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Diário Oficial da União · 04/12/2025 · pág. 90

DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120400090 90 Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 9º O monitoramento e avaliação do FORMATEC-SUS serão realizados pelo DEGES/SGTES, mediante análise dos seguintes indicadores educacionais: I - do número de cursos ofertados; II - do número de vagas ofertadas; III - do número de estudantes matriculados; IV - do número de concluintes; V - da taxa de evasão; e VI - da taxa de aprovação. § 1º A avaliação será realizada em ciclos regulares, com base em indicadores educacionais e territoriais, utilizando metodologias quantitativas e qualitativas, e considerará, entre outros aspectos, a efetividade e a resolutividade das ações educacionais ofertadas no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica na Saúde, a qualidade e a abrangência dos processos formativos desenvolvidos, e a contribuição do Programa para a redução de desigualdades regionais no acesso à formação técnica e pós técnica na saúde. § 2º Os resultados do monitoramento e da avaliação terão como finalidade mensurar os resultados alcançados e os impactos gerados, contribuindo para a qualificação das estratégias e a adequação das ações às necessidades do SUS. §3º Além das informações enviadas pelas instituições parceiras, o DEGES/SGT ES também utilizará as bases de dados do MEC, em especial do Sistema Nacional de Av a l i a ç ã o da Educação Profissional e Tecnológica - SINAEPT. Art. 10. A fiscalização dos pagamentos dos recursos financeiros relativos à execução do FORMATEC-SUS será exercida pelo DEGES/SGTES, tendo como mecanismo de controle a análise das informações, por meio das seguintes atividades: I - acompanhamento da execução dos instrumentos de parceria formalizados e do respectivo repasse financeiro; e II - relatórios periódicos dos instrumentos de parceria, referentes à execução física e financeira das ofertas dos cursos de formação implementados pelo Programa, para a adequada aplicação dos recursos. Art. 11. A dotação orçamentária para a execução das ações da União de que trata esta Portaria recairá sobre o orçamento do Ministério da Saúde, pela funcional programática 10.128.5121.20YD.0001 - Educação e Trabalho na Saúde. Art. 12. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde poderá editar normas complementares que apoiem a regulamentação, operacionalização e acompanhamento das ações previstas nesta Portaria, abrangendo aspectos técnicos, administrativos, de gestão e de monitoramento relacionados ao Programa FOR M AT EC - S U S . ANEXO I TERMO DE ADESÃO Termo de adesão das Escolas do SUS A Secretaria de Saúde do (Estado/Município/Distrito Federal) _, por meio de seu Secretário de Saúde, Sr. (a) (nome completo sem abreviações), CPF: (número do CPF), e-mail: (descrição do e-mail), e telefone: (DDD) (número do telefone) vem, pelo presente termo, manifestar adesão ao Programa FORMATEC-SUS, e concordância com o disposto na Portaria xxx , de xxxx de xxxx de 2025. Por constituir a expressão da verdade, firmamos o presente Termo de Adesão nesta data, sob as penas da lei. Assinatura: _______ [Cidade - UF], [dia] de [mês] de [ano]. [NOME COMPLETO DO(A) SECRETÁRIO(A)] Secretário(a) de Saúde do _ [UF/Município] CPF nº: [XXX.XXX.XXX-XX] ANEXO II TERMO DE ADESÃO Termo de adesão para as demais Instituições de Ensino A Instituição de Ensino __ (Nome completo da Instituição), CNPJ nº _, por meio de seu(a) dirigente máximo (a), Sr(a)._ (nome completo sem abreviações), Cargo _; CPF: (número do CPF), e-mail: (descrição do e-mail), e telefone: (DDD) (número do telefone) vem, pelo presente termo, manifestar adesão ao Programa FORMATEC-SUS, e concordância com o disposto na Portaria xxx , de xxxx de xxxx de 2025. Por constituir a expressão da verdade, firmamos o presente Termo de Adesão nesta data, sob as penas da lei. Assinatura: ______ [Cidade - UF], [dia] de [mês] de [ano]. [NOME COMPLETO DO(A) DIRIGENTE] Cargo __ Instituição de Ensino: ____ [nome da Instituição] CPF nº: [XXX.XXX.XXX-XX] PORTARIA GM/MS Nº 9.041, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Trapiche da Barra) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Alagoas e Município de Maceió. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação, a contar da 5ª parcela de 2025 da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Trapiche da Barra), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Alagoas e Município de Maceió. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar da 5ª parcela de 2025 ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .PROCESSO NUP-SEI .Nº PROPOSTA SAIPS .AMAZÔNIA L EG A L .O P Ç ÃO .PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR A SER MANTIDO(ANUAL R$) . .AL .270430 .M AC E I Ó .7911238 .UPA TRAPICHE DA BA R R A .MUNICIPAL .25000.078031/2017- 53 .215784 .N ÃO .VIII .GM/MS Nº 1.205, de 24 DE MAIO DE 2022 .82.03- Q U A L I F I C AÇ ÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII .3.000.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 9.42, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Renova qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - Santa Cruz do Sul) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santa Cruz do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - Santa Cruz do Sul), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santa Cruz do Sul. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .PORTARIA DE R E N OV AÇ ÃO .PROCESSO NUP-SEI .Nº PROPOSTA SAIPS .AMAZÔNIA L EG A L .O P Ç ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . .RS .431680 .SANTA CRUZ DO SUL .9004688 .UPA 24 HORAS SANTA CRUZ DO SUL .MUNICIPAL .Nº 48, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 .25000.471628/2017- 73 .219121 .N ÃO .III .82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III .840.000,00