por parte da licitante implica assumir o ônus de verificar previamente se o produto ofertado atende aos requisitos técnicos exigidos, sendo de inteira responsabilidade do participante eventual desconformidade; Ressalta-se que, embora seja missão da Administração promover o interesse público, não se pode afastar o dever de observância aos princípios e normas que regem o certame. Assim, após a fase de lances, seria admissível eventual troca de modelo, desde que estritamente observadas as condições do edital, não restando prejudicado o objeto, a isonomia entre os licitantes, o preço final e mediante parecer técnico favorável, razões que diferem do caso em questão; Por fim, reforça-se que empresa deixou de apresentar a proposta adequado ao último lance, ou seja, documentação exigida no certame. Assim, a penalidade aplicada está prevista na Lei de Licitações como medida adequada e proporcional para infrações dessa natureza, bem como a fixação do prazo de vigência da sanção em 30 (trinta) dias demonstra a ponderação da penalidade, especialmente quando a lei permite impedimentos de até 3 (três) anos. Portanto, trata-se de sanção moderada, que observa o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a gravidade da infração e o interesse público em assegurar a correta condução do certame, uma vez que a própria lei de licitações classifica as infrações passíveis de penalidade, sem margem para discricionariedade, de acordo com o art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/21. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.012058/2025-49 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected]. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Antônio Adriano Semião Nascimento (Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura substituto). LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Extrato de Termo Aditivo aos Contratos de Prestação de Serviços (Lei 8745/1993), celebrados entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Ponta Grossa e os Professores Substitutos abaixo relacionados, que tem por objeto a alteração da Cláusula Quinta - vigência e rescisão: . .Termo aditivo .Contrato .Nome .Início vigência .Fim vigência . .4º .02/2024 .BRUNO MIGUEL HOLLER .01/01/2026 .28/02/2026 . .2º .01/2025 .GILVAN CHAVES FILHO .01/01/2026 .16/07/2026 . .1º .02/2025 .MATHIAS RODRIGUES DA LUZ .01/01/2026 .26/02/2026 . .1º .03/2025 .DANIELA MAYER ANTUNES .01/01/2026 .28/02/2026 . .1º .05/2025 .CRISTYAN CHAYENNE VALINO PINHEIRO .21/12/2025 .16/07/2026 . .1º .06/2025 .ALISON ANTUNES DA SILVA .01/01/2026 .31/08/2026 . .1º .07/2025 .SUELEN AVILA BERTHIER .01/01/2026 .30/07/2026 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 153019 Número do Contrato: 16/2023. Nº Processo: 23064.051511/2023-45. Pregão. Nº 4/2023. Contratante: UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA . Contratado: 61.074.175/0001-38 - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Objeto: .o presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais doze meses, a partir de 09/12/2025 até 08/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021 e reajuste de preço.. Vigência: 09/12/2025 a 08/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 458.016,52. Data de Assinatura: 01/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 01/12/2025). EDITAL DIRGEP Nº 51, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O Diretor de Gestão de Pessoas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), consoante Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19 subsequente, Portaria Interministerial nº 253, de 26 de julho de 2011, publicada no DOU de 27 subsequente, c/c Portaria MEC nº 1.034, de 27 de julho de 2011, publicada no DOU de 28 subsequente, faz saber que, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo, no período de 24/11/2025 a 05/01/2026, para o preenchimento de 1 (uma) vaga, na UTFPR, Campus Cornélio Procópio, localizado na Avenida Alberto Carazzai, nº 1640, Centro, Cornélio Procópio - PR, para a carreira de Professor do Magistério Federal Substituto, na área/subárea de Matemática/Probabilidade, Cálculo, Álgebra Linear e Ensino, nos termos do Edital nº 002/2025-PS-CP e do Edital de Condições Gerais, disponível em https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes. php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=5520188&id_orgao_publicacao=0, cuja íntegra se encontra no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais/ concursos#b_start=0. (Processo SEI nº 23064.055168/2025-70) 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A inscrição deverá ser realizada por meio eletrônico, no portal da UTFPR, disponível em https://www.utfpr.edu.br/editais/concursos#b_start=0, ou presencialmente no campus para o qual a vaga se destina. 1.2 A taxa de inscrição será de R$ 99,00 (noventa e nove reais) para a vaga de 40 (quarenta) horas, cujo requisito de titulação é Pós-Graduação. 1.3 O período de contratação será de 06 (seis) meses, sendo admitida sua prorrogação, no interesse da Administração e nas hipóteses legais vigentes, desde que o prazo do contrato não exceda 02 (dois) anos, conforme dispõe a Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993. 