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Diário Oficial da União · 04/12/2025 · pág. 141

DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120400141 141 Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 001659.2025.15.002/3, NF-001742.2025.15.002/6, IC-000652.2025.15.005/8, NF- 000756.2025.15.005/1, NF-001370.2025.15.006/4, NF-000731.2025.15.007/1, NF- 001269.2025.15.008/4, NF-001277.2025.15.008/0, NF-001372.2025.15.008/0, NF- 001490.2025.15.008/9, NF-001494.2025.15.008/0, NF-001630.2025.15.008/5 - PRT 16ª Região-MA - IC-000765.2025.16.000/2, NF-000375.2025.16.001/5, NF- 000458.2025.16.001/8, IC-000968.2021.16.000/7, IC-000434.2022.16.000/1, IC- 000138.2023.16.000/5, PP-000651.2025.16.000/1, NF-001265.2025.16.000/2, NF- 001672.2025.16.000/1, IC-000501.2023.16.000/1, IC-000160.2023.16.001/4, NF- 001456.2025.16.000/6, NF-000292.2025.16.001/2, IC-000626.2024.16.000/9, IC- 000336.2024.16.001/0, PP-000477.2025.16.000/8, PP-000946.2025.16.000/0, NF- 001524.2025.16.000/3, NF-000426.2025.16.001/3, IC-001371.2024.16.000/2, IC- 000534.2024.16.001/3 - PRT 17ª Região-ES - PP-000039.2025.17.000/6, IC- 000085.2025.17.000/8, NF-002196.2025.17.000/6, IC-001137.2024.17.000/3, IC- 001864.2024.17.000/7, NF-001311.2025.17.000/4, NF-002096.2025.17.000/9, IC- 000049.2025.17.002/6, NF-000403.2025.17.002/9, PP-000206.2025.17.003/0, PP- 000262.2025.17.003/8, PP-001086.2025.17.000/4, NF-001563.2025.17.000/1, NF- 001806.2025.17.000/1, NF-002409.2025.17.000/7, IC-000745.2023.17.000/3, PP- 000034.2025.17.000/0, NF-002040.2025.17.000/4, NF-000383.2025.17.002/9, IC- 001747.2024.17.000/3, NF-002037.2025.17.000/6, NF-002059.2025.17.000/0, NF- 000374.2025.17.001/0, PP-000193.2025.17.002/0 - PRT 18ª Região-GO - IC- 000822.2025.18.000/4, NF-002247.2025.18.000/5, PP-000531.2025.18.000/0, NF- 001864.2025.18.000/7, NF-002050.2025.18.000/9, NF-002212.2025.18.000/9, NF- 000658.2025.18.002/4, IC-000864.2024.18.000/3, NF-000643.2025.18.002/5, IC- 000655.2024.18.000/6, NF-001143.2025.18.000/8, NF-001587.2025.18.000/4, NF- 002058.2025.18.000/2, IC-000430.2022.18.003/2, IC-001308.2025.18.000/4, NF- 000645.2025.18.002/8 - PRT 19ª Região-AL - IC-000122.2025.19.000/8, IC- 001635.2025.19.000/7, IC-001417.2025.19.000/0, IC-001750.2025.19.000/0, IC- 001563.2025.19.000/8, IC-001957.2024.19.000/0, IC-000390.2025.19.000/2, IC- 001627.2025.19.000/1, NF-000368.2025.19.001/0, IC-002220.2024.19.000/0, IC- 001542.2025.19.000/0 - PRT 20ª Região-SE - IC-002470.2024.20.000/4, NF- 002706.2025.20.000/6, NF-000300.2025.20.001/9, PA-MED-001473.2025.20.000/4, NF- 002367.2025.20.000/0, NF-002465.2025.20.000/7, NF-002552.2025.20.000/1, NF- 002885.2025.20.000/9, NF-002993.2025.20.000/1, NF-003214.2025.20.000/3, NF- 002635.2025.20.000/2, NF-003048.2025.20.000/0, NF-003127.2025.20.000/9, NF- 003143.2025.20.000/0, IC-002682.2024.20.000/6, PP-000727.2025.20.000/2, NF- 001739.2025.20.000/3, NF-002669.2025.20.000/3, NF-002687.2025.20.000/5, NF- 002986.2025.20.000/1, NF-000358.2025.20.001/6, IC-002509.2023.20.000/4, IC- 000225.2024.20.001/4, IC-000470.2025.20.000/0, NF-002497.2025.20.000/7, NF- 002549.2025.20.000/3, NF-002693.2025.20.000/0, NF-002738.2025.20.000/6, NF- 002978.2025.20.000/6, NF-000287.2025.20.001/3, NF-000317.2025.20.001/0 - PRT 21ª Região-RN - IC-001835.2023.21.000/3, IC-001652.2024.21.000/7, NF- 000386.2025.21.001/6, NF-001553.2025.21.000/7, NF-000396.2025.21.001/3, IC- 000008.2025.21.002/8, IC-001138.2024.21.000/0 - PRT 22ª Região-PI - IC- 000053.2025.22.000/2, IC-001933.2024.22.000/0, IC-001429.2025.22.000/1, NF- 002051.2025.22.000/6, NF-002098.2025.22.000/0, IC-000014.2025.22.001/8, IC- 000139.2024.22.000/2, IC-002589.2024.22.000/3, NF-000233.2025.22.000/5, IC- 001180.2025.22.000/9, NF-002105.2025.22.000/3, IC-002365.2024.22.000/4, IC- 000543.2025.22.000/7, IC-001915.2025.22.000/0, PP-000061.2025.22.002/8, IC- 000137.2024.22.000/0, IC-000298.2024.22.000/8, NF-001746.2024.22.000/8, IC- 000137.2024.22.001/8, NF-002043.2025.22.000/0, NF-002197.2025.22.000/1, IC- 