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Diário Oficial da União · 04/12/2025 · pág. 143

DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120400143 143 Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.535, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 28 de novembro de 2025, apreciando a Deliberação nº 290/2025-CCSS, que trata da 1ª Reformulação Orçamentária do CREA-PA para o exercício de 2025, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2025, autorizando o descontingenciamento de R$ 9.886.115,52 (nove milhões, oitocentos e oitenta e seis mil cento e quinze reais e cinquenta e dois centavos), suportado pelo superávit financeiro, autorizando as transposições propostas no valor total de R$ 10.022.100,84 (dez milhões, vinte e dois mil e cem reais e oitenta e quatro centavos), sem alteração do orçamento inicial de R$ 63.544.228,65 (sessenta e três milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos); Processo Sei nº 00.005633/2024-90, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 63.544.228,65, R. de Capital R$ 0,00; totalizando em R$ 63.544.228,65. - Despesas correntes R$ 54.611.086,07, D. de Capital R$ 8.933.142,58; totalizando em R$ 63.544.228,65. VINICIUS MARCHESE MARINELLI Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.536, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 28 de novembro de 2025, apreciando a Deliberação nº 292/2025-CCSS, que trata da 2ª Reformulação Orçamentária do CREA-SC para o exercício de 2025, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a 2ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2025, com a suplementação do valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões quinhentos mil reais), proveniente do Superávit Financeiro, passando o orçamento vigente para R$ 121.451.560,80 (cento e vinte e um milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e sessenta reais e oitenta centavos); Processo Sei nº 00.005855/2024-11, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 113.501.560,80, R. de Capital R$ 7.950.000,00; totalizando em R$ 121.451.560,80. - Despesas correntes R$ 114.706.560,80, D. de Capital R$ 6.745.000,00; totalizando em R$ 121.451.560,80. VINICIUS MARCHESE MARINELLI Presidente do Conselho DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.538, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 28 de novembro de 2025, apreciando a Deliberação nº 295/2025-CCSS, que trata da 1ª Reformulação Orçamentária do CREA-RO para o exercício de 2025, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2025, autorizando o descontingenciamento no montante de R$ 1.506.096,48 (hum milhão, quinhentos e seis mil, noventa e seis reais e quarenta e oito centavos), sem alteração do valor inicialmente aprovadol de R$ 17.306.860,29 (dezessete milhões, trezentos e seis mil, oitocentos e sessenta reais e vinte e nove centavos), Processo Sei nº 00.005607/2024-61, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 15.896.860,29, R. de Capital R$ 410.000,00, Superávit R$ 1.000.000,00; totalizando em R$ 17.306.860,29. - Despesas correntes R$ 15.118.811,05, D. de Capital R$ 2.188.049,24; totalizando em R$ 17.306.860,29. VINICIUS MARCHESE MARINELLI Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO RESOLUÇÃO CFN Nº 827, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 Fixa os valores das anuidades devidas pelos profissionais inscritos nos CRN-1, CRN-2, CRN-5, CRN-6, CRN-7, CRN-8, CRN-10 e CRN-11 para o exercício de 2026 e dá outras providências. A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, em conformidade com a Resolução CFN nº 734, de 3 de outubro de 2022, e com as deliberações adotadas na 548ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada no dia 29 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Fixar, para o exercício de 2026, os seguintes valores de anuidades devidas pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Nutrição (CRN) da 1ª Região (CRN-1), da 2ª Região (CRN-2), da 5ª Região (CRN-5), da 6ª Região (CRN-6), da 7ª Região (CRN-7), da 8ª Região (CRN-8), da 10ª Região (CRN-10) e da 11ª Região (CRN-11): I - para os nutricionistas: R$ 550,68 (quinhentos e cinquenta reais e sessenta e oito centavos); II - para os técnicos em nutrição e dietética: R$ 275,34 (duzentos e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos). § 1º As anuidades previstas neste artigo poderão ser pagas da seguinte forma: a) - em cota única, com vencimento no dia 30 de junho de 2026, sem qualquer desconto; b) - em 10 (dez) parcelas mensais, com vencimentos no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2026; § 2º O pagamento dos valores de anuidades de que tratam os incisos I e II deste artigo poderá ainda ocorrer, sem qualquer acréscimo, até o dia 10 (dez) do mês subsequente aos meses previstos nas alíneas "a" e "b" do § 1º deste artigo. Art. 2º As anuidades de que trata o art. 1º desta Resolução poderão ser pagas, em cota única, até o dia 31 de janeiro de 2026, nos seguintes valores reduzidos no percentual de 15% (quinze por cento): I - nutricionistas: R$ 468,08 (quatrocentos e sessenta e oito reais e oito centavos); II - técnicos em nutrição e dietética: R$ 234,04 (duzentos e trinta e quatro reais e quatro centavos). Parágrafo único. A quitação dos valores de anuidades de que trata este artigo poderá ainda ocorrer, sem qualquer acréscimo, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de referência. Art. 3º Os profissionais inscritos em municípios que, por razão de fator ambiental, seja decretada a calamidade pública na vigência dos prazos previstos nas alíneas "a" e "b" do art. 1º, poderão ser contemplados com a prorrogação do vencimento de seus boletos ao limite de até 60 (sessenta) dias a contar do vencimento original da parcela, mediante ato justificado do(a) Presidente do CRN, sobre o qual deverá dar ciência ao CFN. Art. 4º Os acréscimos pelo pagamento com atraso, a cobrança e as demais questões relacionadas às anuidades serão reguladas pelas normas gerais aplicáveis às anuidades constantes de resolução própria do CFN. Art. 5º As anuidades referentes à inscrição secundária serão devidas exclusivamente ao Conselho Regional onde a atividade profissional estiver sendo exercida, observadas as disposições previstas na legislação vigente. § 1º O pagamento da anuidade da inscrição principal não exime o profissional da obrigação de quitação junto ao CRN correspondente à inscrição secundária, nos seguintes valores: I - para os Nutricionistas: R$ 110,13 (cento e dez reais e treze centavos); II - para os Técnicos em Nutrição e Dietética: R$ 55,07 (cinquenta e cinco reais e sete centavos); § 2º É vedada a cobrança em duplicidade para o mesmo exercício financeiro § 3º A quitação dos valores de anuidades de que trata este artigo poderá ainda ocorrer, sem qualquer acréscimo, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de referência. Art. 6º Fica revogada a Resolução CFN nº 806, de 16 de dezembro de 2024. