DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120500136 136 Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO IX DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Seção I Da estrutura organizacional do CNE Art. 54. O CNE terá a estrutura organizacional definida por decreto, o qual indicará a composição de estrutura para atendimento dos serviços de apoio técnico, administrativo, operacional e de apoio ao Colegiado, contemplando o quantitativo necessário de quadros de pessoal efetivo, bem como de cargos em comissão e funções de confiança do MEC. Seção II Da Secretaria-Executiva do CNE Art. 55. A Secretaria-Executiva do CNE será dirigida por um Secretário- Executivo, nomeado pelo Ministro Chefe da Casa Civil, indicado pelo Ministro de Estado da Educação, ouvido o Presidente do CNE. § 1º Para efeitos de cumprimento das exigências de que trata a legislação vigente, a Secretaria-Executiva do CNE contará com corpo de servidores efetivos, cargos em comissão e funções de confiança do MEC. § 2º A composição do quadro de servidores, bem como a composição de cargos em comissão e funções de confiança, deve garantir o adequado funcionamento dos trabalhos administrativos e de serviço de apoio da Secretaria-Executiva do CNE. Art. 56. A Secretaria-Executiva do CNE terá as seguintes atribuições: I - assegurar e promover o apoio técnico e administrativo para o funcionamento do Conselho Pleno e das Câmaras; II - garantir os meios necessários à articulação com órgãos técnicos e administrativos do MEC, na esfera de sua competência; III - estabelecer as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária, a ser submetida pelo Presidente ao Conselho Pleno, para aprovação e encaminhamento aos órgãos próprios da Administração Federal; IV - receber os processos e proceder aos encaminhamentos pertinentes; V - supervisionar a revisão técnica dos pareceres aprovados pelo Conselho Pleno e pelas Câmaras; VI - elaborar e publicar as súmulas dos pareceres aprovados no Colegiado; VII - promover o suporte administrativo à realização de eventos do CNE; VIII - manter os registros e arquivos dos processos tramitados no CNE, inclusive o acervo documental que lhes deu base; e IX - secretariar as reuniões do Conselho Pleno e da Câmaras de Educação Superior e da Educação Básica. Seção II Do Secretário-Executivo Art. 57. Ao Secretário-Executivo do CNE incumbe: I - assessorar o Presidente do CNE na fixação de diretrizes e nos assuntos de sua competência; II - adotar ou propor as medidas que objetivem o aperfeiçoamento dos serviços afetos ao CNE; III - supervisionar a execução orçamentária e financeira dos planos, programas e projetos administrativos; IV - decidir ou opinar sobre os assuntos de sua competência; V - baixar atos administrativos necessários à execução dos trabalhos do CNE; VI - autorizar a publicação das súmulas dos pareceres aprovados no Colegiado; VII - receber intimações e notificações em mandados de segurança impetrados em face de atos praticados pelos Dirigentes do CNE, exclusivamente, no exercício das atribuições concernentes a este Órgão; VIII - ordenar as despesas do CNE; e IX - acompanhar a execução do Plano Estratégico Institucional do CNE, produzindo e fornecendo subsídios para a sua execução. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 58. As Comissões não instaladas na data da entrada em vigor deste Regimento Interno serão extintas e as Comissões em andamento nessa data apresentarão, no prazo de três meses, relatório sobre os trabalhos e previsão de sua conclusão, observado o limite do art. 28, § 5º. Art. 59. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão solucionados pelo Colegiado do Conselho Pleno, com aprovação pela maioria dos presentes. Art. 60. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 882, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo. Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Renovação de Reconhecimento de Cursos) . .Nº de Ordem .Registro e- MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora .Endereço de funcionamento do curso . .1 .202317750 .CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (Licenciatura) .100 (cem) .Centro Universitário das Américas .SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS AMERICAS S.A. .RUA AUGUSTA, 1520, 1508 A , CONSOLAÇÃO, SÃO PAULO/SP . .2 .202317751 .JOGOS DIGITAIS (Tecnológico) .320 (trezentas e vinte) .Centro Universitário das Américas .SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS AMERICAS S.A. .RUA AUGUSTA, 1520, 1508 A , CONSOLAÇÃO, SÃO PAULO/SP . .3 .202317718 .ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) .100 (cem) .Centro Universitário de Pinhais .CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PINHAIS LTDA. .AVENIDA CAMILO DI LELLIS, 1065, , CENTRO, PINHAIS/PR . .4 .202317734 .PROCESSOS QUÍMICOS (Tecnológico) .120 (cento e vinte) .Centro Universitário FAMA .INSTITUTO METROPOLITANO DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - ME .AVENIDA FERNANDO COSTA, 49, VILA JAIARA, ANÁPOLIS/GO . .5 .202317725 .JOGOS DIGITAIS (Tecnológico) .80 (oitenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO FARIAS BRITO .ORGANIZACAO EDUCACIONAL FARIAS BRITO LTDA .RUA CASTRO MONTE, 1364, VARJOTA, FO R T A L EZ A / C E . .6 .202317760 .SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (Bacharelado) .100 (cem) .Centro Universitário FBV Wyden .YDUQS EDUCACIONAL LTDA. .AVENIDA JEAN EMILE FAVRE, 422, , IMBIRIBEIRA, RECIFE/PE . .7 .202317740 .CIÊNCIAS AERONÁUTICAS (Bacharelado) .240 (duzentas e quarenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU .SER EDUCACIONAL S.A. .RUA ERNESTO DE PAULA SANTOS, 92, BOA VIAGEM, BOA VIAGEM, RECIFE/PE . .8 .202317707 .ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) .240 (duzentas e quarenta) .Centro Universitário Maurício de Nassau de Caruaru .SER EDUCACIONAL S.A. .ENTRONCAMENTO DA RODOVIA BR-232 COM A BR 104, 1215, - DO KM 135,500 AO KM 137,000, AGAMENOM MAGALHÃES, CARUARU/PE . .9 .202317768 .FILOSOFIA (Licenciatura) .40 (quarenta) .FACULDADE CATÓLICA DE MATO GROSSO .ASSOCIACAO DOM AQUINO CORREA - ADAC .RUA DO SEMINÁRIO, 105, , CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE/MT . .10 .202317721 .LETRAS - PORTUGUÊS E ESPANHOL (Licenciatura) .100 (cem) .FACULDADE DE GUARANTÃ DO NORTE .UNIFAMA - UNIAO DAS FACULDADES DE MATO GROSSO LT DA .RUA JEQUITIBÁ, 40, , AEROPORTO, GUARANTÃ DO NORTE/MT . .11 .202317776 .GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Tecnológico) .60 (sessenta) .FACULDADE DE TECNOLOGIA DE CRUZEIRO DO OESTE .ORGANIZACAO EDUCACIONAL DE CRUZEIRO DO OESTE LTDA .RUA PEABIRU, 1045, CRUZEIRO DO OESTE, CENTRO, CRUZEIRO DO OESTE/PR . .12 .202317756 .ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) .200 (duzentas) .FACULDADE DO MARANHÃO .SOMAR - SOCIEDADE MARANHENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME .RUA TRINTA E OITO, LOTE 03, , BEQUIMÃO, SÃO LUÍS/MA . .13 .202317757 .MATEMÁTICA (Licenciatura) .200 (duzentas) .FACULDADE DO MARANHÃO .SOMAR - SOCIEDADE MARANHENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME .RUA TRINTA E OITO, LOTE 03, , BEQUIMÃO, SÃO LUÍS/MA . .14 .202317775 .PEDAGOGIA (Licenciatura) .100 (cem) .FACULDADE IBRA DE BRASÍLIA .SEI SISTEMA DE ENSINO IBRA EIRELI .CA 9, 07, FACULDADE IBRA DE BRASILIA, SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS NORTE, BRASÍLIA/DF . .15 .202317715 .PEDAGOGIA (Licenciatura) .100 (cem) .FACULDADE ITANHAÉM .UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE ITANHAEM LTDA .RUA JOÃO MARIANO, 19, , CENTRO, ITANHAÉM/SP . .16 .202317783 .JOGOS DIGITAIS (Tecnológico) .150 (cento e cinquenta) .FIAP - Centro Universitário .VSTP EDUCACAO S.A. .AVENIDA PAULISTA, 1106, UNIDADE PAULISTA, BELA VISTA, SÃO PAULO/SP . .17 .202317747 .JOGOS DIGITAIS (Tecnológico) .240 (duzentas e quarenta) .FIAP - Centro Universitário .VSTP EDUCACAO S.A. .AVENIDA LINS DE VASCONCELOS, 1264, CAMBUCI, SÃO PAULO/SP . .18 .202317692 .LETRAS - ESPANHOL (Licenciatura) .80 (oitenta) .INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE BRASILIA .INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE BRASILIA .QNN 26, ÁREA ESPECIAL, S/N, ENTRE A FACULDADE DE CEILÂNDIA DA UNB E A LINHA DO METRÔ, CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA), BRASÍLIA/DF . .19 .202317782 .PROCESSOS QUÍMICOS (Tecnológico) .35 (trinta e cinco) .INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO .INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TRIANGULO MINEIRO .RUA BELARMINO VILELA JUNQUEIRA, S/N, , NOVO TEMPO 2, ITUIUTABA/MG . .20 .202317714 .PEDAGOGIA (Licenciatura) .100 (cem) .UNIBF CENTRO UNIVERSITÁRIO .UNIAO BRASILEIRA DE FACULDADES - UNIBF .RUA OLAVO BILAC, 78, , CENTRO, PARAÍSO DO NORTE/PR . .21 .202317704 .QUÍMICA INDUSTRIAL (Bacharelado) .70 (setenta) .UNIVERSIDADE DE S O R O C A BA .FUNDACAO DOM AGUIRRE .RODOVIA RAPOSO TAVARES, S/N, CIDADE UNIVERSITÁRIA, JARDIM NOVO ELDORADO, S O R O C A BA / S P . .22 .202317736 .LETRAS - LIBRAS (Licenciatura) .40 (quarenta) .UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO .FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO .AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA, 2367, CIDADE UNIVERSITÁRIA, BOA ESPERANÇA, CUIABÁ/MT