DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120500140 140 Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - manter regular sua situação tributária e previdenciária; VII - comunicar eventuais dúvidas sobre conflitos de interesses, temporários ou duradouros, que possam surgir durante o período como membro da comissão. Art. 5º O não cumprimento das obrigações listadas no artigo 4º implicará em exclusão da Comissão, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Inep. Art. 6º Caso haja desistência de participação na Comissão, o membro desistente deverá formalizar o pedido por meio de formulário próprio a ser preenchido e entregue à Daes. Art. 7º A maioria das reuniões das CAAFM ocorrerão na forma presencial, tendo em vista a natureza das atividades a serem desempenhadas e a necessidade de observância do sigilo das informações. Parágrafo único. As atividades realizadas de forma remota terão sua metodologia de trabalho definida pela Daes. Art. 8º As atividades presenciais da CAAFM serão realizadas na sede do Inep ou em outro local a ser definido pela Daes. Art. 9º As reuniões da comissão serão coordenadas e presididas por um servidor do Inep, lotado na Coordenação-geral responsável pelo instrumento de avaliação dos Exames. Art. 10. As atividades da comissão poderão ser realizadas em conjunto ou em subgrupos com os membros das grandes áreas dos Exames. Parágrafo único. O quórum mínimo para as atividades em conjunto é de um membro de cada área. Art. 11. A periodicidade das reuniões ordinárias será definida pela Daes, por meio da Coordenação-geral responsável pela elaboração dos Exames, em cronograma próprio de planejamento, o qual será apresentado aos membros da comissão. Parágrafo único. As reuniões extraordinárias que, porventura, forem necessárias, serão comunicadas aos membros das comissões, prioritariamente por e-mail, informando data, horário e local. Art. 12. O órgão encarregado de prestar apoio administrativo à Comissão é a Coordenação-geral da Daes responsável por elaborar os Exames. Art. 13. Os membros da CAAFM receberão o Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) previsto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007 e na Portaria Inep nº 372, de 08 de maio de 2017, as diárias e as passagens em caso de necessidade de realizar viagens no cumprimento de suas atribuições. Parágrafo único. As despesas eventuais com diárias e passagens serão custeadas pelo Inep. Art. 14. Os membros da CAAFM serão designados em portaria específica pelo Presidente do Inep. §1º A Instituições de Ensino Superior (IES) parceiras do Revalida serão convidadas a indicar médicos docentes aptos a atuar na comissão. §2º Docentes das demais IES do país serão pré-selecionados com base no Indicador de Comissão Assessora (ICA), de forma a garantir a representatividade institucional preconizada no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). §3º A Coordenação-geral responsável por elaborar os Exames convidará, com base no perfil e currículo acadêmico e profissional, os docentes considerados aptos a compor a comissão. §4º O Presidente do Inep designará os membros da comissão que aceitarem o convite. Art. 15. Fica revogada a Portaria Inep nº 29, de 2 de fevereiro de 2022. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 769, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital nº 46, de 15 de maio de 2025, resolve: Art. 1º ANULAR O RESULTADO DA APROVAÇÃO SUB JUDICE da impetrante ISABELA MARTINS LEMES (CPF *.817.871-) , código de inscrição nº 251120211530821, conforme PORTARIA nº 730, de 6 de novembro de 2025, publicada no DOU nº 213, de 7 de novembro de 2025, Seção 1, páginas 35 e 36, acerca da relação de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2025/1, disciplinado pelo Edital nº 46, de 15 de maio de 2025, em decorrência do Acórdão proferido nos autos da Ação Ordinária nº 5015659- 98.2025.4.03.6100/ TRF 3ª Região, 1ª Vara Cível Federal de São Paulo. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO CUN/UFES/Nº 156, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Anexo I da Resolução n° 146, de 28 de agosto de 2025, que Aprova a alocação das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas de Coordenação de Curso no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes e dá outras providências. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta do Processo Digital nº 23068.035414/2025-37 - Gabinete da Reitoria - GR; da Portaria MEC nº 708, de 17 de outubro de 2025; do parecer da Comissão de Legislação e Normas, e ainda, a aprovação da plenária por unanimidade na Sessão Ordinária do dia 27 de novembro de 2025, resolve: Art. 1° O Anexo I da Resolução n° 146, de 28 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO I ............................................................................................................. ............................................................................................................................... b) QUADRO DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE COORDENAÇÃO DE CURSO .................................................................................................... . .UNIDADE ORGANIZACIONAL .SIGLA .D E N O M I N AÇ ÃO .CARGO/ F U N Ç ÃO . .Centro de Ciências Humanas e Naturais .CCHN . . . .Coordenação de Letras Português- Espanhol (Licenciatura) . .Coordenador de Curso .FC C . .Coordenação de Letras Português- Francês (Licenciatura) . .Coordenador de Curso .FC C . .Coordenação de Letras Português- Italiano (Licenciatura) . .Coordenador de Curso .FC C . .Coordenação do Programa de Pós- Graduação Profissional em Filosofia em Rede - Prof-Filo . .Coordenador de Curso .FC C . .Centro de Ciências da Saúde .CCS . . . .Coordenação do Programa de Pós- Graduação em Biotecnologia Rede Nordeste de Biotecnologia - Renorbio . .Coordenador de Curso .FC C . .Coordenação do Programa de Pós- Graduação Profissional em Saúde da Família - Profsaúde . .Coordenador de Curso .FC C . .Centro Universitário Norte do Espírito Santo .Ceunes . . . .Coordenação do Programa de Pós- Graduação em Ciências da Natureza . .Coordenador de Curso .FC C . .Coordenação do Programa de Pós- graduação em Saúde Coletiva . .Coordenador de Curso .FC C . .Centro de Ciências Exatas, Naturais e da Saúde .CCENS . . . .Coordenação do Programa de Pós- Graduação em Assistência Farmacêutica em Rede . .Coordenador de Curso .FC C . .Centro de Educação Física e Desportos .CEFD . . . .Coordenação do Programa de Pós- Graduação Profissional em Educação Física em Rede - Proef . .Coordenador de Curso .FC C . .Centro Tecnológico .CT . . . .Coordenação do Programa de Pós- Graduação em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos em Rede Nacional - Prof-água . .Coordenador de Curso .FC C . .Centro de Ciências Exatas .CCE . . . .Coordenação do Programa de Pós- Graduação em Astrofísica, Cosmologia e Gravitação . .Coordenador de Curso .FC C . .Coordenação do Programa de Pós- Graduação em Ensino de Ciências da Natureza e suas Tecnologias . .Coordenador de Curso .FC C . .Centro de Educação .CE . . . .Coordenação do Programa de Pós- Graduação Profissional em Educação . .Coordenador de Curso .FC C . .Centro de Ciências Jurídicas e Ec o n ô m i c a s .CC JE . . . .Coordenação do Programa de Pós- Graduação em Ciência da Informação . .Coordenador de Curso .FC C ...................................................................................................................." (NR) Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EUSTÁQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CUN/UFES/Nº 157, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Homologa o Projeto de Avaliação Institucional - PAI O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Documento Avulso nº 23068.061055/2025-73 - COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - CPA; da Resolução nº 49, de 15 de setembro de 2026, do Conselho Universitário; do Ofício nº 6/2025 da Comissão Própria de Avaliação; do parecer da Comissão de Legislação e Normas, e ainda, a aprovação da plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 27 de novembro de 2025, resolve: Art. 1° Esta Resolução homologa o Projeto de Avaliação Institucional - PAI encaminhado pela Comissão Própria de Avaliação - CPA da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes, conforme disponível no Documento Avulso nº 23068.061055/2025-73. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EUSTÁQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO Presidente do Conselho UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ PORTARIA Nº 3.400, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração de Unidades Organizacionais (UORGs) e de denominação de funções gratificadas (FG) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI). O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o Regimento da Administração Central da Universidade Federal de Itajubá, disposto na Resolução CONSUNI nº 21/2017, resolve: Art. 1º - Alterar Unidades Organizacionais (UORGs) e denominação de funções gratificadas (FG) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá Art. 2º - Alterar as seguintes Unidades Organizacionais (UORGs) no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG): I - De "Coordenação de Convênios e Estágios", vinculada à "Diretoria de Prospecção Acadêmica e Profissional (DPAP)", para "Coordenação de Convênios, Estágios e Acompanhamento do Egresso (CCEAE)", vinculada à "Diretoria de Prospecção Acadêmica e Profissional (DPAP)"; II - De "Coordenação de Controle Acadêmico", vinculada à "Diretoria de Gestão e Qualidade de Ensino (DGQE)", para "Coordenação Pedagógica e de Acompanhamento Acadêmico (CPAA)", vinculada à "Diretoria de Gestão e Qualidade de Ensino (DGQE)"; Art. 3º - Alterar denominação das seguintes funções gratificadas (FG): I - 1 (uma) função gratificada (FG), nível 2, livre/disponível na UORG "Coordenação de Convênios, Estágios e Acompanhamento do Egresso" de "Coordenador de Convênios e Estágios" para "Coordenador de Convênios, Estágios e Acompanhamento dos Egressos da Pró-Reitoria de Graduação" II - 1 (uma) função gratificada (FG), nível 1, livre/disponível na UORG "Coordenação Pedagógica e de Acompanhamento Acadêmico" de "Coordenador de Controle Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação" para "Coordenador Pedagógico e de Acompanhamento Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação" Art. 3º - É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura organizacional e folha de pagamento de pessoal. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI