DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120500046 46 Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 977676/2025 ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 977676/2025, Nº Processo: 71000.059952/2025-44, Concedente: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, CNPJ/MF Nº 05.526.783/0001-65, Convenente: INSTITUTO ASSISTENCIAL ATITUDE, CNPJ/MF Nº 24.948.707/0001-92. Objeto: " Compra de um Veículo para Apoio e Acolhimento Objetivando a Reinserção de Usuários e Dependentes de Álcool e Drogas". Valor Total: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000418, PTRES: 258485, Fonte Recurso: 1000, ND: 44.50.41, Vigência: 28/11/2025 a 28/11/2026. Data de Assinatura: 28/11/2025. Signatários: Concedente: SÂMIO FALCÃO MENDES. Convenente: ELMO GUIMARÃES GOMES. SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/2025 - UASG 550005 Nº Processo: 71000055664202359. Objeto: Aquisição de nova solução de backup com garantia junto ao fabricante em todos os componentes que fazem parte da solução e suporte técnico especializado (preventivo e corretivo), em substituição à solução atualmente implantada no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, incluídos os serviços de instalação, migração de dados e repasse de conhecimento, conforme condições, quantidades e exigências no edital e anexos.. Total de Itens Licitados: 8. Edital: 05/12/2025 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Saun Quadra 3 Bloco A, S/n, Ed. Núcleo Dos Transportes - Dnit, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/550005-5-90017-2025. Entrega das Propostas: a partir de 05/12/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/12/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . LIVIA MARIA DUARTE ZANETTI Agente de Contratação (SIASGnet - 04/12/2025) 550005-00001-2026NE000001 SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL Nº 2/2025, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e a Portaria MDS nº 939, de 5 de dezembro de 2023, e considerando o disposto no Decreto nº 10.049, de 9 de outubro de 2019, e na Resolução NUNEP nº 1, de 12 de novembro de 2021, do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUNEP/SUAS), resolve: 1. Realizar Processo Seletivo Simplificado para a seleção de um professor/pesquisador titular e um professor/pesquisador suplente, ocupantes de cargo efetivo de Instituição de Ensino Superior (IES) pública ou privada, Escola de Governo ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IF's) para composição do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social (NUNEP/SUAS), podendo ser profissionais de uma mesma ou duas distintas instituições. 2. A participação no Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, nos termos do art. 6º, do Decreto nº 10.049, de 9 de outubro de 2019. 3. Em conformidade com o art. 12 do Regimento Interno do NUNEP/SUAS, a designação dos membros do colegiado terá vigência de dois anos, contados a partir da data de realização da primeira Reunião Ordinária. 4. Do processo seletivo simplificado 4.1. No esforço de promover a melhoria contínua na qualidade do provimento dos serviços e benefícios socioassistenciais, da gestão e implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e do conjunto das políticas e programas destinados ao combate à fome e à superação da pobreza extrema, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovou a Resolução nº 4, de 13 de março de 2013, que institui a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS (PNEP/SUAS). 4.2. Para contribuir com o processo de consolidação de políticas públicas desenvolvidas pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do MDS, é necessário fortalecer sua capacidade de planejamento, de gestão e de monitoramento de ações e programas, como também a possibilidade de apoiar os Estados e o Distrito Federal na perspectiva de avançar e efetivar a implementação da Política Nacional de Educação Permanente, por meio de processos de formação, de orientação e de subsidiá-los com materiais pedagógicos que considerem os avanços e desafios dessa construção colaborativa e participativa implicada à Política Nacional de Assistência Social (PNAS). 4.3. Isso posto, o Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUNEP/SUAS), reinstituído pelo Decreto nº 10.049/2019, é instância colegiada de natureza consultiva, que visa ao aprimoramento e à qualificação das ações da Educação Permanente do SUAS junto ao MDS. Conforme normativos referenciados, a seleção de professor/pesquisador, visando a composição e fortalecimento institucional do NUNEP/SUAS, deve ser realizada por meio de processo seletivo público, cujo regulamento será elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e regido pelo presente Edital. 4.4. Diante do exposto, passa-se às orientações quanto aos procedimentos de participação. 4.5. Da inscrição I - A inscrição do professor/pesquisador interessado em compor o Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social (NUNEP/SUAS) se dará por meio do preenchimento do formulário eletrônico "Professor/pesquisador interessado", que será disponibilizado no endereço eletrônico https://blog.mds.gov.br/redesuas/. II - No formulário eletrônico mencionado no tópico anterior, o professor/pesquisador interessado deve preencher os dados de identificação pessoal e as informações relativas à sua formação acadêmica e às suas experiências profissionais que constam do tópico. 