1.4 A remuneração será composta pelo Vencimento Básico do cargo, acrescido da Retribuição por Titulação (RT), de acordo com a titulação apresentada. Para o regime de 40 (quarenta) horas, o vencimento básico será de R$ 4.326,60 (quatro mil trezentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) acrescido de R$ 648,99 (seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos) para Pós-Graduação, R$ 1.622,47 (mil seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e sete centavos) para Mestrado e R$ 3.731,69 (três mil setecentos e trinta e um reais e sessenta e nove centavos) para Doutorado. ELZIMAR DE ANDRADE Diretor de Gestão de Pessoas AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS A Universidade Tecnológica Federal do Paraná - CNPJ 75.101.873/0001-90, em atendimento ao disposto no art. 21, da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 499 (quatrocentos e noventa e nove) diplomas, no período de 01/11/2025 a 30/11/2025, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: Livro 100 - 49773 a 49804; 49807; 49808, 49810 a 49821, 49823 a 49867; 49869 a 49898, 49900 a 49912, 49914 a 49965; 49967; 49969; 49972; 49974; 49976 a 50000. Livro 101 - 50001 a 50018; 50020 a 50052; 50060 a 50069; 50072 a 50156; 50158 a 50162; 50165 a 50210; 50215 a 50229; 50231 a 50237; 50239 a 50250; 50253; 50255 a 50258; 50260 a 50267; 50271; 50273 a 50281; 50284; 50285; 50291 a 50295; 50298; 50299; 50301; 50302; 50305 a 50310; 50312; 50314 a 50316; 50318 a 50325; 50327. Os registros desses diplomas poderão ser consultados em até quinze dias, no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/diplomas/registro-e-consulta-ao-banco-de-informacoes Curitiba, 2 de dezembro de 2025. EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA Reitor CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 153176 Número do Contrato: 1/2025. Nº Processo: 23064.000030/2025-33. Concorrência. Nº 90005/2024. Contratante: UTFPR - NÚCLEO REGIONAL NORTE. Contratado: 31.588.763/0001-29 - CABRAL & CABRAL ENGENHARIAS LTDA. Objeto: Prorrogação da execução e vigência por mais 120 dias para termino da obra.. Vigência: 01/12/2025 a 19/07/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.174.356,90. Data de Assinatura: 01/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 01/12/2025). CAMPUS CURITIBA EXTRATO DE CONTRATO Nº 35/2025 - UASG 154358 Nº Processo: 23064.058487/2025-37. Dispensa Nº 349/2025. Contratante: UTFPR - CAMPUS CURITIBA. Contratado: 02.032.297/0001-00 - FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGIC. Objeto: Constitui objeto deste instrumento a contratação da FUNTEF-PR com a finalidade de dar apoio à gestão administrativa, financeira e operacional ao projeto do "Curso de Especialização em Sistemas Embarcados para a Indústria Automotiva", conforme especificações, condições, forma e prazos constantes no projeto básico e projeto de abertura do curso lato sensu, partes integrantes do presente contrato. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 01/12/2025 a 01/03/2028. Valor Total: R$ 348.750,00. Data de Assinatura: 01/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 02/12/2025). EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2025 - UASG 154358 Nº Processo: 23064.054028/2025-84. Dispensa Nº 331/2025. Contratante: UTFPR - CAMPUS CURITIBA. Contratado: 02.032.297/0001-00 - FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGIC. Objeto: Constitui objeto deste instrumento a contratação da FUNTEF-PR com a finalidade de dar apoio à gestão administrativa, financeira e operacional ao projeto de "Aplicação de Exame de Proficiência Linguística", conforme especificações, condições, forma e prazos constantes no plano de trabalho geral e termo de referência, partes integrantes do presente contrato.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 01/12/2025 a 01/12/2027. Valor Total: R$ 120.000,00. Data de Assinatura: 01/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 02/12/2025). CÂMPUS MEDIANEIRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Processo nº 23064.040653/2025-49 - Pregão nº 90014/2025. A Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Medianeira, CNPJ 75.101.873/0002-70, notifica a empresa 55.765.343 JEAN CARLO MOREIRA (CNPJ nº 55.765.343/0001-39), tendo em vista estar em local incerto e não sabido, após tentativas infrutíferas de comunicação por meio eletrônico e postal, este último encaminhado ao endereço constante do cadastro SICAF, para que, querendo, apresente RECURSO, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de publicação deste Edital, em razão de falha na participação da licitante na licitação supracitada, decorrente do não envio de proposta referente aos itens 51,52, 53, 54, 55 e 57 do Pregão nº 90014/2025, em desacordo com o art. 155, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 e com o item 7.25.4 do Edital. A defesa deverá ser encaminhada presencialmente ou via postal ao endereço Avenida Brasil, nº 4232, Bairro Parque Independência, CEP 85722-332 - Medianeira/PR, ou, para o e-mail [email protected]. Cópia digital do Processo pode ser solicitada pelo e-mail [email protected], sendo que a solicitação não interrompe o prazo acima estabelecido. CLÓVIS RICARDO REMOR Diretor de Planejamento e Administração