000165.2025.22.001/0 - PRT 23ª Região-MT - NF-000836.2025.23.000/4, NF- 000228.2025.23.003/5, PP-000746.2025.23.000/3, PP-000942.2025.23.000/4, NF- 000210.2025.23.003/7, NF-001177.2025.23.000/9, NF-001248.2025.23.000/2, IC- 000952.2024.23.000/9, IC-001173.2025.23.000/7, NF-001280.2025.23.000/4, IC- 000047.2025.23.004/9, IC-000104.2022.23.002/0, IC-000089.2023.23.002/7, PP- 000877.2025.23.000/0, IC-001383.2025.23.000/8, IC-000042.2025.23.003/1 - PRT 24ª Região-MS - NF-001142.2025.24.000/0, NF-000347.2025.24.001/6, IC- 000735.2024.24.000/8, PP-000652.2025.24.000/8, PP-000776.2025.24.000/6, IC- 000816.2025.24.000/0, IC-000904.2025.24.000/9, NF-000157.2025.24.002/5, IC- 000299.2023.24.002/0, IC-000024.2025.24.000/9, IC-000261.2025.24.000/6, IC- 000544.2025.24.000/5, IC-000702.2025.24.000/0, NF-000295.2025.24.001/1, PP- 000028.2025.24.002/0, PP-000912.2025.24.000/3, IC-001211.2024.24.000/1, PP- 000928.2025.24.000/9. Os processos constantes desta pauta que não forem julgados nesta Sessão ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova inclusão em pauta. SANDRA LIA SIMÓN Coordenadora Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA PORTARIA Nº 392, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no art. 14, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o constante no processo SEI nº 0000001-83.2024.6.22.8000, resolve: Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 391.090,00 (trezentos e noventa e um mil e noventa reais), consignado na ação orçamentária 159L - Construção do Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia-RO, ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, na Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 (Lei Orçamentária Anual). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. DANIEL RIBEIRO LAGOS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 719, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416 de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 19 de dezembro de 2006, e em vista do contido no Processo SEI 0044791/2025, resolve: Art. 1º Remanejar os Cargos em Comissão abaixo relacionados, conforme quadro a seguir: . .item .código CJ .origem (nível, descrição e localização CJ) .destino (nível, descrição e localização CJ) . .1 .5958 .CJ-01 do Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência - GJP .CJ-01 da Assessoria Jurídica da Presidência - AJP . .2 .5952 .CJ-02, da Assessoria Jurídica da Presidência - AJP .CJ-02, do Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência - GJP . .3 .7959 .CJ-01, da Assessoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria-geral do TJDFT- AGD .CJ-01, da Assessoria Jurídica da Presidência - AJP . .4 .5942 .CJ-02, da Coordenadoria de Governança Sustentável e Gestão Socioambiental - COGES .CJ-02, da Assessoria de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria-geral do TJDFT- AGD . .5 .5894 .CJ-01, da Assessoria Jurídica da Presidência - AJP .CJ-01 da Coordenadoria de Governança Sustentável e Gestão Socioambiental - COGES Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR PORTARIA GPR Nº 731, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416 de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 19 de dezembro de 2006, conforme contido no Processo SEI 0045192/2025, resolve: Art. 1º Remanejar os Cargos em Comissão abaixo relacionados, conforme quadro a seguir: . .Item .código CJ .origem (nível, descrição e localização CJ) .destino (nível, descrição e localização CJ) . .1 .8186 .CJ-01, da Assessoria Jurídica da Presidência - AJP .CJ-01 do Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência - GJP . .2 .5955 .CJ-01 do Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência - GJP .CJ-01, da Assessoria Jurídica da Presidência - AJP Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 2.735, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no PA nº 3590/2025, resolve: Art. 1º. CRIAR a Secretaria-Geral da Corregedoria, vinculando-a ao Gabinete da Corregedoria. Art. 2º. VINCULAR 02 (duas) funções comissionadas de Assistente-FC02 da Secretaria da Corregedoria à Secretaria-Geral da Corregedoria. Art. 3º. TRANSFORMAR 01 (um) cargo em comissão de Secretário da Corregedoria-CJ3, vinculado à Secretaria da Corregedoria, e parte do saldo orçamentário proveniente da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo (Resolução CSJT nº 335/2022), em 01 (um) cargo em comissão de Secretário-Geral da Corregedoria-C J4, vinculando-o à Secretaria-Geral da Corregedoria; Art. 4º. EXTINGUIR a Secretaria da Corregedoria. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE RESOLUÇÃO Nº 1.776, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Revoga a Resolução CFC nº 1.626, de 19 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Política Interna de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Fica revogada a Resolução CFC nº 1.626, de 19 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de agosto de 2021. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA RESOLUÇÃO Nº 607, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração da Resolução CONFEF nº 477/2023 que dispõe sobre a inscrição, registro, baixa, cancelamento e demais procedimentos referentes às pessoas jurídicas no Sistema CO N F E F/ C R E Fs . O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e: CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, que delega ao CONFEF a competência para editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na referida Lei e quanto às pessoas jurídicas, à regularidade do registro e à atuação dos Profissionais de Educação Física que nelas prestem serviços; CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, que confere ao CONFEF a atribuição de adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.839/1980 que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 477/2023 que dispõe sobre a inscrição, registro, baixa, cancelamento e demais procedimentos referentes às pessoas jurídicas no Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO a norma do § 2º do artigo 6º da Lei Federal nº 12.514/2011, que determina a competência do Conselho Federal para estabelecer isenções ao pagamento de anuidades, taxas, emolumentos e multas atribuíveis aos Profissionais e Pessoas Jurídicas; CONSIDERANDO, por analogia, as alíneas "a" e "b" e o § 4º do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, que estabelece a imunidade tributária recíproca entre os entes federados e suas autarquias e fundações públicas, bem como a imunidade dos templos de qualquer culto, princípios fortalecidos pela Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária); CONSIDERANDO, por analogia, a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, especialmente o RE 1.320.054/RG (Tema 1140), Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 06/05/2021, que reconhece a imunidade tributária recíproca para empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais, sem fins lucrativos e em regime de exclusividade; CONSIDERANDO, por analogia, o julgamento da ACO 3.410/SE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 20/04/2022, que reafirmou os critérios para aplicação da imunidade tributária recíproca às pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CONFEF, em Reunião Ordinária realizada no dia 07 de Novembro de 2025; resolve: Art. 1º - A Resolução CONFEF nº 477/2023, que dispõe sobre a inscrição, registro, baixa, cancelamento e demais procedimentos referentes às Pessoas Jurídicas no Sistema CONFEF/CREFs, publicada no D.O.U. nº 112, em 15 de Junho de 2023 - Seção 1 - Pág. 107, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º-A - Para todos os fins desta Resolução, entende-se por Pessoa Jurídica de Direito Público as entidades criadas por lei para atingir fins públicos. Parágrafo único - São consideradas Pessoas Jurídicas de Direito Público, as mantidas pela União, seus estados-membros e municípios - bem como suas autarquias e fundações públicas."