DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120400073 73 Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO EXTRATO DE CONTRATO Nº 55/2025 - UASG 153046 Nº Processo: 23068.023083/2025-92. Dispensa Nº 304/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO. Contratado: 02.980.103/0001-90 - FUNDACAO ESPIRITO SANTENSE DE TECNOLOGIA - FEST. Objeto: A prestação de apoio por parte da fundação de apoio ao projeto de extensão denominado ""programa de formação continuada leitura e escrita na educação infantil no espírito santo (pro-leei/es)". Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 03/12/2025 a 31/12/2026. Valor Total: R$ 1.531.692,40. Data de Assinatura: 03/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 03/12/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 153046 Número do Contrato: 2/2022. Nº Processo: 23068.077649/2021-72. Dispensa. Nº 120/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANT O. Contratado: 02.980.103/0001-90 - FUNDACAO ESPIRITO SANTENSE DE TECNOLOGIA - FEST. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto inserir planilha de receitas e despesas reorçamentada, aumentando o valor do contrato, bem como prorrogar a vigência contratual por mais 14 (quatorze) meses, a contar de 31/12/2025 até 28/02/2027, bem como substituição da coordenação adjunta.. Vigência: 03/12/2025 a 28/02/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.790.553,33. Data de Assinatura: 03/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 03/12/2025). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90027/2025 - UASG 153046 Nº Processo: 23068.035425/2025. Objeto: Aquisição de MATERIAL DE MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, para atender as demandas de diversos setores da Ufes, nos termos do edital e seus anexos, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, na modalidade de compra Pregão Eletrônico (SRP) e julgamento por menor preço por grupo/lote e itens individuais.. Total de Itens Licitados: 140. Edital: 04/12/2025 das 08h00 às 17h00. Endereço: Av. Fernando Ferrari Nº 514 Campus Universitário, Goiabeiras - Vitória/ES ou https://www.gov.br/compras/edital/153046-5-90027-2025. Entrega das Propostas: a partir de 04/12/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 06/01/2026 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Https://www.gov.br/compras/pt-br. LUCAS SILVA DAS CHAGAS Pregoeiro (SIASGnet - 03/12/2025) 153046-15225-2025NE080001 EDITAL Nº 186, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/Ufes, a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/Ufes, Lei nº 15.142/2025, de 03/06/2025, Decreto nº 12.533, de 25/06/2025, Decreto nº 12.536, de 27/06/2025, Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26/06/2025, Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27/06/2025, Resolução nº 66/2023 - CEPE/Ufes, autorização constante do Documento Avulso nº 23068.040280/2025-76, e de acordo com as normas e condições contidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo será regido por este edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da Progep/Ufes: http://www.progep.ufes.br/processos- seletivos/professor-substituto, e no sítio eletrônico dos departamentos ofertantes das vagas, sendo de inteira responsabilidade da pessoa candidata o seu acompanhamento. 1.2. O processo seletivo será coordenado pelos departamentos ofertantes das vagas, conforme item 2.1, que implementarão os procedimentos necessários à realização do certame. 1.3. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas atualmente existentes, constantes do item 2.1 e, durante o prazo de validade do presente processo seletivo, havendo a necessidade para provimento de novas contratações, conforme oportunidade e conveniência desta Instituição e nos termos da Resolução nº 41/2011-CEPE/Ufes, poderá ocorrer a convocação de pessoas candidatas homologadas remanescentes com rigorosa observância sobre a posição classificatória. 2. DAS VAGAS 2.1. As vagas serão ofertadas conforme a seguir: . .Vagas AC * .Vagas PPP .Vagas PI .Vagas PQ .Vagas PCD .Regime trabalho .Local de trabalho .Departamento / Centro .Área/Subárea ou Disciplina .Titulação Exigida .Local de Inscrição . .0 .1 .0 .0 .0 .40h .Alegre .Química e Física / CCENS .Química / Química Orgânica (1.06.00.00-0 / 1.06.01.00-7). .Graduação em bacharelado ou licenciatura em Química. Mestrado em Química Orgânica ou Química (Área de Concentração: Química Orgânica) ou Agroquímica (Área de Concentração: Química Orgânica) ou Ciências (Área de Concentração: Química Orgânica). [email protected] . .0 .0 .0 .0 .1 .40h .Alegre .Geologia / CCENS .Geociências (1.07.00.00-5) / Geologia (1.07.01.00-1). .Mestrado nas áreas de Geologia ou Geociências. [email protected] . 0 0 0 0 1 40h Vitória Desportos / CEFD 4.09.00.00-2 (Educação Física) / 2.07.03.00-7 Fisiologia do Esforço. Graduação em Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado); e Pós-Graduação: Mestrado em Educação Física, ou Educação Física e Esportes, ou Ciências da Motricidade, ou Ciências do Movimento Humano, ou Ciências do Movimento Humano e Reabilitação, ou departamento. [email protected] . . . . . . . . . . .Ciências do Esporte , ou Ciências do Exercício e do Esporte, Ou Ciências da Atividade Física, ou Ciências Fisiológicas, ou Ciências Biológicas, ou Ciências da Saúde, ou Ciências Biomédicas, ou Fisiologia, ou Nutrição e Saúde, ou Nutrição, ou Saúde Coletiva ou Ciências. . . 1 0 0 0 0 40h Vitória Desportos / CEFD 4.09.00.00-2 (Educação Física) / 2.07.03.00-7 (Fisiologia do Esforço) / 2.08.03.00-1 (Metabolismo e Bioenergética). Graduação em Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado) ou Graduação em Nutrição ou Graduação em Fisioterapia; e Pós-Graduação: Mestrado em Educação Física, ou Educação Física e Esportes, ou Ciências da Motricidade, ou Ciências do Movimento departamento. [email protected] . Humano, ou Ciências do Movimento Humano e Reabilitação, ou Ciências do Esporte , ou Ciências do Exercício e do Esporte, ou Ciências da Atividade Física, ou Fisioterapia, ou Ciências Fisiológicas, ou Ciências Biológicas, ou Ciências da Saúde, ou Ciências Biomédicas, . . . . . . . . . . .ou Fisiologia, ou Nutrição e Saúde, ou Nutrição, ou Saúde Coletiva ou Ciências. . . 0 1 0 0 0 40h Vitória Design / CAR DDI15173 - Teoria do Design, DDI17599 - Sistemas de Identidade Visual 1, DDI17600 - Sistemas de Identidade Visual 2, Graduação em Design, ou Desenho Industrial, ou Programação Visual, ou Design Gráfico, ou Comunicação, ou Comunicação Social, ou Comunicação Visual, ou Cinema, ou Audiovisual, ou Fotografia, ou Artes, ou Multimídia; Mestrado em Desenho Industrial, ou Design chefe.design@ ufes.br . AID03954 - Projeto de Graduação I, AID03957 - Projeto de Graduação II. Gráfico, ou Design, ou Design de Interação, ou Design Digital, ou Design de Jogos, ou Arquitetura, ou Comunicação, ou Comunicação Social, ou Comunicação e Territorialidades, ou Cultura e Sociedade, ou Artes, ou Multimeios, ou Multimídia, ou Educação, ou . . . . . . . . . . .Administração, ou Psicologia. . . .1 .0 .0 .0 .0 .40h .Vitória .Biblioteconomia / CCJE .Biblioteconomia. .Graduação: Biblioteconomia. Pós-Graduação: mestrado em Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas. [email protected] * AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas e Pardas; PI = Pessoas Indígenas; PQ = Pessoas Quilombolas e PCD = Pessoas com Deficiência. 2.1.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 - CEPE/Ufes, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas do processo seletivo, independentemente de oferta de vaga para as modalidades de reserva. 2.1.2 As vagas das modalidades de reserva pessoas pretas ou pardas, pessoas indígenas, pessoas quilombolas e pessoas com deficiência, que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no processo seletivo, ou por outro motivo, serão preenchidas por pessoas candidatas aprovadas das outras modalidades de reserva e, na ausência destas, por pessoas candidatas aprovadas na modalidade de ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação. 2.2. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação. 2.3. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A do cargo de professor do magistério superior da carreira do magistério federal conforme tabela a seguir: . .Titulação exigida .Remuneração (20h) .Remuneração (40h) . .Especialização .R$ 3.399,47 .R$ 4.975,59 . .Mestrado .R$ 3.863,04 .R$ 5.949,07 . .Doutorado .R$ 4.867,43 .R$ 8.058,29 2.3.1. A remuneração da pessoa a ser contratada será de acordo com a titulação exigida no edital de abertura do processo seletivo, conforme item 2.1., independentemente de a pessoa candidata possuir titulação superior à exigida no edital. Não sendo possíveis quaisquer alterações de titulação para majorar a remuneração durante a vigência do contrato. 2.4. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o professor substituto terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998). 2.5. O período de inscrição será de: 0h do dia 08/12/2025 até às 23h59min do dia 12/12/2025 (Horário de Brasília). 2.6. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação. 2.7. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no sítio eletrônico http://www.progep.ufes.br. JOSIANA BINDA