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Diário Oficial da União · 04/12/2025 · pág. 148

DOU 04/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120400148 148 Nº 231, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO CRMV-PR Nº 36, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera dispositivos da Resolução CRMV-PR 02/2006 e institui os Selos de Responsabilidade Técnica no âmbito do CRMV-PR. O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná - CRMV-PR, com fulcro nas disposições legais capituladas nos artigos 7º e 10 da Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968; e artigo 4º da Lei 5.550/68; art. 11, item g da Resolução CFMV 591/1992; resolve: Art. 1º Os seguintes dispositivos da Resolução CRMV-PR nº 02/2006 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Os Adesivos de Fiscalização serão confeccionados pelo CRMV-PR em formato de adesivo retangular, medida aproximada de 23 cm x 14 cm, conforme Anexo I desta Resolução. § 1º - Os Adesivos de Fiscalização específicos para Hospitais Veterinários, Clínicas Veterinárias, Consultórios Veterinários, "Pet Shops" e Casas Agropecuárias, devidamente registrados no CRMV-PR, conterão informações sobre os procedimentos e serviços permitidos e/ou proibidos nos respectivos estabelecimentos, de acordo com a legislação vigente, conforme o Anexo II desta Resolução. § 2º - Os Adesivos de Fiscalização genéricos conterão a informação "FISCALIZAÇÃO FEDERAL", para indicar que o estabelecimento está sob a fiscalização do CRMV-PR. Art. 4º - O ato da afixação do Adesivo de Fiscalização pelo Fiscal ou Agente de Fiscalização é registrado em Termo de Constatação eletrônico, assinado por ambas as partes, sendo uma cópia enviada ao domicílio tributário eletrônico do fiscalizado. Art. 2º Ficam instituídos no âmbito do CRMV-PR os Selos de Responsabilidade Técnica destinados aos estabelecimentos que possuem responsável técnico regular e com Anotação de Responsabilidade Técnica válida no CRMV-PR. Art. 3º A responsabilidade técnica do profissional deve estar em conformidade com a legislação e será constatada por meio de fiscalização ou verificação documental. Art. 4º Os selos serão confeccionados pelo CRMV-PR em formato de adesivo, circular, com 20 cm de diâmetro, conforme Anexo I desta Resolução. Art. 5º A entrega e a afixação dos selos nos estabelecimentos indicados por esta Resolução serão de responsabilidade do CRMV-PR e sem ônus para o estabelecimento. Art. 6º A solicitação do Selo de Responsabilidade Técnica poderá ser realizada por meio de peticionamento eletrônico, a requerimento do Responsável Técnico. § 1º. A entrega e afixação do selo será providenciada pela fiscalização do CRMV-PR, em prazo razoável, conforme critérios técnicos e administrativos definidos pelo CRMV-PR. § 2º Alternativamente, o selo poderá ser retirado presencialmente pelo Responsável Técnico ou representante legal devidamente identificado, na sede ou nas unidades regionais do CRMV-PR, mediante agendamento ou confirmação pela equipe administrativa, comprometendo-se a afixar o adesivo especificamente no estabelecimento a que se destina. § 3º É facultado ao Responsável Técnico inserir, no campo pontilhado do selo, seu nome completo e o número de inscrição no CRMV-PR. Art. 7º O ato da fixação do Selo de Responsabilidade Técnica pelo Fiscal ou Agente de Fiscalização é registrado em Termo de Constatação eletrônico, assinado por ambas as partes, sendo uma cópia enviada ao domicílio tributário eletrônico do fiscalizado. §1° A responsabilidade pela manutenção do Adesivo de Fiscalização no local afixado será do estabelecimento receptor. §2° A substituição do selo por motivo de dano, extravio ou alteração cadastral deverá ser solicitada formalmente ao CRMV-PR. Art. 8º A afixação do selo será opcional, mas sua presença poderá ser utilizada como instrumento de informação e confiança ao consumidor, sem prejuízo das demais obrigações legais dos estabelecimentos. Art. 9º O uso indevido, falsificação ou manutenção do selo por estabelecimento em situação irregular acarretará as penalidades previstas em lei e nas normas do Sistema CFMV/CRMVs. Art. 10 Com a cessação da responsabilidade técnica, o selo deverá ser recolhido de forma imediata pelo Responsável Técnico ou representante legal devidamente identificado ou invalidado pelo CRMV-PR. Art. 11 Revoga-se o art. 5º da Resolução CRMV-PR nº 02/2006. Art. 12 Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. ADOLFO YOSHIAKI SASAKI Presidente do Conselho ANDREIA DE PAULA VIEIRA Secretária-Geral CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO PORTARIA CRP-06 Nº 198, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Suspende os prazos dos processos disciplinares no período de recesso do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06 A CONSELHEIRA PRESIDENTA E A CONSELHEIRA SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO (CRP SP), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que o CRP SP estará em recesso no período de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, em decorrência dos feriados de Natal e o Ano Novo, conforme estabelecido pela Portaria Nº 196, de 12 de novembro de 2025, resolvem: Art. 1º Os prazos dos processos disciplinares ficarão suspensos no período de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, uma vez que, estando o CRP SP em recesso, este período não será considerado dia útil; Art. 2º Os prazos dos processos disciplinares serão contados até o dia 19/12/25 e continuarão a ser contados a partir do dia 05/01/26. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALÉRIA CAMPINAS BRAUNSTEIN Presidenta do Conselho FABIANA MACENA LUIZ Secretária PORTARIA CRP-06 Nº 199, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Suspende os prazos relacionados à Ouvidoria em razão do período de recesso do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP SP. A CONSELHEIRA PRESIDENTA E A CONSELHEIRA SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO (CRP SP), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que o CRP SP estará em recesso no período de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, em decorrência dos feriados de Natal e o Ano Novo, conforme estabelecido pela Portaria Nº 196, de 12 de novembro de 2025, resolvem: Art. 1º Os prazos relativos às demandas encaminhadas à Ouvidoria do CRP SP ficarão suspensos no período de recesso do CRP SP, de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALÉRIA CAMPINAS BRAUNSTEIN Presidenta do Conselho FABIANA MACENA LUIZ Secretária ANEXO I 1_EFPL_4_001 1_EFPL_4_002 Art. 6º O CRM-MA deverá: I. Divulgar amplamente a existência da Ouvidoria e seus canais de atendimento; II. Disponibilizar informações claras sobre a finalidade, funcionamento e prazos de resposta; III. Garantir o acesso dos cidadãos por meio presencial, eletrônico ou telefônico. Art. 7º O Ouvidor deverá preservar o sigilo das informações e identidades envolvidas, quando solicitado ou quando o conteúdo da manifestação assim exigir. Art. 8º Não serão apreciadas pela Ouvidoria denúncias de infrações éticas médicas, que deverão seguir o rito próprio previsto no Código de Processo Ético-Profissional. Art. 9º Poderá encaminhar manifestação à Ouvidoria qualquer cidadão, diretamente ou por representante legal, pessoa física ou jurídica, desde que devidamente identificado. Art. 10º Caso alguma manifestação não seja de competência da Ouvidoria, o Ouvidor deverá orientar o interessado sobre o órgão ou autoridade competente. Art. 11º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALBUQUERQUE DE FIGUEIREDO NETO Presidente do Conselho EDILSON CORREA DE MEDEIROS JÚNIOR 1º Secretário