DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120500122 122 Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA FUNARTE Nº 770, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil n° 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. de 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de 2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025, considerando a cláusula 3.5 do Edital nº 3/2025 - Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 - Circo, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 30 de junho de 2025, resolve: Art. 1. Homologar a relação de propostas contempladas na suplementação do referido edital, conforme disponível no endereço eletrônico da Funarte https://www.gov.br/funarte/pt-br. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA FERNANDES MARIGHELLA Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.088, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a Reversão de fração de Imóvel da União, administrado pelo Comando da Aeronáutica, localizado no Município de São José dos Campos-SP, à Secretaria do Patrimônio da União, e dá outras providências. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67050.013368/2021-56, resolve: Art. 1º Autorizar a reversão de Imóvel da União, administrado pelo Comando da Aeronáutica e sob a responsabilidade patrimonial do Serviço Regional de Infraestrutura da Aeronáutica de São José dos Campos (SERINFRA-SJ), localizado no Município de São José dos Campos-SP, medindo 70.011,71 m² (Memorial Descritivo n° MEM-SP.033- 001/068/2025/67120), referente a uma fração do Tombo SP.033-013, RIP de Utilização 7099 00652.500-5, à Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo. Art. 2º Delegar competência ao Diretor do SERINFRA-SJ para representar o Comando da Aeronáutica, a fim de efetivar a Reversão e dar provimento às ações administrativas pertinentes, junto à SPU/SP. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.087, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Realoca Função Comissionada Executiva dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIV do art. 23, Anexo I, e os incisos V e VI do art. 7º, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 67400.008390/2025-91, procedente do Comando-Geral do Pessoal, resolve: Art. 1º Fica realocada uma Função Comissionada Executiva de Chefe, FCE 1.02, do Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Trafego Aéreo - CINDACTA I, para a Seção de Projeto e Desenvolvimento de Ensino Presencial do Instituto de Controle do Espaço Aéreo - ICEA, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA. Art. 2º A realocação tratada nesta Portaria deve ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser refletidas no respectivo regimento interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO ANEXO ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA AERONÁUTICA (Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, alterado pela Portaria GABAER nº 526/GC3, de 27 de junho de 2023, pela Portaria GABAER nº 617/GC3, de 9 de novembro de 2023, pela Portaria GABAER/GC3 n° 710, de 11 de março de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.430, de 15 de abril de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.447, de 17 de maio de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.460, de 24 de junho de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.522, de 21 de outubro de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 n° 1.544, de 28 de novembro de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 nº 895, de 24 de janeiro de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 968, de 17 de abril de 2025 e pela Portaria GABAER/GC3 nº 999, de 5 de Junho de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.006, de 2 de julho de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.028, de 31 de julho de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.039, de 13 de agosto de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.059, de 30 de setembro de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.070, de 22 de outubro de 2025 e pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.078, de 11 de novembro de 2025) . .U N I DA D E .CARGO/ FUNÇÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO . . . . .CINDACTA 1 . . . . .SETOR 07 .0 .Chefe .FC E 1.02 . . . . . . .DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO . . . . .I C EA . . . . .SEÇÃO DE PROJETO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO P R ES E N C I A L .1 .Chefe .FC E 1.02 DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL PORTARIADCTA/DESP Nº 397, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 AlteraaPortariaDC TA/DESPnº384,de 9desetembrode2025,queativou a Ordem de Operação nº 1/CLA/2025 "OPERAÇÃOSPACEWARD",doCentrode Lançamento de Alcântara. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL, no uso de suas atribuições previstas no inciso IV do art. 11 do ROCA 20- 4 "Regulamento do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial", aprovado pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.490, de 15 de agosto de 2024; em conformidade com o Acordo Operacional nº 02/2025, firmado entre a Comissão de Coordenação e Implantação de Sistemas Espaciais (CCISE), o Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) e a empresa INNOSPACE DO BRASIL LTDA - EPP, em 5 de agosto de 2025, considerando ainda o que consta dos Processos nº 67021.000272/2025-07, nº 67700.012574/2025-71 e nº 67700.016019/2025-18 (Ofício nº 98/DESP/17133), resolve: Art. 1º Fica alterada a Portaria DCTA/DESP nº 384, de 9 de setembro de 2025, que ativou a Ordem de Operação nº 1/CLA/2025 "OPERAÇÃO SPACEWARD", cuja publicação se deu no DOU nº 173, de 11 de setembro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. 