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Diário Oficial da União · 04/12/2025 · pág. 91

DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120400091 91 Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 9.043, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito: . .RAZÃO SOCIAL . .HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE ALAGOINHAS .CNPJ: 13.518.634/0001-82 CNES: 2519879 CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05 Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do estabelecimento ora habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 3.426.520,80 (três milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, quinhentos e vinte reais e oitenta centavos). Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados das datas de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 14 de novembro de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 9.045, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Desabilita e Habilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimentos de saúde para realização de Tratamento do Glaucoma com Medicamentos. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria, para realizar procedimentos nos serviços de classificação 05.06 - tratamento do glaucoma com medicamentos. Art. 2º Fica desabilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria, Art. 3º Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3011/2017 e a Portaria GM/MS 2141/2018 já destinaram ao Estado de Minas Gerais em seu Teto MAC, recurso financeiro para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I . .UF .IBGE MUNICÍPIO .MUNICÍPIO .RAZÃO SOCIAL/NOME FA N T A S I A .C N ES .G ES T ÃO .NUP-SEI .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO . .MG .311860 .CO N T AG E M .IMED MEDICINA ES P EC I A L I Z A DA .9926925 .MUNICIPAL .25000.130582/2025- 45 .209099 .05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA ANEXO II . .UF .IBGE MUNICÍPIO .MUNICÍPIO .RAZÃO SOCIAL/NOME FA N T A S I A .C N ES .G ES T ÃO .NUP-SEI .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO . .MG .311860 .CO N T AG E M .CENTRO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS IRIA DINIZ .2189941 .MUNICIPAL .25000.130582/2025-45 .209099 .05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA PORTARIA GM/MS Nº 9.067, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para reestruturar a Câmara Técnica de Assessoramento ao Programa Nacional de Triagem Neonatal. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 150-C. .................................................................................................... Parágrafo único. Os encaminhamentos definidos pela CTA de que trata o caput serão submetidos à Coordenação-Geral de Doenças Raras, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, para apreciação e providências junto às instâncias deliberativas competentes." (NR) "Art. 150-E. ................................................................................................... I - um da Coordenação-Geral de Doenças Raras do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, que a coordenará; II - um da Coordenação-Geral de Atenção à Saúde das Crianças, Adolescentes e Jovens do Departamento de Gestão do Cuidado Integral da Secretaria de Atenção Primária à Saúde; III - um dos Serviços de Referência em Triagem Neonatal; IV - um da Sociedade Brasileira de Triagem Neonatal e Erros Inatos do Metabolismo - SBTEIM; V - um da Sociedade Brasileira de Genética Médica e Genômica - SBGM; VI - um dos Laboratórios Especializados em Triagem Neonatal; VII - um dos Serviços de Referência em Doenças Raras; VIII - um das Secretarias Estaduais de Saúde; IX - um da Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP; X - um do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS; e, XI - um do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CO N A S E M S . "Art. 150-G. A secretaria executiva da CTA em Triagem Neonatal será exercida pela Coordenação-Geral de Doenças Raras do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades." (NR) "Art. 150-I. Os relatórios das atividades da CTA em Triagem Neonatal serão encaminhados à Coordenação-Geral de Doenças Raras do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde para análise e ciência do Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 9.069, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Renova qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Serrinha e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Barrocas. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), a contar da 10ª parcela de 2025, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado da Bahia e Município de Barrocas, pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Serrinha, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Barrocas, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) .NUP-SEI . .BA .BA R R O C A S .290327 .USB .2878577 .217454 .MUNICIPAL .N ÃO .82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 Q U A L I F I C A DA .GM/MS Nº 1.631, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 .137.186,40 .25000.080047/2021-11