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. MANUELA DOLINSKY RESOLUÇÃO CFN Nº 828, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 Fixa os valores de anuidades devidas pelos profissionais aos Conselhos Regionais de Nutrição da 3ª Região (CRN-3) e da 4ª Região (CRN-4), para o exercício de 2026, e dá outras providências. A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, em conformidade com a Resolução CFN nº 734, de 3 de outubro de 2022, e com as deliberações adotadas na 548ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada no dia 29 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Fixar, para o exercício de 2026, os seguintes valores de anuidades devidas pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Nutrição da 3ª Região (CRN-3) e da 4ª Região (CRN-4): I - para os nutricionistas: R$ 599,70 (quinhentos e noventa e nove reais e setenta centavos); II - para os técnicos em nutrição e dietética: R$ 299,86 (duzentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos). § 1º As anuidades previstas neste artigo poderão ser pagas da seguinte forma: a) - em cota única, com vencimento no dia 30 de outubro de 2026, sem qualquer desconto; b) - em 10 (dez) parcelas mensais, com vencimentos no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2026; § 2º O pagamento dos valores de anuidades de que tratam os incisos I e II deste artigo poderá ainda ocorrer, sem qualquer acréscimo, até o dia 10 (dez) do mês subsequente aos meses previstos nas alíneas "a" e "b" do § 1º deste artigo. Art. 2º As anuidades de que trata o art. 1º desta Resolução poderão ser pagas, em cota única, até o dia 31 de janeiro de 2026, nos seguintes valores reduzidos no percentual de 15% (quinze por cento): I - nutricionistas: R$ 509,75 (quinhentos e nove reais e setenta e cinco centavos); II - técnicos em nutrição e dietética: R$ 244,35 (duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos). Parágrafo único. A quitação dos valores de anuidades de que trata este artigo poderá ainda ocorrer, sem qualquer acréscimo, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de referência. Art. 3º Os profissionais inscritos em municípios que, por razão de fator ambiental, seja decretada a calamidade pública na vigência dos prazos previstos nas alíneas "a" e "b" do art. 1º, poderão ser contemplados com a prorrogação do vencimento de seus boletos ao limite de até 60 (sessenta) dias a contar do vencimento original da parcela, mediante ato justificado do(a) Presidente do CRN, sobre o qual deverá dar ciência ao CFN. Art. 4º Os acréscimos pelo pagamento com atraso, a cobrança e as demais questões relacionadas às anuidades serão reguladas pelas normas gerais aplicáveis às anuidades constantes de resolução própria do CFN. Art. 5º As anuidades referentes à inscrição secundária serão devidas exclusivamente ao Conselho Regional onde a atividade profissional estiver sendo exercida, observadas as disposições previstas na legislação vigente. § 1º O pagamento da anuidade da inscrição principal não exime o profissional da obrigação de quitação junto ao CRN correspondente à inscrição secundária, nos seguintes valores: I - para os Nutricionistas: R$ 119,94 (cento e dezenove reais e noventa e quatro centavos); II - para os Técnicos em Nutrição e Dietética: R$ 59,97 (cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos); § 2º É vedada a cobrança em duplicidade para o mesmo exercício financeiro § 3º A quitação dos valores de anuidades de que trata este artigo poderá ainda ocorrer, sem qualquer acréscimo, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de referência. Art. 6º Fica revogada a Resolução CFN nº 807, de 16 de dezembro de 2024. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. MANUELA DOLINSKY RESOLUÇÃO CFN Nº 829, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 Fixa os valores de anuidades devidas pelos profissionais ao Conselho Regional de Nutrição da 9ª Região (CRN-9), para o exercício de 2026, e dá outras providências. A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, em conformidade com a Resolução CFN nº 734, de 3 de outubro de 2022, e com as deliberações adotadas na 548ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada no dia 29 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Fixar, para o exercício de 2026, os seguintes valores de anuidades devidas pelos profissionais inscritos no Conselho Regional de Nutrição da 9ª Região (CRN-9): I - para os nutricionistas: R$ 595,66 (quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos); II - para os técnicos em nutrição e dietética: R$ 297,83 (duzentos e noventa e sete reais e oitenta e três centavos). § 1º As anuidades previstas neste artigo poderão ser pagas da seguinte forma: a) - em cota única, com vencimento no dia 30 de junho de 2026, sem qualquer desconto; b) - em 10 (dez) parcelas mensais, com vencimentos no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2026; § 2º O pagamento dos valores de anuidades de que tratam os incisos I e II deste artigo poderá ainda ocorrer, sem qualquer acréscimo, até o dia 10 (dez) do mês subsequente aos meses previstos nas alíneas "a" e "b" do § 1º deste artigo.