DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120400050 50 Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.649, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10906.107249/2023-08, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida à pessoa jurídica GRANTEL ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 81.732.042/0001-19, pelo Ato Declaratório Executivo DRF/Curitiba nº 148, de 02/06/2023, Publicado(a) no DOU de 05/06/2023, referente ao projeto de geração de energia elétrica denominado UFV Marangatu 6, enquadrado no Reidi pela Portaria nº 1.411/SPE/MME, de 20/05/2022, DOU de 23/05/2022, de titularidade da pessoa jurídica MARANGATU 6 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ n° 42.066.887/0001-60. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 03/07/2025, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.650, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.321591/2025-05, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida à pessoa jurídica GRANTEL ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 81.732.042/0001-19, pelo Ato Declaratório Executivo DRF/Curitiba nº 149, de 22/05/2023, Publicado(a) no DOU de 23/05/2023, referente ao projeto de geração de energia elétrica denominado UFV Marangatu 7, enquadrado no Reidi pela Portaria nº 1.412/SPE/MME, de 20/05/2022, DOU de 24/05/2022, de titularidade da pessoa jurídica MARANGATU 7 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ n° 42.066.900/0001-81. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 03/07/2025, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.651, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.321601/2025-02, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida à pessoa jurídica GRANTEL ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 81.732.042/0001-19, pelo Ato Declaratório Executivo DRF/Curitiba nº 150, de 02/06/2023, Publicado(a) no DOU de 05/06/2023, referente ao projeto de geração de energia elétrica denominado UFV Marangatu 8, enquadrado no Reidi pela Portaria nº 1.413/SPE/MME, de 23/05/2022, DOU de 25/05/2022, de titularidade da pessoa jurídica MARANGATU 8 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ n° 42.066.920/0001-52. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 03/07/2025, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.652, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.321614/2025-73, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida à pessoa jurídica GRANTEL ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 81.732.042/0001-19, pelo Ato Declaratório Executivo DRF/Curitiba nº 153, de 06/06/2023, Publicado(a) no DOU de 07/06/2023, referente ao projeto de geração de energia elétrica denominado UFV Marangatu 9, enquadrado no Reidi pela Portaria nº 1.414/SPE/MME, de 23/05/2022, DOU de 25/05/2022, de titularidade da pessoa jurídica MARANGATU 9 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ n° 42.066.942/0001-12. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 03/07/2025, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.653, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.321635/2025-99, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida à pessoa jurídica GRANTEL ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 81.732.042/0001-19, pelo Ato Declaratório Executivo DRF/Curitiba nº 154, de 06/06/2023, Publicado(a) no DOU de 07/06/2023, referente ao projeto de geração de energia elétrica denominado UFV Marangatu 10, enquadrado no Reidi pela Portaria nº 1.415/SPE/MME, de 23/05/2022, DOU de 25/05/2022, de titularidade da pessoa jurídica MARANGATU 10 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ n° 42.066.958/0001-25. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 03/07/2025, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.654, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.321677/2025-20, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida à pessoa jurídica GRANTEL ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 81.732.042/0001-19, pelo Ato Declaratório Executivo DRF/Curitiba nº 155, de 06/06/2023, Publicado(a) no DOU de 07/06/2023, referente ao projeto de geração de energia elétrica denominado UFV Marangatu 11, enquadrado no Reidi pela Portaria nº 1.416/SPE/MME, de 23/05/2022, DOU de 25/05/2022, de titularidade da pessoa jurídica MARANGATU 11 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ n° 42.066.972/0001-29. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 03/07/2025, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.655, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.321706/2025-53, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida à pessoa jurídica GRANTEL ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 81.732.042/0001-19, pelo Ato Declaratório Executivo DRF/Curitiba nº 156, de 06/06/2023, Publicado(a) no DOU de 07/06/2023 (fl.25), referente ao projeto de geração de energia elétrica denominado UFV Marangatu 12, enquadrado no Reidi pela Portaria nº 1.417/SPE/MME, de 23/05/2022, DOU de 25/05/2022, de titularidade da pessoa jurídica MARANGATU 12 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ n° 42.066.994/0001-99. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 03/07/2025, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA