DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120500111 111 Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 1.395, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de 2024, que divulga as propostas selecionadas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV-Entidades, de que trata a Portaria MCID nº 862, de 4 de julho de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 6º, inciso IV, e 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Fica admitido, para o ciclo de seleção do exercício de 2023, regulamentado pela Portaria MCID nº 862, de 4 de julho de 2023: I - a execução simultânea de até 2.000 (duas mil) unidades habitacionais nos Estados de São Paulo, Bahia, Maranhão, Minas Gerais e Pará, desde que atendidas as condicionantes do subitem 1.3.1, do Anexo II, da Instrução Normativa nº 28, de 4 de julho de 2023, do Ministério das Cidades; e II - nos municípios integrantes do Arranjo Populacional de São Paulo/SP, conforme definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, poderá ser adotado o valor limite de subvenção econômica para o Programa Minha Casa, Minha Vida, estabelecido pela Portaria Interministerial MCID/MF nº 2, de 1º de março de 2023, e alterações, para viabilizar a contratação das propostas, sem prejuízo de avaliação e ateste pelo Agente Financeiro. Parágrafo único. A avaliação e o ateste do agente financeiro de que trata o inciso II referem-se à verificação da adequação técnica, orçamentária, financeira, jurídica e de engenharia do empreendimento." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 20.651, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta dos Processos nº 53115.016035/2021-72 e nº 53115.013283/2021-61, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ID TV S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 16.936.928/0001-12, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 48 (quarenta e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Macapá, estado do Amapá. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da ID TV S.A., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 16.936.928/0001-12, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 92.244, de 30 de dezembro de 1985, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 1985, para execução do serviço no município de São Paulo, estado de São Paulo. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.690, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre orientações relativas à elaboração, revisão, atualização, avaliação e monitoramento da Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito do Ministério das Comunicações. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, nos arts. 11 e 18 do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018 e no Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, resolve: OBJETIVO Art. 1º Esta Portaria estabelece orientações para a elaboração, revisão, atualização, avaliação e monitoramento da Carta de Serviços ao Usuário no âmbito do Ministério das Comunicações, visando fortalecer a governança, a gestão e promover a melhoria contínua dos serviços prestados. D E F I N I ÇÕ ES Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se: I - carta de serviços ao usuário: documento que informa sobre os serviços prestados pelo Ministério das Comunicações, incluindo formas de acesso, padrões de qualidade, compromissos de atendimento e canais de manifestação disponíveis aos usuários; II - usuário: cidadão, empresa ou instituição que utiliza ou tem interesse nos serviços prestados pelo Ministério das Comunicações; III - unidade gestora: unidade administrativa do Ministério responsável pela gestão e execução de determinado serviço; IV - grupo de trabalho: equipe instituída para revisar, atualizar e monitorar a Carta de Serviços ao Usuário, composta por representantes das áreas finalísticas e da Ouvidoria; e V - governança da carta de serviços: conjunto de processos, práticas e responsabilidades destinados a garantir a efetividade, a atualização e a transparência das informações contidas na Carta de Serviços. PRINCÍPIOS E COMPROMISSOS Art. 3º A Carta de Serviços ao Usuário constitui instrumento de transparência e controle social que visa informar o cidadão sobre os serviços prestados pelo Ministério das Comunicações, as formas de acesso, os padrões de qualidade, os compromissos de atendimento e os canais de manifestação disponíveis aos usuários, expressando o compromisso institucional do órgão com a eficiência, a efetividade e a melhoria contínua da prestação dos serviços públicos. § 1º A elaboração, atualização e monitoramento da Carta de Serviços baseiam- se nos seguintes princípios: I - transparência, garantindo a ampla divulgação das informações relativas aos serviços e compromissos assumidos; II - participação social, assegurando a escuta e o envolvimento dos usuários na avaliação e aprimoramento dos serviços; III - acessibilidade e linguagem cidadã, promovendo a comunicação clara, inclusiva e compreensível