2º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. 3º A Operação ocorrerá no período de 13 de outubro a 22 de dezembro de 2025, com o objetivo de realizar o lançamento do veículo espacial HANBIT-Nano, de origem sul-coreana, a partir do CLA, visando ao ensaio de três experimentos e a inserção em órbita baixa de cinco nanossatélites (NR). Art. 4º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União. TEN BRIG AR RICARDO AUGUSTO FONSECA NEUBERT COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 230/DPC, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Credencia e Renova o credenciamento da COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA PORTUÁRIA (CONPORTOS/DPA/PF) para ministrar os cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM) destinados ao Serviço Público. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o contido no art. 14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve: Art. 1º Credenciar a COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA PORTUÁRIA (CONPORTOS/DPA/PF) para ministrar os seguintes cursos do EPM: Especial para Tripulação de Embarcações de Estado no Serviço Público (ETSP), Especial para Condução de Embarcações de Estado no Serviço Público (ECSP) e Especial Avançado para a Condução de Embarcações de Estado no Serviço Público na Navegação Costeira (EANC), nos municípios de Paranaguá/PR, Belém/PA, Macapá/PA e os cursos ETSP e ECSP no município de Guaíra/PR. Art. 2º Renovar o credenciamento da COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA PORTUÁRIA (CONPORTOS/DPA/PF) para ministrar os seguintes cursos do EPM: Especial para Tripulação de Embarcações de Estado no Serviço Público (ETSP), Especial para Condução de Embarcações de Estado no Serviço Público (ECSP) e Especial Avançado para a Condução de Embarcações de Estado no Serviço Público na Navegação Costeira (EANC), nos municípios do Rio de Janeiro/RJ, Itajaí/SC, Tamandaré/PE e os cursos ETSP e ECSP também nos municípios de Manaus/AM, Foz do Iguaçu/PR e Brasília/DF. Parágrafo Único - A execução desses cursos dar-se-á sob a supervisão dos Órgãos de Execução (OE) das áreas de jurisdição em que forem realizados, Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (CPRJ), para a localidade do Rio de Janeiro; Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí (DelItajaí), para a localidade de Itajaí; Capitania dos Portos de Pernambuco (CPPE), para a localidade de Tamandaré; Capitania dos Portos do Paraná (CPPR), para a localidade de Paranaguá; Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA), para a localidade Belém; Capitania dos Portos do Amapá (CPAP), para a localidade de Macapá; Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC), para a localidade de Manaus; Capitania Fluvial do Rio Paraná (CFRP); para a localidade de Foz do Iguaçu; Delegacia Fluvial em Guaíra (DelGuaíra), para a localidade de Guaíra e Capitania Fluvial de Brasília (CFB), para a localidade de Brasília, cabendo a esses OE a emissão da Ordem de Serviço, das carteiras de habilitação e dos certificados, conforme previsto na NORMAM-102 (Mod.3). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 1º autoriza a execução desses cursos, exclusivamente, para os Policiais Federais, sendo vedada a realização de cursos para terceiros que não tenham vínculo empregatício com a Polícia Federal. Art. 4º A programação dos cursos deverá ser informada com antecedência mínima de trinta dias à Diretoria de Portos e Costas (DPC) e ao OE, via Distrito Naval, da área de jurisdição em que for realizado. Art. 5º Deverão ser observadas pela CONPORTOS as demais recomendações e prescrições da NORMAM-102 (Mod.3), ressaltando que, em nenhuma hipótese, os cursos oferecidos podem ensejar indenização por parte de alunos. Parágrafo Único - Ao término de cada curso, a CONPORTOS deverá enviar ao OE da área de jurisdição a relação dos alunos aprovados, com o respectivo aproveitamento, a fim de possibilitar a emissão da Ordem de Serviço, das carteiras de habilitação e dos certificados. Art. 6º O presente credenciamento é válido pelo período de quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial da União (DOU), não podendo ser prorrogado. VA CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO ESTADO-MAIOR DA ARMADA DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 32, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Ofício n° 83/2025, do Adido de Defesa do Reino Unido no Brasil. Autorização para atracação de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada do Reino Unido no Brasil. 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 62/2025, deste Estado-Maior, na ausência do Vice-Chefe, AUTORIZO a atracação do navio "HMS MEDWAY", pertencente à Marinha Real Britânica, no porto de Fortaleza-CE, no período de 5 a 7 de dezembro e ao porto do Rio de Janeiro-RJ, no período de 13 a 18 de dezembro, ambas no corrente ano. 2. Este Despacho Decisório revoga o de nº 31/2025. CA CARLOS MARCELO FERNANDES CONSIDERA Subchefe de Orçamento