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Diário Oficial da União · 04/12/2025 · pág. 142

DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120400142 142 Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 "Art. 1º-B - As Pessoas Jurídicas de Direito Público serão isentas do pagamento de inscrição, anuidade e demais taxas e emolumentos." "Art. 1º-C - Os Profissionais de Educação Física que estiverem desempenhando atividades privativas dos Profissionais de Educação Física nas Pessoas Jurídicas referidas no art. 1º desta Resolução deverão estar registradas junto ao Sistema CO N F E F/ C R E Fs . " "Art. 8º - O requerimento de registro, encaminhado pelas Pessoas Jurídicas de Direito Privado, cujo modelo consta do Anexo I desta e disponibilizado no portal do CONFEF, será dirigido ao Presidente do CREF acompanhado dos seguintes documentos: [...] VI - Alvará de licença sanitária da Pessoa Jurídica, quando obrigatório no Município ode localização da Pessoa Jurídica; V - Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros quando obrigatório no Município ode localização da Pessoa Jurídica; VI - Termo de compromisso, em impresso próprio, cujo modelo consta do Anexo II desta e disponibilizado no portal do CONFEF, indicando o Responsável Técnico, assinado pelo Representante Legal da Pessoa Jurídica e pelo Responsável Técnico; VII - Relação nominal dos Profissionais integrantes do quadro técnico assinado pelo Representante Legal da Pessoa Jurídica e pelo Responsável Técnico, cujo modelo consta do Anexo III desta e disponibilizado no portal do CONFEF; VIII - Relação dos serviços desenvolvidos pela Pessoa Jurídica, devidamente assinado por seu representante legal e pelo Responsável Técnico, cujo modelo consta do Anexo IV desta e disponibilizado no portal do CONFEF; [...]" "Art. 8º-A - O requerimento de registro, encaminhado pelas Pessoas Jurídicas de Direito Público, cujo modelo consta do Anexo V desta e disponibilizado no portal do CONFEF, será dirigido ao Presidente do CREF, acompanhado dos seguintes documentos: I - Lei de criação ou Instrumento de constituição da Pessoa Jurídica; II - Ata de constituição (documento que comprova a natureza da entidade criada por lei); III - Estatuto social (regra que orienta a administração e funcionamento da entidade); IV - Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; V - Documento que nomeie o representante legal/autoridade competente da Pessoa Jurídica; VI - Alvará de funcionamento e localização da Pessoa Jurídica; VII - Alvará de licença sanitária da Pessoa Jurídica, quando obrigatório no Município ode localização da Pessoa Jurídica; VIII - Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros, quando obrigatório no Município ode localização da Pessoa Jurídica; IX - Termo de compromisso, em impresso próprio, cujo modelo consta do Anexo II desta e disponibilizado no portal do CONFEF, indicando o responsável técnico, assinado pelo representante legal/autoridade competente da Pessoa Jurídica e pelo Responsável Técnico; X - Relação nominal dos Profissionais integrantes do quadro técnico assinado pelo representante legal/autoridade competente da Pessoa Jurídica e pelo Responsável Técnico, cujo modelo consta do Anexo III desta e disponibilizado no portal do CO N F E F ; XI - Relação dos serviços desenvolvidos pela Pessoa Jurídica, devidamente assinado por seu representante legal/autoridade competente e pelo Responsável Técnico, cujo modelo consta do Anexo IV desta e disponibilizado no portal do CONFEF; XII - Carteira de Identidade e CPF do Representante legal/autoridade competente; XIII - Outros documentos que possam comprovar a natureza jurídica da Requerente e a relação das atividades desenvolvidas com as finalidades essenciais, se for o caso. § 1º - Os documentos elencados no caput deste artigo deverão ser protocolados na sede do CREF da área de jurisdição, deverão ser apresentados na forma física ou digital. § 2º - Os documentos apresentados no formato digital deverão conter meio para verificação da veracidade pelo CREF e no formato físico em original e cópia, cujos originais serão restituídos pelo CREF ao interessado, no momento do requerimento do registro, após certificada a autenticidade das cópias. § 3º - A falta de quaisquer documentos elencados neste artigo acarretará numa nota de devolução a ser emitida pelo respectivo CREF relatando quais documentos devem ser anexados para efetivação do registro. § 4º - O CREF da área de jurisdição da Pessoa Jurídica de que trata o caput deste artigo poderá, sempre que julgar necessário, solicitar a complementação dos documentos recebidos." "Art. 24 - O exercício da função de Responsável Técnico só será extinto quando: I - for requerido formalmente ao CREF o cancelamento desse encargo pelo Profissional, por meio de formulário próprio constante no Anexo VI e disponibilizado no portal do CONFEF; II - for comunicado ao CREF o cancelamento desse encargo pela Pessoa Jurídica, por meio de formulário próprio constante no Anexo VII e disponibilizado no portal do CONFEF; III - tiver o Profissional de Educação Física o registro baixado, suspenso ou cancelado; IV - for baixado ou cancelado o registro da Pessoa Jurídica. "Art. 27 - A alteração de Profissionais no quadro técnico da Pessoa Jurídica deverá ser informada ao CREF, por meio de formulário próprio constante no Anexo VIII e disponibilizado no portal do CONFEF" "Art. 29 - [...] § 2º - O visto deve ser requerido pelo representante legal da Pessoa Jurídica, com a prova do registro originário da Pessoa Jurídica no Sistema CONFEF/CREFs, por meio de formulário próprio constante no Anexo IX e disponibilizado no portal do CO N F E F. " Art. 2º - As Pessoas Jurídicas de que trata esta Resolução terão prazo até dia 31 de Agosto de 2025, para se adequarem aos procedimentos da presente norma. Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.336, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 27 de novembro de 2025, apreciando a Deliberação nº 242/2025-CCSS, que trata da 2ª Reformulação Orçamentária do CREA-SP para o exercício de 2025, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a 2ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2025, com a suplementação do valor de R$ 11.740.786,51 (onze milhões, setecentos e quarenta mil, setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos), proveniente do excesso de arrecadação, passando o orçamento para o valor total de R$ 540.731.983,27 (quinhentos e quarenta milhões, setecentos e trinta e um mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos); Processo Sei nº 00.005581/2024-51, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 540.506.483,27, R. de Capital R$ 225.500,00; totalizando em R$ 540.731.983,27. - Despesas correntes R$ 536.085.239,84, D. de Capital R$ 4.646.743,43; totalizando em R$ 540.731.983,27. VINICIUS MARCHESE MARINELLI Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.337, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 27 de novembro de 2025, apreciando a Deliberação nº 270/2025-CCSS, que trata da 3ª Reformulação Orçamentária do CREA-ES para o exercício de 2025, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a 3ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2025, com a suplementação de R$ 5.154.583,11 (cinco milhões, cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e três reais e onze centavos), alterando o orçamento vigente para o valor total de R$ 57.900.520,76 (cinquenta e sete milhões, novecentos mil ,quinhentos e vinte reais e setenta e seis centavos), Processo Sei nº 00.005228/2024-71, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 48.900.520,76, R. de Capital R$ 9.000.000,00; totalizando em R$ 57.900.520,76. - Despesas correntes R$ 47.120.955,76, D. de Capital R$ 10.779.565,00; totalizando em R$ 57.900.520,76. VINICIUS MARCHESE MARINELLI Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.338, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 27 de novembro de 2025, apreciando a Deliberação nº 272/2025-CCSS, que trata da 4ª Reformulação Orçamentária do CREA-AM para o exercício de 2025, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a 4º Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2025, autorizando a abertura de crédito suplementar, utilizando-se da reserva de contingenciamento no valor de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), permanecendo inalterado o montante do orçamento anteriormente aprovado de R$ 29.578.772,51 (vinte e nove milhões, quinhentos e setenta e oito mil, setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e um centavos); Processo Sei nº 00.005473/2024-89, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 29.408.772,51, R. de Capital R$ 170.000,00; totalizando em R$ 29.578.772,51. - Despesas correntes R$ 28.726.285,54, de Capital R$ 852.486,97; totalizando em R$ 29.578.772,51. VINICIUS MARCHESE MARINELLI Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.339, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 27 de novembro de 2025, apreciando a Deliberação nº 273/2025-CCSS, que trata da 1ª Reformulação Orçamentária do CREA-PR para o exercício de 2025, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2025, com a redução do valor de R$ 53.400.000,00 (cinquenta e três milhões e quatrocentos mil reais), alterando o orçamento inicial para o valor total de R$ 162.000.000,00 (cento e sessenta e dois milhões de reais), Processo Sei nº 00.005899/2024-32, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 141.700.000,00, R. de Capital R$ 300.000,00, Superávit R$ 20.000.000,00; totalizando em R$ 162.000.000,00. - Despesas correntes R$ 137.620.000,00, D. de Capital R$ 24.380.000,00; totalizando em R$ 162.000.000,00. VINICIUS MARCHESE MARINELLI Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.340, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 27 de novembro de 2025, apreciando a Deliberação nº 240/2025-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA- AP para o exercício de 2026, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2026, no valor total de 11.684.342,47 (onze milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos); Processo Sei nº 00.004675/2025-94, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 8.430.852,81, R. de Capital R$ 3.253.489,67; totalizando em R$ 11.684.342,48. - Despesas correntes R$ 11.437.142,47, D. de Capital R$ 247.200,00; totalizando em R$ 11.684.342,47. VINICIUS MARCHESE MARINELLI Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.341, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 27 de novembro de 2025, apreciando a Deliberação nº 241/2025-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA- AL para o exercício de 2026, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2026, no valor total de R$ 18.198.918,10 (dezoito milhões, cento e noventa e oito mil, novecentos e dezoito reais e dez centavos); Processo Sei nº 00.004673/2025-03, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 18.198.918,10, R. de Capital R$ 0,00; totalizando em R$ 18.198.918,10. - Despesas correntes R$ 16.373.925,94, D. de Capital R$ 1.824.992,16; totalizando em R$ 18.198.918,10. VINICIUS MARCHESE MARINELLI Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.342, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 27 de novembro de 2025, apreciando a Deliberação nº 243/2025-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA- RR para o exercício de 2026, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2026, no valor total de R$ 8.558.753,30 (oito milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta e três reais e trinta centavos); Processo Sei nº 00.004692/2025-21, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 7.635.412,05, R. de Capital R$ 923.341,25; totalizando em R$ 8.558.753,30. - Despesas correntes R$ 7.341.712,05, D. de Capital R$ 1.217.041,25; totalizando em R$ 8.558.753,30. VINICIUS MARCHESE MARINELLI Presidente do Conselho