Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/12/2025 · pág. 220

DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120400220 220 Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 pelo seu Diretor Geral Senhor Francisco Alberto Gonçalves Filho. OBJETO: O objeto deste Termo de Doação consiste na transferência do direito de propriedade de bens móveis (refrigeradores e frigobares) publicados no DOAÇÕES.GOV, conforme Anúncio 156219 ( SEI nº 22606121 e patrimônios dos bens: 12864124, 12864771, 12864774, 12865185, 12865189, 12865201, 12865278, 12865619, 12865620 e 12865940) de propriedade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT/PI, devidamente classificados pela Comissão de Desfazimento instituída pela Portaria nº 2.372, de 08 de maio de 2023 (SEI nº 21552610), conforme prescrevem o Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, cujos procedimentos constam no Relatório da Comissão de Desfazimento - SEI nº 228331992 e processo administrativo eletrônico nº 50618.001487/2025-24. VALOR DE MERCADO: R$ 10.217,04. ESTADO: INSERVÍVEIS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Doação regular-se-á pelas suas cláusulas, pelos preceitos de Direito Público, pela Lei n° 14.133/2021, pelo Decreto n° 9.373, de 11 de maio de 2018 e Instrução Normativa nº 13 de 07 de julho de 2025. DATA DE ASSINATURA: 02/12/2025. Teresina, 2 de dezembro de 2025. José Ribamar Bastos. Superintendente Regional/DNIT/PI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CLARO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-327/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR BR-153/285/RS-324 (P/PONTÃO) - ENTR BR-285/377/386 (CARAZINHO), SNV 285BRS0210, segmento do km 308+878m ao km 312+682m, lado esquerdo, numa extensão total de 3.804,00 metros por 0,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 1.902,00 m2 (mil novecentos e dois metros quadrados), no município de Passo Fundo/RS, para fins de implantação de linha de telecomunicações.. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 28/11/2025, através do documento SEI nº 23158578. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por infraestrutura de telecomunicações. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.004245/2025-62. DATA DA ASSINATURA: 03/12/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: SIVIERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 89.472.195/0001-86. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-301/2025. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho AV. SÃO LEOPOLDO (CAXIAS DO SUL) - ENTR RS-452 (VILA CRISTINA), SNV 116BRS3110, segmento no km 155+215m ao km 155+315m, lado esquerdo, numa extensão total de 100 metros por 0,50 metros de largura, segmento no km 155+315m ao km 155+525m, lado direito, numa extensão total de 210 metros por 0,50 metros de largura e travessia no km 155+315m, com extensão de 30 metros (sendo 10 m sobre faixa de rolamento e 20 m em área lateral), por 0,50metros de largura, perfazendo uma área total de 170 m2 (cento e setenta metros quadrados), no município de Caxias do Sul/RS, para fins de implantação de adutora de água. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 28/11/2025, através do documento SEI nº 23158776. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 21.048,30 (vinte e um mil quarenta e oito reais e trinta centavos). A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, em parcelas anuais, no valor equivalente a R$ 2.104,83 (dois mil cento e quatro reais e oitenta e três centavos) (cada uma). PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50610.006891/2025-64. DATA DA ASSINATURA: 03/12/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUI Ç ÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001- 00. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-317/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 293, no trecho AV. DUQUE DE CAXIAS (PELOTAS) ao ENTR BR290/293 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-293/473 (P/BAGÉ) - ENTR RS-630 (DOM PEDRITO), SNV 293BRS0130, segmento do km 233+585m ao km 233+700m, lado direito, numa extensão total de 115,00 metros por 1,50 metros de largura e travessia no km 233+610m, com extensão de 70,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 60,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 277,50 m2 (duzentos e setenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), no município de Dom Pedrito/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 27/11/2025, através do documento SEI nº 23138854. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.006119/2025-42. DATA DA ASSINATURA: 03/12/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001- 00. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10- 318/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 293, no trecho AV. DUQUE DE CAXIAS (PELOTAS) ao ENTR BR290/293 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR RS- 630 (DOM PEDRITO) - ENTR BR-158/293 (P/ROSÁRIO DO SUL), SNV 293BRS0150, segmento do km 253+760m e o km 258+425m, lado esquerdo , numa extensão total de 4.665,00metros por 1,50 metros de largura, e travessia no km 254+420m, com extensão de 70,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 60,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 7.102,50 m2 (sete mil cento e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), no município de Dom Pedrito/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 27/11/2025, através do documento SEI nº 23138866. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.005894/2025-81. DATA DA ASSINATURA: 03/12/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-319/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 472, no trecho ENTR BR- 158/386/472 (P/FREDERICO WESTPHALEN) ao FRONT BRASIL/URUGUAI, subtrecho ENTR RS-342 (P/TRÊS DE MAIO) - ENTR RS-162 (P/TRÊS PASSOS), SNV 472BRS0090, segmento do km 143+654m ao km 155+973m, lado esquerdo, numa extensão total de 12.319,00 metros por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 18.478,50 m2 (dezoito mil quatrocentos e setenta e oito metros e cinquenta centímetros quadrados), nos municípios de Três de Maio e Santa Rosa/RS, para fins de implantação de rede de distribuição elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 28/11/2025, através do documento SEI nº 23158624. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001664/2010-66. DATA DA ASSINATURA: 03/12/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUI Ç ÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001- 00. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-321/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUAR ÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho ENTR RS-711 (P/MARIANA PIMENTEL) - ENTR RS-713 (P/SERTÃO SANTANA), SNV 116BRS3295, travessia no km 334+740m, com extensão de 60,00 metros (sendo 22,00 m sobre faixa de rolamento e 38,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 90,00 m2 (noventa metros quadrados), no município de Barra do Ribeiro/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 27/11/2025, através do documento SEI nº 23137561. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.007177/2024-11. DATA DA ASSINATURA: 03/12/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-322/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 470, no trecho DIV SC/RS (INÍCIO DA PONTE SOBRE O RIO PELOTAS) ao ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE), subtrecho ENTR RS-446 (CARLOS BARBOSA) - R. FIORAVANTE GOBATTO (BARÃO), SNV 470BRS0470, travessia no km 240+450m, com extensão de 50,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 40,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 75,00 m2 (setenta e cinco metros quadrados), no município de Barão/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 28/11/2025, através do documento SEI nº 23158657. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.004454/2025-14. DATA DA ASSINATURA: 03/12/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-323/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 287, no trecho ENTR BR-287/470 (P/MONTENEGRO) ao AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR RS-241 (SÃO VICENTE DO SUL) - P/JAGUARI, SNV 287BRS0310, travessia no km 331+400m, com extensão de 70,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 60,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 105,00 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de São Vicente do Sul/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 28/11/2025, através do documento SEI nº 23158679. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003510/2011-90. DATA DA ASSINATURA: 03/12/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-324/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho INÍCIO DA PAVIMENTAÇÃO - ENTR BR020(SÃO JOSÉ DOS AUSENTES), SNV 285BRS0075, travessia no km 12+000m, com extensão de 70,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 60,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 105,00 m2 (cento e cinco metros quadrados), no