DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120400092 92 Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 9.072, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Renova qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Teresina (Estadual) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada, a contar da 10ª parcela de 2025, a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Piauí e Municípios, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Teresina (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Municípios, no montante anual de R$ 563.206,80 (quinhentos e sessenta e três mil, duzentos e seis reais e oitenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) .NUP-SEI . PI S ÃO RAIMUNDO N O N AT O 221060 .USA .7121261 .217608 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE R EG U L AÇ ÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 Q U A L I F I C A DA GM/MS Nº 1.631, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 .151.647,60 25000.060449/2019-76 . USB .7113102 .217615 .137.186,40 . . . .7113153 .217612 .137.186,40 . . .SANTO ANTÔNIO DE L I S B OA .220940 . .0495840 .218270 . . . . .137.186,40 . . .T OT A L .563.206,80 . PORTARIA GM/MS Nº 9.073, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Homologa as propostas selecionadas no âmbito da Portaria GM/MS nº 8.484, de 22 de outubro de 2025, e dispõe sobre o repasse do respectivo incentivo financeiro federal de investimento. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Portaria GM/MS nº 8.484, de 22 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Ficam homologadas, na forma do Anexo a esta Portaria, as propostas selecionadas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC e os respectivos valores do incentivo financeiro federal de investimento a serem repassados aos entes beneficiários, para implantação de Núcleos de Telessaúde, em observância à Portaria GM/MS nº 8.484, de 22 de outubro de 2025. § 1º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são de natureza de despesa de investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. § 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos financeiros dispostos no Anexo a esta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única. Art. 2º Os Núcleos de Telessaúde implantados deverão ser cadastrados no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, nos termos da Portaria SAES/MS nº 1.022, 29 de novembro de 2023, em até duas competências subsequentes à habilitação das propostas. Art. 3º O incentivo financeiro federal de que trata esta Portaria é oriundo do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática nº 10.573.5121.21CF.0001 - PO 0001 - Estruturação e Funcionamento dos Núcleos de Telessaúde para Instalação e Oferta de Ações e Serviços de Saúde Digital e Inovação - PAC. Art. 4º A prestação de contas acerca da aplicação dos recursos de que trata esta Portaria deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do ente federativo beneficiado, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO VALORES HOMOLOGADOS . .UF .Nº PROPOSTA FNS .V A LO R . .BA .05816630000125010 .R$ 2.466.057,00 . .CE .74031865000125009 .R$ 2.354.110,00 . .DF .12116247000125059 .R$ 1.074.684,00 . .MT .04441389000125011 .R$ 2.637.929,00 . .PB .03609595000125007 .R$ 2.334.304,00 . .PE .11430018000125006 .R$ 2.261.435,00 . .PR .08597121000125003 .R$ 1.203.148,00 . .RO .00733062000125002 .R$ 2.318.808,00 . .RS .87182846000125001 .R$ 475.505,00 . .SE .4384829000125000 .R$ 2.258.803,00 . .TO .13849028000125001 .R$ 2.600.220,00 . .Total .R$ 21.985.003,00 PORTARIA GM/MS Nº 9.080, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Desabilita Hospital Estrela como Casa da Gestante, Bebê e Puérpera e estabelece dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Púbicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Estrela no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica desabilitado o serviço Casa da Gestante, Bebê e Puérpera no Hospital Estrela, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Estrela no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO DA HABILITAÇÃO .CAMAS H A B I L I T A DA S .PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO .VALOR TOTAL ANUAL DEDUZIDO DO TETO MAC R$ . .RS .430780 .ES T R E L A .HOSPITAL ESTRELA .2252260 .MUNICIPAL .14.15 CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA .10 .PT/GM/MS Nº 3183/2019 .R$ 240.000,00