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Diário Oficial da União · 05/12/2025 · pág. 123

DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120500123 123 Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 33, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Ofício nº 09120.200340/2025-11, da Divisão do Mar, da Antártida e do Espaço do Ministério das Relações Exteriores Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Divisão do Mar, da Antártida e do Espaço do Ministério das Relações Exteriores (DMAE/MRE) 1. Nos termos do art. 4°, caput e parágrafo único, da Lei Complementar n° 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar n° 149/2015; c/c art. 1° da Portaria Normativa n° 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria n° 439/MB, de 1° de outubro de 2015; e Portaria n° 62/2025, deste Estado-Maior, na ausência do Vice-Chefe, AUTORIZO as visitas dos Navios ROU 22 "OYARVIDE" e ROU 31 "TEMERARIO", pertencentes à Armada da República Oriental do Uruguai, ao porto de Rio Grande-RS, no período de 10 a 17 de dezembro de 2025. CA CARLOS MARCELO FERNANDES CONSIDERA Subchefe de Orçamento Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.466, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Pitoró dos Pretos, localizada nos municípios Peritoró e Capinzal do Norte, no estado Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Pitoró dos Pretos, publicado no Diário Oficial da União nos dias 07 e 09 de junho de 2010, e no Diário Oficial do Estado do Maranhão nos dias 11 e 14 de junho de 2010; e, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo n.º 54230.005015/2004-11, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Pitoró dos Pretos, a área de 4.325,4621ha (Quatro mil trezentos e vinte e cinco hectares, quarenta e seis ares e vinte e um centiares), localizada nos municípios Peritoró e Capinzal do Norte, no estado do Maranhão. §1º Os limites e confrontações do território quilombola Pitoró dos Pretos são: Fazenda Conceição; Estrada Vicinal, Fazenda Bacuri; Fazenda Bacuri I; Fazenda Bacuri II; Fazenda 4 Quadras; Fazenda São Raimundo; Fazenda Fundamento; e Fazenda Santa Rita. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54230.005015/2004-11 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.467, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Retifica a área do Projeto de Assentamento Timborana, código SIPRA PA0254000, situado no município de Capitão-Poço, estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando a manifestação dos órgãos da Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54104.000767/2001-99, decidindo pela regularidade da retificação de informações constantes da PORTARIA/INCRA/SR-(01)PA/Nº 31, de 14 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União n.º 10, de 15 de janeiro de 2002, Seção I, Pág. 43, que criou o Projeto de Assentamento Timborana, código SIPRA PA0254000, localizado no município de Capitão-Poço, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(01)PA e Nota Técnica n.º 4894/2025/SR(01)PA-F/INCRA, resolve: Art. 1º Retificar a área de 3.280,2585 ha (três mil duzentos e oitenta hectares vinte e cinco ares e oitenta e cinco centiares), constante da PORTARIA/INCRA/SR-(01)PA/N° 31/01, de 14 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União n.º 10, de 15 de janeiro de 2002, Seção I, Pág. 43, que criou o Projeto de Assentamento Timborana, código SIPRA PA0254000, localizado no município de Capitão-Poço, no estado do Pará, para a área de 3.242,3277 ha (três mil duzentos e quarenta e dois hectares trinta e dois ares e setenta e sete centiares), localizado no município de Capitão-Poço, Estado do Pará, em conformidade com a base cartográfica da SR(01)PA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1468, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Serra do Apon, localizada nos municípios de Castro e Doutor Ulysses, no estado do Paraná. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decerto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2024, e Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Serra do Apon, publicado no Diário Oficial da União nos dias 22 e 23 de dezembro de 2020, e no Diário Oficial do Estado do Paraná nos dias 23 e 24 de dezembro de 2020; e, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 54200.003339/2006-34, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Serra do Apon, a área de 1.953,4800 ha (mil novecentos e cinquenta e três hectares e quarenta e oito ares), localizada nos municípios de Castro e Doutor Ulysses, no estado do Paraná, compreendendo duas áreas não contíguas: Área 1 - Serra, com área de 1.707,7209 ha (mil setecentos e sete hectares, setenta e dois ares e nove centíares) e Área 2 - Santa Quitéria, com área de 245,7591 ha (duzentos e quarenta e cinco hectares, setenta e cinco ares e noventa e um centíares). §1º Os limites e confrontações do território quilombola