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Diário Oficial da União · 05/12/2025 · pág. 47

DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120500047 47 Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 5. Da comprovação da formação acadêmica e das experiências profissionais 5.1. A apresentação dos documentos comprobatórios da formação acadêmica e das experiências profissionais indicadas pelo professor/pesquisador se fará por meio da realização de uploads em espaço reservado para este fim no endereço eletrônico https://blog.mds.gov.br/redesuas/. 5.2. Após a contagem dos pontos aplicados sobre a formação acadêmica e sobre as experiências profissionais por eles informadas, será exigida dos 4 (quatro) professores pesquisadores melhores classificados no processo seletivo, a apresentação dos respectivos documentos comprobatórios, conforme o que segue: I - Formação acadêmica comprovada por meio de diploma concedido por instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação, digitalizados e anexados em campo específico da página; II - Experiência no desenvolvimento de atividades de estudos e pesquisas comprovadas por meio de certificados, declarações, capas e sumários de artigos científicos ou livros, digitalizados e anexados em campo específico da página; III - Experiência no desenvolvimento de atividades de capacitação, formação e/ou extensão comprovadas por meio de certificados ou declarações de participação nos respetivos projetos ou ações, de autoria das instituições responsáveis, digitalizados e anexados em campo específico da página; IV - Experiência em atividade docente nas áreas que constam do item 4.7.1, comprovada por meio de cópia do registro funcional do professor junto à Instituição de Ensino Superior na qual haja lecionado, digitalizados e anexados em campo específico da página; e V - Experiência na implementação (planejamento, gestão, execução, avaliação ou monitoramento) da política de assistência social comprovada por meio do registro funcional junto ao ente ou órgão da administração pública ou Entidade de Assistência Social na qual o professor haja atuado, digitalizados e anexados em campo específico da página. 5.3. No caso de os documentos apresentados por algum dos professores/pesquisadores não corresponderem à formação acadêmica ou experiência profissional requerida e disso resultar sua desclassificação ou sua reclassificação no processo seletivo para baixo, o candidato que ocupar a posição seguinte na ordem de classificação será chamado a apresentar seus documentos comprobatórios. 6. Do Resultado 6.1. O resultado do processo seletivo será publicado no sítio do Diário Oficial da União e no sítio https://blog.mds.gov.br/redesuas/ em até 30 (trinta) dias corridos após a data de encerramento das inscrições. 7. Da atuação de membro titular e suplente do NUNEP 7.1. A atuação do professor/pesquisador enquanto membro do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social (NUNEP/SUAS) constitui prestação de serviço público relevante, não remunerada. 7.2. O mandato dos professores/pesquisadores membros do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social (NUNEP/SUAS), titular e suplente, será estabelecido no Regimento Interno do colegiado. 7.3. A desistência do professor/pesquisador da condição de membro do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social (NUNEP/SUAS) ensejará a convocação do próximo candidato melhor classificado. 8. Da revogação da seleção pública 8.1. A presente Seleção Pública poderá ser revogada, no todo ou em parte, a critério do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza. 9. Do Regime Jurídico 9.1. A execução dos trabalhos previstos neste Edital não implica qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica. ANDRÉ QUINTÃO SILVA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL EXTRATO DE RESCISÃO PARTÍCIPES: A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. ESPÉCIE: Termo de Rescisão do Termo de Colaboração Transferegov nº 969154/2024 - Processo nº 71000.062042/2024-68. OBJETO: Por este Termo, a Administração Pública declara rescindido, de forma unilateral e antecipada, a partir da data de assinatura deste instrumento, o Termo de Colaboração Transferegov nº 969154/2024, e todos os seus efeitos, celebrado com a Associação Plenitude do Amor (APA), em razão da comprovação de má gestão, identificada por meio de diligências técnicas, fiscalizações e relatórios de acompanhamento, conforme previsto no inciso IV da Cláusula Décima Segunda do Termo de Colaboração. DATA DE ASSINATURA: 04 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIO: LILIAN DOS SANTOS RAHAL, Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, pelo Concedente. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE ECONOMIA VERDE, DESCARBONIZAÇÃO E BIOINDÚSTRIA DEPARTAMENTO DE BIOINDÚSTRIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DA S AÚ D E R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato publicado no DOU de 04/12/2025, Seção 3, página 53, onde se lê: EXTRATO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO, leia-se: EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO. (p/Codou) DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO GENÉTICO E CADEIAS PRODUTIVAS DOS BIOMAS E AMAZÔNIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º Termo Aditivo ao Convênio n° 967748/2024. Concedente: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC, UG: 28000. Convenente: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil - SENAI CETIQT, CNPJ n° 03.851.105/0001-42, e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Rio de Janeiro - SENAI-DR/RJ, CNPJ n° 03.848.688/0001-52. Objeto: O levantamento de dados sobre as condições de disponibilidade de biomassas vegetais típicas de cadeias produtivas da biodiversidade amazônica e estudos para desenvolvimento de