DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120400049 49 Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI 1 - DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 59, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o fornecimento de selos de controle de bebidas alcoólicas para selagem no exterior O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 290 e pelo inciso II do § 1º do art. 299, combinados com o inciso III do art. 360, todos do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, publicado no DOU de 16 de junho de 2010, e, ainda, considerando o pedido formulado nos autos do processo dossiê nº 13113.376.567/2025-95 pela empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ 01.135.153/0001-09, portadora do Registro Especial de Bebidas - Importador nº 07201/0411, sediada à Av. João Baptista Parra, nº 633, salas 701 e 702, Ed. Enseada Office, Praia do Suá, Vitória-ES, CEP 29.052-123, aprova: Art. 1º O fornecimento de 14.520 (quatorze mil, quinhentos e vinte) selos de controle do Tipo e Cor UÍSQUE AMARELO, código 9829-14, para o contribuinte acima identificado, para a selagem no exterior de bebidas a serem importadas nas especificações abaixo indicadas, produzidas por Buffalo Trace Distillery, 133 Great Buffalo Trace, Frankfort KY 40601 - USA: . .QTD de caixas .QTD unidades por caixa (garrafas) .Total de unidades (garrafas) .Customs Invoice nº .Características do Produto . .1.210 .12 .14.520 .5048474 .Uísque BUFFALO TRACE, caixas com 12 garrafas de 750 ml cada, Graduação Alcoólica: 45%. Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da Declaração de Importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO AUGUSTO ROELKE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 112, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Cancela o reconhecimento da situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX que menciona A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e com a competência definida pelo §2º do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 114/2001, com base no art. 7º da Portaria SRRF08 nº 416, de 16/08/2023, e na Portaria ALF/STS nº 143, de 18/08/2023, nos termos e condições dessa mesma Portaria e à vista do que consta no processo nº 11128.005869/2008-96, declara: Art. 1º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 39, de 04/07/2024, publicado no D.O.U. de 11/07/2024, que reconheceu, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX localizado na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, s/nº - altura km 262,4 - Vila Parisi - município de Cubatão/SP, administrado pela empresa JBS S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 02.916.265/0036-90, código SISCOMEX nº 8.93.27.61-6. Art. 2º. A ALF/Porto de Santos deverá solicitar à Seção de Estatísticas e Tabelas do Comércio Exterior - COTAD DF a exclusão do código específico do Recinto da tabela S I S CO M E X . Art. 3º. Deve ser observado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato, para a adoção das providências necessárias para o embarque ou transferência das unidades de carga ainda em estoque, em atenção ao art. 13 da Portaria SRRF08 nº 416/2023. Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 113, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Depositário que menciona A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.778653/2025-39, resolve: Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade", em que figure como beneficiário o depositário EMBRAGEN EMPRES A BRASILEIRA DE ARMAZÉNS GERAIS E ENTREPOSTOS LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 54.048.228/0001-80, localizado em São Paulo/SP, que tenham como destino dos Trânsitos Aduaneiros o próprio Recinto Alfandegado do beneficiário (código 8.94.32.04), vinculado à ALF/São Paulo (código 0817900), tendo como transportadoras as empresas E. N. Folgado Transporte, CNPJ nº 67.575.381/0001-08, e Ranilog Logistics, CNPJ nº 20.744.724/0001-57, para as rotas rodoviárias que tenham como origem os Recintos Alfandegados abaixo discriminados: . .UL ORIGEM .RA ORIGEM .ORIGEM . .A L F/ V C P 0817700 .8.92.11.01 .Aeroportos Brasil - Viracopos S/A . .A L F/ G R U 0817600 .8.91.11.01 .Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A . A L F/ S T S 0817800 .8.93.13.04 .TERMARES - Terminais Marítimos Especializados Ltda. . .8.93.13.05 .TRANSBRASA - Transitária Brasileira Ltda. . .8.93.13.09 .Movecta S/A . .8.93.13.18 .Ecoporto Santos S/A (Pátio 1) . .8.93.13.39 .Ecoporto Santos S/A (Pátio 2) . .8.93.13.42 .Marimex - Despachos,Transportes e Serviços Ltda. . .8.93.13.45 .Ecoporto Santos S/A (Pátio 3) . .8.93.13.53 .Terminal de Veículos de Santos S/A . .8.93.13.56 .Santos Brasil Participações S/A . .8.93.13.59 .Brasil Terminal Portuário S/A . .8.93.13.64 .Bandeirantes Deicmar Logística Integrada Ltda. . .8.93.14.04 .EMBRAPORT - Empresa Brasileira de Terminais Portuários S/A . .8.93.32.01 .CLIA Multilog Brasil S/A . .8.93.32.02 .CLIA Eudmarco S/A Serviços e Comércio Internacional . .8.93.32.03 .CLIA Santos Brasil Logística S/A (Guarujá/SP) . .8.93.32.04 .CLIA Santos Brasil Logística S/A (Santos/SP) . . .8.93.32.06 .CLIA Bandeirantes Deicmar Logística Integrada Ltda. Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021. Art. 3º. Determinar que as empresas transportadoras E. N. Folgado Transporte, CNPJ nº 67.575.381/0001-08, e Ranilog Logistics, CNPJ nº 20.744.724/0001- 57, disponibilizem, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO). Art. 4º. Com fundamento na alínea "b" do inciso IV do §2º do art. 3º da Portaria COANA nº 5/2021, não conceder aos veículos com carrocerias abertas ou do tipo sider autorização para Trânsito Simplificado. Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021. Art. 6º. Incumbir a empresa depositária EMBRAGEN EMPRESA BRASILEIRA DE ARMAZÉNS GERAIS E ENTREPOSTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 54.048.228/0001-80, a providenciar imediata comunicação à SRRF/8ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis. Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 35 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso da competência que lhe é delegada através da PORTARIA ALF/STS N° 7, DE 28 DE JANEIRO DE 2021, alterada pelas Portarias ALF/STS de n° 115, de 30 de agosto de 2022 e de nº 141, de 24 de julho de 2023, e atribuída pelo §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara: Art. 1º Inscritas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .DAVI SOARES MONCAO .XXX.094.018-XX .13032.835904/2025-90 . .LUCAS SOARES MONCAO .XXX.093.998-XX .13032.835895/2025-37 . .LUIZ FELIPE OLIVEIRA SANTOS .XXX.199.128-XX .13032.761201/2025-18 . .RAYLANDER MATOS MARTINS .XXX.508.038-XX .13032.655886/2025-64 Art. 2º Inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .DENIS DE ASSIS NUNES .XXX.142.968-XX .13032.803762/2025-00 . .EMMERSON BISPO DOS SANTOS .XXX.838.008-XX .13032.736383/2025-99 . .RAFAEL DE ALMEIDA CAMPOS .XXX.279.568-XX .13032.785757/2025-08 . .SUELLEN BRITO CARDOSO .XXX.395.408-XX .13032.838794/2025-18 Art. 3º Cancelados no Registro de Despachantes Aduaneiros, em razão de aposentadoria, as seguintes inscrições: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .JOSE HAROLDO PIERRY FILHO .XXX.540.788-XX .13032.795980/2025-55 Art. 4º Os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos por este Ato Declaratório Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - Sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, respectivamente, de acordo com o ADE-COANA n° 16, de 08/06/2012, e alterações. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HAROLDO JOSÉ PARRI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6º, inciso I, alínea "b", com fundamento nos parágrafos 2º e 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo nº 15746.722438/2024-81, declara: Art. 1º - INAPTA, desde 11/03/2021, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 41.173.327/0001-42 do contribuinte FROTA CORP SERVIÇOS LTDA pela caracterização das situações descritas nas alíneas "a" e "b" do inciso III, no inciso V e no inciso VI do artigo 38 da Instrução Normativa - IN RFB nº 2119/2022 de 06 de dezembro de 2022. Art. 2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, assim como se considera a data de 11/03/2021 para os efeitos previstos no inciso III do parágrafo 2º do artigo 51 da IN RFB 2119/2022. JAIRO PINHEIRO SANT' ANNA