4.6. Do prazo de inscrição I - Os professores/pesquisadores interessados terão prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a partir da data de publicação deste Edital, para preenchimento do formulário "Professor/pesquisador interessado" que será disponibilizado no endereço eletrônico https://blog.mds.gov.br/redesuas/; e II - Somente serão recebidos os formulários eletrônicos encaminhados até as 23h59 do quadragésimo quinto dia corrido, após a publicação do Edital. 4.7. Dos critérios e condições 4.7.1. Critérios relativos à formação acadêmica: I - Curso Superior em Ciências Sociais Aplicadas e/ou Ciências Humanas, conforme Tabela de Áreas do Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), preferencialmente em Serviço Social, Psicologia, Direito, Educação; II - Mestrado e/ou Doutorado em temas relativos à política pública da assistência social. 4.7.2. Critérios relativos à experiência profissional: I - Experiência no desenvolvimento de atividades de estudos e pesquisas, realizadas sobre temas relacionados à política pública da assistência social; II - Experiência no desenvolvimento de atividades de capacitação, formação e/ou extensão relativas à política pública da assistência social; III - Experiência em atividades docente nas áreas que constam do item 4.7.1; IV - Experiência na implementação (planejamento, gestão, execução, avaliação ou monitoramento) da política de assistência social; V - Experiência no desenvolvimento de atividades como membros de Núcleos de Educação Permanente Nacional, Estadual ou Municipal. 4.7.3. Das condições de participação I - Disponibilidade do professor/pesquisador para viagens, visando sua participação nas reuniões do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social (NUNEP/SUAS), quando necessário; II - Disponibilidade para a participação em reuniões online; e III - Disposição para realizar atividades junto ao Pleno e às comissões do NUNEP/SUAS, tais como pesquisa, sistematização de dados e apresentação dos resultados. 4.8. Quanto à emissão de passagens e disponibilização de diárias necessárias à participação do professor/pesquisador em reuniões e atividades presenciais do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social (NUNEP/SUAS), quando houver, estas serão de responsabilidade da SNAS/MDS. 4.9. A análise conclusiva das candidaturas de professores/pesquisadores para composição do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social (NUNEP/SUAS) será realizada por comissão examinadora composta por 3 (três) servidores da SNAS/MDS. 4.10. Após aplicados os critérios de pontuação que constam do item 4.13, serão classificados como membros titular e suplente do NUNEP/SUAS os candidatos com a primeira e segunda maiores somas de pontos. 4.11. Os empates serão dirimidos por meio de entrevistas aos candidatos, a serem realizadas, por via remota, pela Comissão de Seleção. 4.12. As dúvidas quanto às disposições desta chamada deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected]. 4.13. A seleção e classificação dos professores/pesquisadores para membros do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social (NUNEP/SUAS) se dará por meio da análise e da atribuição de pontuação aos critérios de formação acadêmica e de experiência profissional indicados no item 4.7, de acordo com o quadro abaixo: . .Formação Acadêmica (incisos I e II do tópico 4.7.1) . .CARACTERIZAÇÃO: Pontuação cumulativa - Máximo 10 pontos .P O N T U AÇ ÃO . .Curso superior na área solicitada no perfil profissional .1 . .Especialização na área solicitada no perfil profissional .2 . .Mestrado na área solicitada no perfil profissional .3 . .Doutorado na área solicitada no perfil profissional .4 . .Experiência Profissional (incisos I e II do tópico 4.7.2) . .CARAC TERIZAÇÃO: 1) Pontuação cumulativa - máximo de 114 pontos (total dos pontos alcançados nos incisos I e II da experiência profissional); 2) Pontuação aplicada a cada uma das experiências profissionais que constam nos incisos I e II do tópico 4.7.2; 3) Todos os itens dos incisos I e II poderão ser pontuados, desde que sejam comprovados conforme o tópico 5. .P O N T U AÇ ÃO . .Experiência na atividade profissional solicitada no edital nos últimos 03 anos. .20 . .Experiência na atividade profissional solicitada no edital nos últimos 05 anos. .15 . .Experiência na atividade profissional solicitada no edital nos últimos 07 anos. .10 . .Experiência na atividade profissional solicitada no edital nos últimos 09 anos. .7 . .Experiência na atividade profissional solicitada no edital com 10 ou mais anos. .5 . .Experiência Profissional (incisos III e IV do tópico 4.7.2) . .CARAC TERIZAÇÃO: 1) Pontuação cumulativa - máximo de 40 pontos (total de pontos alcançados nos incisos III, IV e V); 2) Pontuação aplicada às experiências profissionais que constam nos incisos III, IV e V do tópico 4.7.2; 3) Apenas um item deve ser marcado, correspondente ao maior tempo de experiência profissional. .P O N T U AÇ ÃO . .1 a 3 anos de experiência na atividade profissional solicitada no edital. .5 . .4 a 5 anos de experiência na atividade profissional solicitada no edital. .7 . .6 a 7 anos de experiência na atividade profissional solicitada no edital. .10 . .8 a 9 anos de experiência na atividade profissional solicitada no edital. .15 . .10 ou mais anos de experiência na atividade profissional solicitada. .20