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Diário Oficial da União · 04/12/2025 · pág. 2

DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120400002 2 Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 LEI Nº 14.982, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre regras aplicáveis às vantagens pessoais nominalmente identificáveis dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas do Quadro de Pessoal do Senado Federal. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 14.982, de 20 de setembro de 2024. "Art. 2º ................................................................................................................ § 1º Considera-se a manutenção da vantagem pessoal referida no caput como coisa julgada material para os fins estabelecidos na modulação de efeitos do Acórdão prolatado pelo Supremo Tribunal Federal nos Embargos Declaratórios do Recurso Extraordinário nº 638.115 - Ceará. ......................................................................................................................................." "Art. 3º São mantidos os efeitos dos atos administrativos praticados com fundamento nas normas a que se refere o art. 16 da Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, inclusive os derivados do art. 62-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), até a data desta Lei. Parágrafo único. A partir da publicação desta Lei, as vantagens pessoais decorrentes dos atos mencionados no caput ficam transformadas em parcelas compensatórias a serem absorvidas pelos reajustes remuneratórios decorrentes de leis posteriores." "Art. 4º É reconhecido que o art. 16 da Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, convalidou todos os atos administrativos até então praticados em relação às vantagens pessoais nominalmente identificáveis." Brasília, 3 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 12.766, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Renova a concessão outorgada à Televisão Londrina Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Londrina, Estado do Paraná. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.000474/2021-63 do Ministério das Comunicações, D E C R E T A : Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 8 de agosto de 2021, a concessão outorgada à Televisão Londrina Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 80.592.488/0001-22, conforme o disposto no Decreto nº 98.476, de 6 de dezembro de 1989, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 137, de 7 de junho de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Londrina, Estado do Paraná. Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Frederico de Siqueira Filho Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 1.808, de 3 de dezembro de 2025. Comunica ao Senado Federal que, em face da rejeição pelo Congresso Nacional do veto parcial ao Projeto de Lei Complementar nº 121, de 2024, transformado na Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, acaba de promulgá-lo, motivo pelo qual restitui exemplar do respectivo autógrafo. Nº 1.809, de 3 de dezembro de 2025. Comunica ao Senado Federal que, em face da rejeição pelo Congresso Nacional do veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.144, de 2024, transformado na Lei nº 14.982, de 20 de setembro de 2024, acaba de promulgá-lo, motivo pelo qual restitui exemplar do respectivo autógrafo. Nº 1.810, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.775, de 16 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2025, que outorga autorização à Associação Cultural Comunitária Aldeia FM, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Mossâmedes, Estado de Goiás. Nº 1.811, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.761, de 16 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2025, que outorga autorização à Organização de Radiodifusão Alvo FM, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Alvorada D'Oeste, Estado de Rondônia. Nº 1.812, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.763, de 16 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2025, que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural de Lavandeira, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Lavandeira, Estado do Tocantins. Nº 1.813, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.762, de 16 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2025, que outorga autorização à Organização de Radiodifusão destaque De Brasilândia, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Nova Brasilândia D'Oeste, Estado de Rondônia. Nº 1.814, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.742, de 15 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2025, que outorga autorização à Associação Comunitária Olinda Cândida de Souza, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Cachoeira Dourada, Estado de Goiás. Nº 1.815, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.853, de 25 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2025, que renova, a partir de 21 de dezembro de 2020, a autorização outorgada à Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Carmo do Rio Claro e Região, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Carmo do Rio Claro, Estado de Minas Gerais. Nº 1.816, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.810, de 22 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2025, que renova, a partir de 17 de agosto de 2019, a autorização outorgada à Associação Comunitária da Comunicação de Manoel Ribas - ACOMAR, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Manoel Ribas, Estado do Paraná. Nº 1.817, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.858, de 25 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2025, que renova, a partir de 24 de dezembro de 2022, a autorização outorgada à Associação Comunitária 'Moriah', para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Jales, Estado de São Paulo. Nº 1.818, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.855, de 25 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2025, que renova, a partir de 5 de novembro de 2019, a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Pequenos Produtores do Sítio Olho D'Água, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Calçado, Estado de Pernambuco. Nº 1.819, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.852, de 25 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2025, que renova, a partir de 13 de setembro de 2021, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cidade de Capelinha de Radiodifusão, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais. Nº 1.820, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.860, de 25 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2025, que renova, a partir de 8 de novembro de 2020, a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária Zona Sul, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. Nº 1.821, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.847, de 25 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2025, que renova, a partir de 20 de abril de 2019, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Onda Viva, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Marília, Estado de São Paulo. Nº 1.822, de 3 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.849, de 25 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2025, que renova, a partir de 25 de março de 2022, a autorização outorgada à Fundação Rosa Leal, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Bocaina, Estado do Piauí.