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Diário Oficial da União · 04/12/2025 · pág. 34

DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120400034 34 Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Os recursos próprios poderão ser utilizados na execução de ações, etapas ou itens previstos nos instrumentos pactuados com o FNDE, desde que observadas as seguintes condições: I - a existência de ações com desembolso pendente de pagamento pelo FNDE, em razão de atraso ou indisponibilidade orçamentária momentânea; II - a observância das especificações técnicas e das condições de execução estabelecidas nos respectivos termos de compromisso ou convênios; III - a conformidade com os normativos vigentes e as diretrizes dos programas de apoio financeiro; e IV - a comprovação da execução mediante documentação hábil. Art. 3º Os valores utilizados com recursos próprios pelos entes federativos, nas condições previstas nesta Portaria, serão posteriormente ressarcidos pelo FNDE. Parágrafo único. O ressarcimento dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira, bem como da apresentação de documentação comprobatória das despesas executadas, por meio dos sistemas informatizados de acompanhamento das respectivas ações, vedada a inclusão de juros, correção monetária, atualização de valores ou quaisquer outros acréscimos financeiros sobre o montante a ser restituído pelo FNDE. Art. 4º A utilização dos recursos próprios não exime os entes federativos do cumprimento das normas de execução, acompanhamento e prestação de contas previstas para as ações do PAR e do PAC. Art. 5º A autorização prevista nesta Portaria não implica aumento de valores pactuados, nem reconhecimento automático de obrigações financeiras por parte do FNDE. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS CAMPUS SALINAS PORTARIA Nº 3.661, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS SALINAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1.175, de 13/12/2024, publicada no Diário Oficial da União de 16/12/2024, e considerando o que consta no processo 23396.003222/2024-69, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 29 de janeiro de 2026, o prazo de validade do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, objeto do Edital nº 002/2025, publicado no DOU de 08/01/2025, homologado pelo Edital nº 009/2025, publicado no DOU de 29/01/2025. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME MENDES DE ALMEIDA CARVALHO PORTARIA Nº 4.717, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS SALINAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1.181, de 15/12/2020, publicada no Diário Oficial da União de 16/12/2020, e considerando o que consta no processo 23396.000184/2025-73, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 07 de março de 2026, o prazo de validade do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, objeto do Edital nº 22/2025, publicado no DOU de 17/02/2025, homologado pelo Edital nº 68/2025, publicado no DOU de 07/03/2025. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIRENE RODRIGUES SANTANA PORTARIA Nº 4.721, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS SALINAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1.181, de 15/12/2020, publicada no Diário Oficial da União de 16/12/2020, e considerando o que consta no processo 23396.000203/2025-61, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 03 de abril de 2026, o prazo de validade do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, objeto do Edital nº 66/2025, publicado no DOU de 07/03/2025, homologado pelo Edital nº 118/2025, publicado no DOU de 03/04/2025. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIRENE RODRIGUES SANTANA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.634/DDP, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Processo 23080.021652/2023-35 e no item 17.1 do Edital do Concurso, resolve: Prorrogar por 24 meses, a partir de 08 de janeiro de 2026, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Informática e Estatística (INE), do Centro Tecnológico (CTC), campo de conhecimento: Machine Learning (Aprendizado de Máquina), objeto do Edital n° 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 20/07/2023, e homologado pela Portaria n° 0012/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 08 de janeiro de 2024. NILTON JORGE DE QUADRA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 339, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria CAPES nº 99, de 17 de Abril de 2025, que dispõe sobre a oferta de programa de pós-graduação stricto sensu em forma associativa. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, II, III, VI e IX do art. 33 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta dos autos do processo nº 23038.006361/2024-13, resolve: Art. 1º O art. 8º da Portaria CAPES nº 99, de 17 de abril de 2025, que dispõe sobre a oferta de programa de pós-graduação stricto sensu em forma associativa, publicada no DOU de 23/04/2025, Edição 76, Seção 1, página 35, passa a vigorar com as seguintes alterações: §2º-A A exigência prevista no §2º quanto à oferta mínima de dois cursos de graduação ou de pós-graduação stricto sensu para a caracterização de campus não se aplica aos institutos de pesquisa.(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO PORTARIA CAPES Nº 341, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Integra Instituições Públicas ao Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB). A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, pela Portaria MEC nº 318, de 2 de abril de 2009, com base no Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006 e no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, nos termos do processo SEI nº 23038.006644/2023-84, resolve: Art. 1º Integrar ao Sistema UAB as Instituições listadas abaixo: . .Nome da Instituição .Sigla . .Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais .CEFET -MG . .Centro Paula Souza .CPS . .Fundação Universitária de Itaperuna .FUNITA . .Instituto Benjamin Constant .IBC . .Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais .IFMG . .Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe .I FS . .Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul .IFRS . .Instituto Nacional da Propriedade Industrial .INPI . .Universidade do Estado do Amapá .U EA P . .Universidade Estadual do Paraná .U N ES P A R . .Universidade Federal da Fronteira Sul .U F FS . .Universidade Federal do Norte do Tocantins .UFNT Art. 2º O pleno gozo das prerrogativas de integração ao Sistema UAB fica condicionado ao atendimento das diretrizes da CAPES para articulação e oferta de cursos, assim como do Ministério da Educação (MEC), suas Secretarias e entidades vinculadas, no que concerne à regulação e supervisão do Ensino Superior. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE PORTARIA Nº 4.580, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto de 9 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 151, Seção 2, Página 1, de 10 de agosto de 2022, combinado com o Art. 80, Incisos I e III, do Regimento Geral da Ufac; e considerando o que consta no processo administrativo nº 23107.037447/2025-16, resolve: Art. 1º PRORROGAR, por mais 24 (vinte e quatro) meses, os Resultados Finais do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos da carreira de Professor do Magistério Superior, realizado nos termos do Edital PROGRAD n.º 28/2023, da seguinte forma: I - o homologado no DOU nº 231, Seção 1, Páginas 48 e 49, de 6 de dezembro de 2023, a contar de 6 de dezembro de 2025; e II - o homologado no DOU nº 99, Seção 1, Página 23, de 23 de maio de 2024, a contar de 23 de maio de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no DOU. MARGARIDA DE AQUINO CUNHA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ ATO Nº 2.232, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais; Resolve: No Ato da Reitoria n.º 2155/25, publicado no D.O.U. de 25.11.2025, referente à Homologação do resultado final do Processo Seletivo para contratação de Professor Visitante Júnior Estrangeiro para o Programa de Pós-Graduação em Filosofia - PPGFIL/CCHL, onde se lê: Manoel Alejandro Prada Londoño; leia-se: Manuel Alejandro Prada Londoño. (considerando o Edital n.º 08/2025 - PRPG/UFPI, de 08/10/2025; a Resolução CEPEX/UFPI n.º 942, de 01/12/2025; o Processo n. 23111.052818/2025-56) CARLOS SAIT PEREIRA DE ANDRADE