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Diário Oficial da União · 04/12/2025 · pág. 71

DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120400071 71 Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 2.2. quanto à qualificação de procurador(a) (se houver): (x) falta de documento de identificação ou documento irregular; (x) falta de instrumento de procuração; ou (x) instrumento de procuração inválido: ______ . 3. Fica V.S.ª intimida para regularizar o recurso no prazo de até 10 (dez) dias, sem o que o processo seguirá à cobrança administrativa. (assinado eletronicamente) NOME Agente Preparador(a) Ordem de Serviço nº nn, de dd de mm de aaaa 8.3.1.5. TCFA - Despacho de retorno para cobrança por irregularidade de recurso (modelo SEI/Ibama nnnnnn) TCFA - Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NONon/ NONon Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn Interessado: ____ Ao Serviço de Contencioso Administrativo Fiscal Assunto: despacho de seguimento de cobrança Sr.(a) Servidor(a), 1. Trata-se de processo referente: 1.1. à empresa: ____; 1.2. ao CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn; 1.3. à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn); e 1.4. ao Ofício nº nn/aaaa/Nononon/Nononon/Nononon, de intimação para regularização de recurso (SEI/Ibama nnnnnn). 2. Constata-se que, decorrido o prazo concedido, o recurso permanece irregular. 3. Retorno o processo, para seguimento da cobrança. At e n c i o s a m e n t e , (assinado eletronicamente) NOME Agente Preparador(a) Ordem de Serviço nº nn, de dd de mm de aaaa 8.3.1.6. TCFA - Parecer de 2ª Instância - remessa necessária (modelo SEI/Ibama nnnnnn) TCFA - Parecer nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon Número do processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn Interessado: ____ Assunto/Resumo: parecer em processo administrativo fiscal contencioso de 2ª Instância da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. Sr.(a) Autoridade Julgadora, Identificação 1. Trata-se de processo referente: 1.1. à empresa: ____; 1.2. ao CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn; e 1.3. à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn). Porte da empresa e PP/GU 2. Quanto ao porte referente ao(s) exercícios (s) notificado(s) (SEI/Ibama nnnnnn), observa- se: 2.1. aaaa, [porte registrado], [PP/GU]; 2.2. aaaa, [porte registrado], [PP/GU]; e 2.n. aaaa, [porte registrado], [PP/GU]. Períodos cobrados 3. Os períodos cobrados na NLCT foram: 3.1. trimestre nn/aaaa ao trimestre nn/aaaa; 3.2. trimestre nn/aaaa ao trimestre nn/aaaa; e 3.n. trimestre nn/aaaa ao trimestre nn/aaaa. Atividades do Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 4. Considerando o registro da empresa no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, a empresa possui declaração ativa da(s) seguinte(s) atividade(s): 4.1. ____; 4.2. ____; e 4.n. ____ . Alegações e fundamentos 5. O recorrente apresentou as seguintes alegações e fundamentos (SEI/Ibama nnnnnn): 5.1. ____; 5.2. ____; e 5.n. ____ . Pedidos do contribuinte 6. No recurso, o contribuinte fez os seguintes pedidos (SEI/Ibama nnnnnn): 6.1. ____; 6.2. ____; e 6.n. ____ . Documentos 7. Referente às alegações, com o recurso: ( ) não foram apresentados documentos. ( ) foi(ram) apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s): ___(SEI/Ibama nnnnnn); __(SEI/Ibama nnnnnn); e __(SEI/Ibama nnnnnn). Judicialização 8. Quanto a eventual judicialização do lançamento do(s) crédito(s) tributário(s): ( ) o recorrente não declarou que a matéria impugnada foi submetida à apreciação judicial. [OU] ( ) o contribuinte judicializou a matéria do recurso, conforme processo nº __da Justiça Federal da (N)ª Região. Diligência externa 9. Quanto à diligência externa preliminar: ( ) não houve intimação ao recorrente. [OU] ( ) o recorrente não atendeu à intimação tempestivamente (SEI/Ibama nnnnnn). [OU] ( ) o recorrente atendeu à intimação (SEI/Ibama nnnnnn). Diligência interna 10. Quanto à diligência interna preliminar: ( ) não houve instrução de documentos pelo(a) Agente Preparador. [OU] ( ) o processo foi instruído pelo(a) Agente Preparador com o(s) seguinte(s) documento(s): ____(SEI/Ibama nnnnnn); ___(SEI/Ibama nnnnnn); e __(SEI/Ibama nnnnnn). Diligência interna - área técnica 11. Quanto à diligência junto à área técnica, ( ) não houve. [OU] ( ) o processo foi instruído com o Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NoNon/NONon, de solicitação de diligência à área técnica (SEI/Ibama nnnnnn). [OU] ( ) o processo foi instruído com o resultado da diligência junto à área técnica (SEI/Ibama nnnnnn). Pedido de diligência 12. Quanto a pedido de diligência pelo recorrente: ( ) não houve. [OU] houve e indica-se: ( ) o deferimento, considerando sua pertinência e imprescindibilidade para solução do mérito e que o impugnante atendeu seus requisitos. [OU] ( ) o indeferimento, nos termos do caput do art. 40 da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011. [OU] ( ) desconsiderá-lo por falta de cumprimento de requisitos, nos termos do art. 37, caput, § 1º, da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011. Pedido de perícia 13. Quanto a pedido de perícia pelo recorrente: ( ) não houve. [OU] houve e indica-se: ( ) o deferimento, considerando sua pertinência e imprescindibilidade para solução do mérito e que o impugnante atendeu seus requisitos. [OU] ( ) o indeferimento, nos termos do caput do art. 40 da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011. [OU] ( ) desconsiderá-lo por falta de cumprimento de requisitos, nos termos do art. 37, caput, § 1º, da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011. Pedido de apresentação de prova documental após a impugnação 14. Quanto a pedido de apresentação de prova documental após o recurso: ( ) não houve. [OU] houve e indica-se o seu: ( ) o deferimento, considerando a incidência de hipótese do art. 37, caput, § 4º, da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011, ou seja: impossibilidade de apresentação da documentação por motivo de força maior; documentação referente a fato ou direito superveniente; ou documentação referente à contraposição de fatos e razões trazidas posteriormente ao processo. [OU] ( ) o indeferimento, configurada a preclusão de direito de o impugnante fazer nova juntada de documentos. Mérito da impugnação 15. Quanto ao mérito do recurso e considerando o que foi instruído no processo, indica- se que: 15.1. __ ; 15.2. __ ; e 15.n. __ . Sobre os pedidos 16. Em relação aos pedidos do contribuinte (SEI/Ibama nnnnnn), indica-se: 16.1. [provimento | provimento parcial | negativa de provimento] ___. [OU] 16.2. [provimento | provimento parcial | negativa de provimento] ____. [OU] 16.n. [provimento | provimento parcial | negativa de provimento] ____. Informações complementares [se houver] 18.1. ___ ; 18.2. __ ; e 18.n. __ . n. Conclui-se que é processo apto à análise. n. Esse é o parecer, nos termos do art. 47 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de mm de aaaa, submetendo-o à Autoridade Julgadora. (assinado eletronicamente) NOME Agente Preparador(a) Ordem de Serviço nº nn, de dd de mm de aaaa 8.3.1.7. TCFA - Despacho - resultado de diligências determinadas por AJG (modelo SEI/Ibama nnnnnn) TCFA - Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn Interessado: ____ À Autoridade Julgadora Assunto: resultado de diligências determinadas por AJG Sr.(a) Autoridade Julgadora, 1. Retorna-se processo nos termos do Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de mm de aaaa: ( ) uma vez que, decorrido o prazo, o recorrente não atendeu à intimação (SEI/Ibama nnnnnn); ( ) instruído do resultado de diligência externa (SEI/Ibama nnnnnn); ( ) instruído do resultado de diligência interna pelo Secoafi (SEI/Ibama nnnnnn); ( ) instruído do resultado de diligência interna junto à área técnica (SEI/Ibama nnnnnn). At e n c i o s a m e n t e , (assinado eletronicamente) NOME Chefe do Secoafi 8.3.1.8. TCFA - Despacho - resultado de consulta jurídica (modelo SEI/Ibama nnnnnn) TCFA - Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn Interessado: _______ À Autoridade Julgadora Assunto: resultado de consulta jurídica Sr.(a) Autoridade Julgadora, 1. Retorna-se processo nos termos do Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de mm de aaaa, e instruído de resposta à consulta sobre dúvida jurídica não solucionada (SEI/Ibama nnnnn). At e n c i o s a m e n t e , (assinado eletronicamente) NOME Chefe do Secoafi 8.3.1.9. TCFA - Intimação de Decisão de 2ª Instância (modelo SEI/Ibama nnnnnn) Intimação nº nn/aaaa/Nononon/Nononon/Nononon Cidade/UF, na data da assinatura digital. Número do processo: Interessado: I N T I M AÇ ÃO Prezado(a) Sr.(a), 1. Trata-se de processo administrativo fiscal de 2ª Instância da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental referente à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn. [2. Fica V.S.ª intimida da Decisão de 2ª Instância TCFA, anexa, que em relação ao recurso por remessa necessária: ( ) deu provimento integral; ( ) deu provimento parcial; ( ) negou provimento.] OU [2. Fica V.S.ª intimida da Decisão de 2ª Instância TCFA, anexa, que em relação ao: 2.1. recurso por remessa necessária: ( ) deu provimento integral; ( ) deu provimento parcial; ( ) negou provimento; e 2.2. recurso voluntário: ( ) deu provimento integral; ( ) deu provimento parcial; ( ) negou provimento.] n. Em relação aos créditos notificados, informa-se que não haverá seguimento de cobrança em razão de: ( ) quitação; ( ) parcelamento; ( ) desconstituição de créditos. n. Em relação a débitos futuros, deverão ser emitidas as respectivas Guias de Recolhimento da União por meio do sítio eletrônico do Ibama na rede mundial de computadores, devendo-se observar as datas de vencimento conforme legislação aplicável. n. E, nos termos dos art. 59 e art. 60 da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011, não há recurso, nem pedido de reconsideração para Decisão de 2ª Instância. (assinado eletronicamente) NOME Chefe do Secoafi