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Diário Oficial da União · 04/12/2025 · pág. 190

DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120400190 190 Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Não Conhecimento de Recurso A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho em Goiás, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar o(s) empregador(es) abaixo relacionado(s) de que o recurso interposto no(s) processo(s) oriundo(s) de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01, não foram providos pela instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão de procedência da NDFC. Notifico-os ainda a providenciar o recolhimento do débito constante da Notificação de Débito de FGTS/CS lavrada com os acréscimos legais cabíveis. Informações sobre procedimentos para recolhimento do débito notificado devem ser obtidos junto à Caixa Econômica Federal. Após o recolhimento, deverá ser protocolizada nesta Unidade do Ministério do Trabalho, na SRTb/GO situada na Avenida 85, nº 887, Setor Sul, CEP 74.080-010, Goiânia/GO, apenas informação do seu efetivo recolhimento, sem a juntada dos comprovantes. Caso não haja o recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, o processo será remetido à Caixa Econômica Federal - CEF para cobrança, ressaltando que a quitação do débito operada a partir da data da emissão da notificação será considerada pela CEF. . .E M P R ES A / C N P J .P R O C ES S O .N D FC . .PAZINI SERVIÇOS EIREL 22.336.924/0001-04 .46208001476201951 .201.345.421 . .SILVER DROGARIA LTDA 07.930.213/0001-61 .46290000954200607 .505.744.473 Em 27 de novembro de 2025 MARCELA PIRES LOYOLA CHEFE DA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS 1. DATA, HORA, LOCAL E QUÓRUM 1.1 A assembleia será realizada no dia 09 de dezembro do ano de 2025, das 19h às 22h, em sala virtual em endereço eletrônico que será divulgado posteriormente para as pessoas inscritas. 1.2 A instalação da Assembleia será às 19h horas em primeira chamada, com a presença de no mínimo 24 representantes dos três segmentos, em segunda chamada às 19h15 horas com a presença mínima de 12 representantes dos três segmentos. VAGAS E COMPOSIÇÃO 2.1 A Comissão Especial de Cadastro e Informação do Estado de Goiás terá doze integrantes, seguindo a proporção entre os segmentos da economia solidária definido no art. 17 da Portaria MTE nº 481 de 28 de março de 2025, sendo: I - seis representantes de empreendimentos econômicos solidários ou de suas redes, totalizando 50% dos integrantes da comissão, incluindo empreendimentos urbanos e rurais; II - três representantes de órgãos governamentais atuantes na economia solidária no âmbito estadual, totalizando 25% dos integrantes da comissão; III - três representantes de organizações da sociedade civil de apoio e fomento à economia solidária, totalizando 25% dos integrantes da comissão. 2.2 Para cada integrante titular haverá um suplente, que poderá ser de outra organização, mas terá que ser do mesmo segmento. 3. FUNÇÕES DA COMISSÃO ESPECIAL DE CADASTRO E INFORMAÇÃO 3.1 A Portaria do MTE nº 481, de 28 de março de 2025 estabelece, no seu artigo 16, que as Comissões de Cadastro e Informação terão as seguintes atribuições: I - analisar e deliberar sobre as solicitações de cadastro no âmbito de sua abrangência, de acordo com esta Portaria e o Manual do Cadsol; II - comunicar-se com a Comissão Nacional de Cadastro e Informação, em caso de dúvidas ou sugestões sobre o funcionamento e a gestão do Cadsol; III - auxiliar no levantamento e na organização de informações sobre empreendimentos econômicos solidários nas suas áreas de abrangência; e IV - subsidiar os respectivos Conselhos de Economia Solidária no exercício das atribuições elencadas no art. 15. 3.2 A função de membro da Comissão Especial de Cadastro e Informação de Goiás não será remunerada. 3.3 O mandato dos membros da Comissão Especial de Cadastro e Informação terá duração de dois anos, ou até a constituição de uma Comissão permanente, nos termos do Art. 18, § 4º da Portaria. 4. INSCRIÇÕES E SELEÇÃO 4.1 A pessoa interessada em participar da Assembleia de Constituição da Comissão Especial de Cadastro e Informação do Estado de Goiás deverá se inscrever até às 23h55 do dia 05 de dezembro de 2025, por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponível em: https://rios.programapaulsinger.org.br/index.php/apps/forms/s/GZtnZ2Lss9H 3XA9nxPc8Ebe8 4.2 No ato de inscrição, a pessoa interessada sinaliza se deseja se candidatar à Comissão Especial ou se deseja apenas participar das deliberações da Assembleia. 4.3 Pessoas e entidades não inscritas por meio do formulário somente poderão participar da Assembleia na condição de ouvintes. 4.4 A Comissão Organizadora do Edital proporá, na Assembleia, a forma de escolha dos integrantes. 4.5 A Assembleia deverá aprovar a forma de escolha por maioria simples, ou apresentar e aprovar outra forma de escolha. 4.6 O resultado do processo de escolha será registrado e encaminhado para a Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Goiás. 4.7 As vagas da Comissão Especial de Cadastro e Informação do Estado de Goiás serão ocupadas por entidades que participam da economia solidária em quaisquer dos segmentos listados no item 2.1 deste edital, não cabendo para elas candidaturas individuais desvinculadas de entidade coletiva. 5. COMISSÃO ORGANIZADORA 5.1 A Comissão Organizadora deste Edital é formada por: I. Dennis Lucas Gonçalves, representando a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado Goiás; e II. Ana Caroline Carmo da Silva Nunes, representando o Fórum Goiano de Economia Solidária. 5.2 Membros da Comissão Organizadora podem concorrer à Comissão Estadual de Cadastro e Informação, desde que referendados pela Assembleia. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Questões não tratadas neste edital serão decididas pela Comissão Organizadora, com base na Portaria do Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários, no Manual do CADSOL e em orientações da Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego. NIVALDO DOS SANTOS Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Goiás ANA CAROLINE CARMO DA SILVA NUNES Coordenadora do Fórum Goiano de Economia Solidária