Serra do Apon (Área 1 - Serra) são: ao norte, com terras em nome de Antonio Generoso, Alair Marcondes Godoy e rio do Apon; a leste, com estrada vicinal (confrontando com terras de Francisco Zacarias Leal, Sebastião Bim, Ana Maria Pandorf Petter), rio Turvo, terras em nome de Valdomiro Alves Marcondes, Diamantino Batistel (em dois trechos distintos), Alair do Nascimento, Ferdinando Rodrigues do Nascimento; ao sul, com estrada vicinal (confrontando com terras de Celso Sguário), terras em nome de Shirlei Aiçar de Súss e Dilson Miranda; a oeste, com terras em nome de José Carneiro, Rivadavia Pereira da Silva, Cândido Ribas Cesar, Luiz Carlos Marcondes, estrada vicinal e rio do Apon. Os limites e confrontações do território quilombola Serra do Apon (Área 2 - Santa Quitéria) são: ao norte, com rio do Apon; a leste, com rio do Apon; ao sul, com terras em nome de Ernesto de Moraes; a oeste, com terras em nome de Harm Kassies e Roelof Petter. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo n.º 54200.003339/2006-34 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.471, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Retifica a área do Projeto de Assentamento Maria Bonita, código SIPRA PA0494000, situado no município de Irituia, estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decerto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2024, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54100.027522/2008-15, e decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA/INCRA/SR-(01)/Nº 96, de 30 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União n.º 254, de 31 de dezembro de 2008, Seção I, Pág. 197, que criou o Projeto de Assentamento Maria Bonita, código SIPRA PA0494000, localizado no município de Irituia, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Maria Bonita, a base cartográfica da SR(01)PA e a Nota Técnica n.º 4902/2025 (26393943), resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.332,1283 ha (mil trezentos e trinta e dois hectares doze ares e oitenta e tres centiares), constante da PORTARIA/INCRA/SR-(01)/Nº 96, de 30 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União n.º 254, de 31 de dezembro de 2008, Seção I, Pág. 197, que criou o Projeto de Assentamento Maria Bonita, código SIPRA PA0494000, localizado no município de Irituia, no estado do Pará, para a área de 1.336, 6999 ha (mil trezentos e trinta e seis hectares sessenta e nove ares e noventa e nove centiares), localizado no município de Irituia, estado do Pará, em conformidade com a base cartográfica da SR(01)PA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.472, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Criação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável denominado Capão das Antas, código SIPRA SP0419000, localizado no município de São Carlos, estado de São Paulo, sob gestão da Superintendência Regional de São Paulo - SR(08)SP. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decerto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2024, e Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.164834/2025-38; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Capão das Antas, com a área de 301,87 ha, localizado no município de São Carlos, no estado de São Paulo, resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável denominado PDS Capão das Antas, código SIPRA SP0419000, com área 301,87 ha, localizado no município de São Carlos, tendo como município(s) limítrofe(s) Luís Antônio/SP, Santa Lúcia/SP, Brotas/SP, Ribeirão Bonito/SP, Araraquara/SP, Descalvado/SP, Rincão/SP, Américo Brasiliense/SP, Analândia/SP, Ibaté/SP, Itirapina/SP, definidos pelo IBGE, Estado de São Paulo, visando ao assentamento de 150 (cento e cinquenta) unidades familiares. Art. 2º º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei n.º 8.629, de 1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 1461, de 28 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 01 de dezembro de 2025, Seção 1, página 68; Onde se lê: ..."Art. 3º Delegar à servidora Débora Mabel Nogueira Guimarães, Diretora de Programas e Projetos Especiais - DP, a execução das competências decorrentes da presente avocação."... Leia-se: ..."Art. 3º Delegar à Diretoria de Programas e Projetos Especiais - DP, a execução das competências decorrentes da presente avocação."... (Processo nº 54000.163439/2025-38) DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal n.º 252, de 17 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2025, edição n.º 223, seção 2, página 9; Onde se lê: "... Declarar, a contar de 17 de novembro de 2025, de acordo com o inciso VIII, do artigo 33, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a vacância do cargo efetivo..." Leia-se: "... Declarar, a contar de 14 de novembro de 2025, de acordo com o inciso VIII, do artigo 33, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a vacância do cargo efetivo..."