metodologias de identificação de funcionalidades nas moléculas de plantas e coleções de microrganismos, a fim de identificar oportunidades de utilização de seus extratos/metabólitos em produtos aplicáveis nas cadeias industriais, a partir da criação de um fluxo organizado e racionalmente orientado para a busca, identificação e aplicação dessas novas moléculas. O fluxo proposto é subdividido em duas fases intituladas de "Fase 1 - BioMapa Amazônia" e "Fase 2 - Fábrica de Bionegócios da Amazônia (Biodiversity Business Discovery - BBD)". A fase 1 - BioMapa Amazônia tem por objetivo mapear e identificar oportunidades de negócio oriundas da cadeia de valor de 10 (dez) biomassas vegetais amazônicas. Tais resultados têm por objetivo contribuir com a tomada de decisão de atores nacionais e internacionais, bem como potencialmente auxiliar na valorização da cadeia de diferentes biomassas, geração de renda local e contribuir para a sustentabilidade de negócios da floresta. O primeiro entregável será um relatório em formato de livro eletrônico para a disseminação do conhecimento da cadeia de valor e logística para as biomassas e seus resíduos, enquanto o segundo será um relatório online interativo e público com oportunidades de negócio para as 10 biomassas amazônicas e seus resíduos. A Fase 2 - Fábrica de Bionegócios da Amazônia (BBD), tem por objetivo geral o desenvolvimento de uma metodologia (ou ferramenta de screening) de identificação de moléculas e suas atividades específicas de interesse industrial (antifúngica, antimicrobiana e antioxidante) dentro da biodiversidade brasileira, podendo estas se tratar de coleções de microrganismos como fungos e bactérias, assim como seus metabólitos, como também bancos e coleções de extratotecas provenientes de plantas. As moléculas ou extratos (mistura de moléculas) serão submetidas às metodologias de triagem rápida com equipamentos automatizados (Highthroughput screening-HTS) e/ou avaliação da atividade de moléculas identificadas em bancos de dados através de modelos computacionais, conforme detalhado no Plano de Trabalho. Valor Total: R$ 1.929.904,39. Valor da Contrapartida: R$ 0,00. Crédito Orçamentário: PTRES 234871, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 335041, Empenhos n° 2024NE000059 e 2024NC000555. Vigência: 15 (quinze) meses. Data de assinatura: 03.12.2025. Signatários: Concedente: Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, CPF n° .149.068-*, Convenente: Sergio Luiz Souza Motta, matrícula SENAI DN006, Fernando Rotta Rodrigues, matrícula SENAI DN002 e Alexandre dos Reis, CPF n° .192.297-*. SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA Espécie: TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA (TAUA). Partes: SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, inscrita no CNPJ/MF nº 04.407.029/0001-43, como CONCEDENTE, e INDRA COMÉRCIO DA MÁQUINAS E MOTORES LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 02.450.409/0001-35, como UTENTE. Objeto: Termo de Autorização de Uso de Área nº 5/2025, de 26/11/2025 (SEI nº 2439361), referente à concessão de autorização de uso do lote de terras s/nº, com área de 11.710,03 m², adjacente ao lote nº 15-C-10, reservado em nome da empresa, e localizado na Avenida Flamboyant, s/nº, Gleba D2-I, Bairro Distrito Industrial II, com a finalidade principal de manter a área e coibir invasões no entorno, de acordo com o Processo Administrativo nº 52710.001641/2023-73. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA EDITAL Nº 6/2025 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA A SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA(SNDPD) DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA(MDHC), em parceria com o PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO(PNUD), no âmbito do Projeto "PNUD BRA/18/008 - Fortalecimento da Garantia e Promoção de Direitos das Pessoas com Deficiência ", torna pública a abertura de processo seletivo para contratação de consultoria especializada, conforme a seguir: PROCESSO Nº 00135.238028/2025-59. OBJETO: Contratação de uma consultoria de pessoa física, na modalidade produto, especializada em análise de microdados para realizar a análise detalhada da situação sociodemográficas da população com deficiência no Brasil, visando à formulação de políticas públicas mais eficazes e direcionadas, promovendo a inclusão e a autonomia das pessoas com deficiência no país. NÚMERO DE VAGAS: 01 (uma) vaga. LOCALIDADE DE TRABALHO: Território Nacional. INSCRIÇÕES: As pessoas interessadas em participar do processo seletivo deverão encaminhar currículo, conforme modelo disponível em https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por- temas/cooperacao-internacional/editais-2025/2025_CV_padrao.docx, para o endereço eletrônico [email protected], a partir do dia 05/12/2025 até 23h59 (horário de Brasília) do dia 20/12/2025. O currículo deverá ser apresentado em formato PDF e obrigatoriamente em língua portuguesa. Arquivos corrompidos, ilegíveis ou que apresentem defeitos que impeçam sua visualização não serão considerados. O campo "assunto" do e-mail deverá conter, obrigatoriamente, a seguinte identificação: Projeto PNUD BRA/18/008 - Edital 06/2025, a fim de indicar a vaga a que se refere a candidatura. As candidaturas que não observarem as condições estabelecidas acima serão desconsideradas. Para mais informações, consultar edital e anexos disponíveis na página eletrônica do MDHC, https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/cooperacao- internacional/editais-2025 e no site do PNUD, https://parceiros.undp.org.br/opportunities. Conforme prevê o artigo 7º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, "É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas", no âmbito dos projetos de Cooperação Técnica Internacional. MARILEIA GOIN Diretora Nacional do Projeto PNUD BRA/18/008