a todos os públicos; IV - eficiência e efetividade, orientando-se pela busca de resultados concretos na entrega dos serviços e na satisfação dos usuários; V - inovação e melhoria contínua, visando o aperfeiçoamento dos processos e o uso de tecnologias para facilitar o acesso do cidadão; e VI - centralidade no usuário, reconhecendo o cidadão como foco da atuação pública e destinatário final das ações do Ministério. ATIVIDADES DE ELABORAÇÃO, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO Art. 4º As atividades de elaboração e atualização da Carta de Serviços ao Usuário compreendem, dentre outros processos: I - a identificação e a definição de escopo dos serviços que devem compor a Carta de Serviços ao Usuário, considerando a definição de serviço do portal único "gov.br" e as jornadas de seus usuários; II - o levantamento das informações previstas no art. 11 do Decreto nº 9.094/2017; III - o cadastramento, a publicação e a edição das informações dos serviços no portal único "gov.br"; IV - a avaliação e a adequação do formato, acessibilidade, linguagem, precisão e suficiência das informações dos serviços, considerando os perfis e as necessidades de seus usuários; V - o monitoramento do cumprimento dos compromissos e padrões de qualidade de que tratam o § 3º do art. 7º da Lei nº 13.460, de 2017, e o § 3º do art. 11, do Decreto nº 9.094, de 2017, por meio das informações oriundas de manifestações, avaliações de satisfação e outros meios de coleta de dados; VI - a identificação da necessidade e o apoio à formulação ou à melhoria de serviços pelas unidades gestoras dos órgãos e entidades a que estejam vinculadas; e VII - a atualização contínua das informações que compõem a Carta de Serviços ao Usuário, sempre que necessário. § 1º A atualização da Carta de Serviços ao Usuário ocorrerá, no mínimo, uma vez por ano, podendo ocorrer com maior frequência conforme necessidade identificada pela Ouvidoria, pelas unidades responsáveis pelos serviços, pela Secretaria-Executiva ou por recomendação dos órgãos de controle. § 2º A revisão será formalizada por meio de plano de ação elaborado pela Ouvidoria com cronograma e etapas definidas. § 3º A proposta de atualização deverá ser encaminhada à Secretaria-Executiva para aprovação, e, posteriormente, às instâncias de governança do Ministério das Comunicações antes da divulgação e publicação. § 4º Após cada atualização, a nova versão da Carta de Serviços ao Usuário deverá ser amplamente divulgada por meio dos canais institucionais, externa e internamente, e pelo portal único "gov.br", considerando os perfis e as necessidades de seus usuários. COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA Art. 5º A Ouvidoria do Ministério das Comunicações coordenará os trabalhos de revisão e edição, em razão de seu papel estratégico na escuta qualificada das manifestações dos usuários e na indução de melhorias nos serviços públicos. § 1º Os trabalhos serão conduzidos no âmbito do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria MCom nº 16.618, de 19 de fevereiro de 2025, responsável pela atualização da Carta de Serviços ao Usuário do Ministério das Comunicações, composto por representantes das áreas finalísticas e da Ouvidoria. § 2º As atribuições, composição e atividades do referido Grupo de Trabalho constam na Portaria MCOM nº 16.618/2025. Art. 6º A Secretaria-Executiva, em articulação com a Ouvidoria e as unidades gestoras, será responsável pela governança e pelo monitoramento contínuo da Carta de Serviços, definindo rotinas, prazos, critérios e meios de comunicação com as unidades gestoras para assegurar a atualização tempestiva e a qualidade das informações. CASOS OMISSOS Art. 7º Casos omissos deverão ser dirimidos pela Lei nº 13.460/2017, Decreto nº 9.094/2017, Decreto nº 9.492/2018, Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024, Portaria MCOM nº 16.618/2025 e por meio de consulta à Controladoria-Geral da União - CGU. VIGÊNCIA Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO PORTARIA MCOM Nº 20.184, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.016437/2025-09, resolve: Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, CNPJ nº 32.512.501/0001-43, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, na localidade de VOLTA REDONDA/RJ, o canal 51 (cinquenta e um), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 20.185, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.003404/2016-43, resolve: Art. 1º Consignar à entidade SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, CNPJ nº 05.461.142/0001-70, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de ITAJUBÁ/MG, o canal 17 (dezessete), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º Homologar a alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a entidade FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA (C.N.P.J. Nº 21.229.281/0001-29), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de BELO HORIZONTE/MG Art. 3º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH