DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120400072 72 Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 8.3.2. Emitidos pela AJG 8.3.2.1. TCFA - Intimação de diligência externa (modelo SEI/Ibama nnnnnn) Intimação nº nn/aaaa/Nononon/Nononon/Nononon Cidade/UF, na data da assinatura digital. Número do processo: Interessado: I N T I M AÇ ÃO Prezado(a) Sr.(a), 1. Trata-se de processo referente: 1.1. à empresa: ___; 1.2. ao CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn; e 1.3. à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn). 2. Considerando as alegações e pretensões do recurso, verifica-se que o processo deve ser instruído com os seguintes documentos: 2.1. ___; 2.2. ___; 2.n. ___ . 3. Fica V.S.ª intimida para, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento desta intimação, protocolizar o seu atendimento integral, sem o que o processo seguirá a julgamento. (assinado eletronicamente) NOME Autoridade Julgadora Portaria de Pessoal [GM/MMA ou Ibama] nº nnnn, de dd de mm de aaaa 8.3.2.2. TCFA - Despacho de diligência interna - Secoafi (modelo SEI/Ibama nnnnnn) TCFA - Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NONon/ NONon Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn Interessado: ____ Ao Serviço de Contencioso Administrativo Fiscal Assunto: diligência interna. Sr.(a) Chefe, 1. Trata-se de processo referente: 1.1. à empresa: ___; 1.2. ao CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn; e 1.3. à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn). 2. O recurso (SEI/Ibama nnnnnn) apresenta as seguintes alegações: 2.1. ___; 2.2. ___; 2.n. ___ . 3. Conforme o Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de mm de aaaa, solicito o atendimento aos seguintes quesitos: 3.1. ___; 3.2. ___; 3.n. ___ . 4. Após, retorne-se carga do processo para seu seguimento. At e n c i o s a m e n t e , (assinado eletronicamente) NOME Autoridade Julgadora Portaria de Pessoal [GM/MMA ou Ibama] nº nnnn, de dd de mm de aaaa 8.3.2.3. TCFA - Despacho de diligência interna - área técnica (modelo SEI/Ibama nnnnnn) TCFA - Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NONon/ NONon Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn Interessado: ____ A(o) _____ Assunto: diligência interna junto à área técnica Sr.(a) Chefe, 1. Trata-se de processo referente: 1.1. à empresa: ___; 1.2. ao CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn; e 1.3. à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn). 2. O recurso (SEI/Ibama nnnnnn) apresenta as seguintes alegações: 2.1. ___; 2.2. ___; 2.n. ___ . 3. Conforme o Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de mm de aaaa, solicito o atendimento aos seguintes quesitos: 3.1. ___; 3.2. ___; 3.n. ___ . 4. Sugiro o atendimento à diligência no prazo de até 30 (trinta) dias. At e n c i o s a m e n t e , (assinado eletronicamente) NOME Autoridade Julgadora Portaria de Pessoal [GM/MMA ou Ibama] nº nnnn, de dd de mm de aaaa 8.3.2.4. TCFA - Despacho - consulta jurídica (modelo SEI/Ibama nnnnnn) TCFA - Despacho nº nn/aaaa-DIPLAN Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn Interessado: ____ À Procuradoria Federal Especializada Assunto: formulação de dúvida jurídica Sr.(a) Procurador(a) Federal; 1. Trata-se de processo referente: 1.1. à empresa: ___; 1.2. ao CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn; e 1.3. à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn); 1.4. à Decisão de 1ª Instância (SEI/Ibama nnnnnn), sujeita à remessa necessária, nos termos dos art. 2º, caput, inciso XIII, art. 54 e art. 54-A, todos da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011. 3. Em síntese, o tema objeto de questionamento é: 4. Solicito o atendimento à(s) dúvida(s) jurídica(s) relevante(s) não solucionada(s) por meio do(s) seguinte(s) quesito(s): 4.1. ___; 4.2. ___; 4.n. ___ . 5. Em caráter preliminar, relato que a área responsável por esta formulação tem o seguinte entendimento sobre a matéria: 5.1. ___; 5.2. ___; 5.n. ___ . 6. Para tanto, considera-se a aplicação da(s) seguinte(s) norma(s) e dispositivo(s): 6.3. ___; 6.4. ___; 6.n. ___ . 7. Quanto a posições técnicas divergentes: 7.1. ( ) não há conhecimento; ou 7.2. ( ) são conhecidas as seguintes divergências: 7.2.1. ______ 7.2.2. _____ 7.2.n. ____ 8. Conforme o Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de mm de aaaa, o art. 35 da Portaria Conjunta Ibama/PFE nº 3, de 6 de julho de 2022, e nos termos do art. 58 da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011, remeto processo à consideração. At e n c i o s a m e n t e , (assinado eletronicamente) NOME Diretor(a) da Diplan 8.3.2.5. Decisões da AJG 8.3.2.5.1. TCFA - Decisão de provimento do recurso de ofício (modelo SEI/Ibama nnnnnn) TCFA - Decisão de 2ª Instância TCFA - Provimento integral do recurso de ofício. Número do Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn Interessado: ____ CNPJ nº: nn.nnn.nnnn/nnnn-nn Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn) Período(s) de exigência: X/XXXX - X/XXXX relatório [1. Trata-se de processo administrativo fiscal contencioso de 2ª Instância da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental referente à Decisão de 1ª Instância (SEI/Ibama nnnnnn), sujeita à remessa necessária a que se referem os art. 2º, caput, inciso XIII, art. 54 e art. 54-A, todos da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011. OU 1. Trata-se de processo administrativo fiscal contencioso de 2ª Instância da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental referente à Decisão de 1ª Instância (SEI/Ibama nnnnnn), sujeita à remessa necessária a que se referem os art. 2º, caput, inciso XIII, art. 54 e art. 54-A, todos da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011. 2. O processo também foi instruído de recurso voluntário (SEI/Ibama nnnnnn), que se examina em conjunto àquele de ofício. n.] fundamentação n. n. dispositivo n. Pelo exposto, julgo o recurso de ofício contra Decisão de 1ª Instância, dando-lhe provimento integral. n. Proceda-se o seguimento da cobrança. Intime-se. (assinado eletronicamente) NOME Autoridade Julgadora Portaria de Pessoal [GM/MMA ou Ibama] nº nnnn, de dd de mm de aaaa 8.3.2.5.2. TCFA - Decisão de provimento parcial do recurso de ofício (modelo SEI/Ibama nnnnnn) TCFA - Decisão de 2ª Instância TCFA - Provimento parcial do recurso de ofício Número do Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn Interessado: ____ CNPJ nº: nn.nnn.nnnn/nnnn-nn Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn) Período de exigência: X/XXXX - X/XXXX relatório 1. Trata-se de processo administrativo fiscal contencioso de 2ª Instância da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental referente à Decisão de 1ª Instância (SEI/Ibama nnnnnn), sujeita à remessa necessária a que se referem os art. 2º, caput, inciso XIII, art. 54 e art. 54-A, todos da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011. OU 1. Trata-se de processo administrativo fiscal contencioso de 2ª Instância da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental referente à Decisão de 1ª Instância (SEI/Ibama nnnnnn), sujeita à remessa necessária a que se referem os art. 2º, caput, inciso XIII, art. 54 e art. 54-A, todos da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011. 2. O processo também foi instruído de recurso voluntário (SEI/Ibama nnnnnn), que se examina em conjunto àquele de ofício. n.] fundamentação n. n. dispositivo n. Pelo exposto, julgo o recurso de ofício contra Decisão de 1ª Instância, dando-lhe provimento parcial. n. Encaminhe-se o processo para execução das seguintes alterações de registros fiscais relacionados à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn: n. ___; n. ____; n. ____ .] Intime-se. (assinado eletronicamente) NOME Autoridade Julgadora Portaria de Pessoal [GM/MMA ou Ibama] nº nnnn, de dd de mm de aaaa 8.3.2.5.3. TCFA - Decisão negativa de provimento de recurso de ofício (modelo SEI/Ibama nnnnnn) TCFA - Decisão de 2ª Instância TCFA - Negativa de provimento de recurso de ofício Número do Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn Interessado: ____ CNPJ nº: nn.nnn.nnnn/nnnn-nn Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn) Período de exigência: X/XXXX - X/XXXX relatório 1. Trata-se de processo administrativo fiscal contencioso de 2ª Instância da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental referente à Decisão de 1ª Instância (SEI/Ibama nnnnnn), sujeita à remessa necessária a que se referem os art. 2º, caput, inciso XIII, art. 54 e art. 54-A, todos da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011. OU 1. Trata-se de processo administrativo fiscal contencioso de 2ª Instância da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental referente à Decisão de 1ª Instância (SEI/Ibama nnnnnn), sujeita à remessa necessária a que se referem os art. 2º, caput, inciso XIII, art. 54 e art. 54-A, todos da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011. 2. O processo também foi instruído de recurso voluntário (SEI/Ibama nnnnnn), que se examina em conjunto àquele de ofício. n.] fundamentação n. n. dispositivo n. Pelo exposto, julgo o recurso de ofício contra Decisão de 1ª Instância, negando-lhe provimento. n. Encaminhe-se o processo para execução das seguintes alterações de registros fiscais relacionados à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn: ____; ____; ____ .] Intime-se. (assinado eletronicamente) NOME Autoridade Julgadora Portaria de Pessoal [GM/MMA ou Ibama] nº nnnn, de dd de mm de aaaa 8.3.2.6. TCFA - Despacho de continuidade do processo (modelo SEI/Ibama nnnnnn) TCFA - Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn Interessado: ________ À Coordenação de Gestão e Integração de Instrumentos de Qualidade Ambiental Ao Serviço de Contencioso Administrativo Fiscal