Dia Oficial

Diário Oficial da União · 05/12/2025 · pág. 141

DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120500141 141 Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.622/DDP, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.061177/2025-00, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fonoaudiologia - FON/CCS, instituído pelo Edital nº 057/2025/DDP, de 12 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 217, Seção 3, de 13/11/2025. Campo de conhecimento: Cirurgia Otorrinolaringologia Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 do edital. Lista Geral: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. NILTON JORGE DE QUADRA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 348, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Alterar a Portaria CAPES Nº 327, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025, que Dispõe sobre o regulamento da Bolsa Mais Professores. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, Anexo I, art. 33, incisos II e XI, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016, e no Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, considerando o disposto nos autos do Processo nº 23038.008270/2025-01, vem a público ALTERAR a Portaria CAPES nº 327, de 14 de novembro de 2025, que dispõe sobre o regulamento da Bolsa Mais Professores, publicado no DOU de 17 de novembro de 2025 - Edição 219, seção 1, página 30, que passa a vigorar com as seguintes alterações: No Capítulo II, DOS OBJETIVOS Onde se lê: Art. 3º São objetivos específicos da Bolsa Mais Professores: I - fortalecer a colaboração entre os entes federativos para assegurar uma política educacional eficiente e equitativa; II - diminuir a carência de professores nas redes públicas de ensino da Educação Básica em áreas de conhecimento e localidades prioritárias; III - promover a equidade educacional e garantir o direito à educação em regiões de difícil acesso e com baixos índices educacionais; IV - colaborar com as redes públicas de ensino da Educação Básica em seus processos de ingresso e alocação de novos docentes; V - contribuir para a formação continuada dos professores, principalmente, no exercício da docência, a partir de situações concretas e específicas, apoiando e acolhendo o docente ingressante nas redes públicas de ensino da Educação Básica; e VI - favorecer o estabelecimento de relações colaborativas e interdisciplinares entre pares, valorizando o conhecimento dos professores em exercício na formação e na inserção do professor ingressante na cultura profissional da rede pública de ensino da Educação Básica e da escola. Leia-se: Art. 3º São objetivos específicos da Bolsa Mais Professores: I - fortalecer a colaboração entre os entes federativos para assegurar uma política educacional eficiente e equitativa; II - diminuir a carência de professores nas redes públicas de ensino da Educação Básica em áreas de conhecimento e localidades prioritárias; III - promover a equidade educacional e garantir o direito à educação em regiões de difícil acesso e com baixos índices educacionais; IV - colaborar com as redes públicas de ensino da Educação Básica em seus processos de ingresso e alocação de novos docentes; V - contribuir para a formação continuada dos professores, principalmente, no exercício da docência, a partir de situações concretas e específicas, apoiando e acolhendo o docente ingressante nas redes públicas de ensino da Educação Básica; VI - favorecer o estabelecimento de relações colaborativas e interdisciplinares entre pares, valorizando o conhecimento dos professores em exercício na formação e na inserção do professor ingressante na cultura profissional da rede pública de ensino da Educação Básica e da escola; e VII - Alocar os professores ingressantes, com o objetivo de fomentar a atratividade e a permanência dos profissionais nas escolas elegíveis. No Capítulo III, DA ESTRUTURA DA BOLSA MAIS PROFESSORES Onde se lê: Art. 4º A Bolsa Mais Professores será concedida pela Capes aos professores ingressantes selecionados e alocados pelas redes públicas de ensino que tenham realizado a adesão à Bolsa Mais Professores, de forma a apoiar a sua formação por dois anos, conforme critérios definidos nesta portaria e em edital. §1º Para fins de seleção para a Bolsa Mais Professores, será considerado professor ingressante: I - professor da educação básica contratado pela rede pública de ensino da Educação Básica participante para atender especificamente à adesão à Bolsa Mais Professores; II - professor da educação básica concursado na rede pública de ensino da Educação Básica ainda em período de estágio probatório; III - professor com vínculo funcional previsto para, no mínimo, dois anos, podendo o vínculo ser renovado pelo mesmo período, sem que isso implique prorrogação da Bolsa Mais Professores. Leia-se: Art. 4º A Bolsa Mais Professores será concedida pela Capes aos professores ingressantes selecionados e alocados pelas redes públicas de ensino que tenham realizado a adesão à Bolsa Mais Professores, de forma a apoiar a sua formação por dois anos, conforme critérios definidos nesta portaria e em edital. §1º Será considerado professor ingressante o professor que integra ou integrará a rede que aderir à ação Bolsa Mais Professores em localidades e áreas de conhecimento prioritárias, ou seja, escolas elegíveis. §2º Para fins de seleção para a Bolsa Mais Professores, será considerado professor ingressante: I - professor da educação básica contratado pela rede pública de ensino da Educação Básica participante para atender especificamente à adesão à Bolsa Mais Professores e que seja alocado em uma escola elegível; II - professor da educação básica concursado na rede pública de ensino da Educação Básica, efetivo ou em período de estágio probatório, alocado em uma escola elegível; III - professor com vínculo funcional previsto para, no mínimo, dois anos, podendo o vínculo ser renovado pelo mesmo período, sem que isso implique prorrogação da Bolsa Mais Professores e que seja alocado em uma escola elegível. No Capítulo V, DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROFESSORES I N G R ES S A N T ES Onde se lê: Art. 9º São critérios para o recebimento da Bolsa Mais Professores: I - possuir diploma de curso de licenciatura ou diploma de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados, reconhecido pelo Ministério da Educação em área de conhecimento voltada às etapas e modalidades da educação básica; II - ser aprovado em processo seletivo público da rede pública de ensino da Educação Básica para participação na Bolsa Mais Professores; III - assinar o Termo de Adesão e Compromisso do professor bolsista a ser celebrado junto à União, por meio da Capes, o qual estabelecerá as obrigações e responsabilidades das partes; e IV - cumprir as atividades docentes na escola de alocação e cumprir os critérios de desempenho acadêmico e de frequência da especialização ofertada no âmbito da Bolsa Mais Professores. Art. 10º A seleção de professores ingressantes, conforme caput do Art. 5º, será realizada pelas redes públicas de ensino da Educação Básica que aderirem à Bolsa Mais Professores, por meio de seus processos próprios de seleção e contratação de docentes. §1º A seleção deverá ser pública e utilizará critérios de classificação definidos pela rede pública de ensino da Educação Básica. §2º Poderá ser utilizado, como critério de classificação ou de pontuação adicional, o resultado obtido pelo participante na Prova Nacional Docente, regulamentada pela Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, conforme processo de seleção do ente federativo. §3º Os professores ingressantes selecionados no âmbito da Bolsa Mais Professores integrarão o quadro de docentes da rede pública de ensino da Educação Básica do ente federativo, devendo os entes federativos garantirem os mesmos direitos e deveres da função exercida pelos profissionais com contratos equivalentes já em exercício na rede. §4º A rede pública de ensino da Educação Básica deverá garantir adequações na jornada de trabalho, sem reduções salariais, para a participação efetiva do professor bolsista na especialização ofertada no âmbito da Bolsa Mais Professores. Leia-se: Art. 9º São critérios para o recebimento da Bolsa Mais Professores: I - possuir diploma de curso de licenciatura ou diploma de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados, reconhecido pelo Ministério da Educação em área de conhecimento voltada às etapas e modalidades da educação básica; II - ser aprovado em processo seletivo público da rede pública de ensino da Educação Básica para participação na Bolsa Mais Professores e atuar em escola elegível; III - assinar o Termo de Adesão e Compromisso do professor bolsista a ser celebrado junto à União, por meio da Capes, o qual estabelecerá as obrigações e responsabilidades das partes; e IV - cumprir as atividades docentes na escola de alocação e cumprir os critérios de desempenho acadêmico e de frequência da especialização ofertada no âmbito da Bolsa Mais Professores. Art. 10º A seleção de professores ingressantes, conforme caput do Art. 5º, será realizada pelas redes públicas de ensino da Educação Básica que aderirem à Bolsa Mais Professores, por meio de seus processos próprios de seleção e contratação de docentes. §1º A seleção deverá ser pública e utilizará critérios de classificação definidos pela rede pública de ensino da Educação Básica. §2º Poderá ser utilizado, como critério de classificação ou de pontuação adicional, o resultado obtido pelo participante na Prova Nacional Docente, regulamentada pela Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, conforme processo de seleção do ente federativo. §3º Os professores bolsistas no âmbito da Bolsa Mais Professores deverão compor o quadro de docentes da rede pública de ensino da Educação Básica do ente federativo, devendo os entes federativos garantirem os mesmos direitos e deveres da função exercida pelos profissionais com contratos equivalente já em exercício na rede. §4º A rede pública de ensino da Educação Básica deverá garantir adequações na jornada de trabalho, sem reduções salariais, para a participação efetiva do professor bolsista na especialização ofertada no âmbito da Bolsa Mais Professores. Ficam mantidas as demais disposições da Portaria CAPES nº 327, de 14 de novembro de 2025 DENISE PIRES DE CARVALHO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 6.733, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 O VICE-REITOR da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 5.246 DAP PROGESP UFCSPA de 20 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 24/03/2025, resolve: Art. 1º Homologar e tornar público o resultado do Concurso Público de Títulos e Provas destinado ao preenchimento de cargos para docentes constantes do Quadro de Pessoal Permanente, do Departamento de Clínica Cirúrgica, instituído pelo Edital PROGESP nº 101/2025 de 05 de agosto de 2025, na área de conhecimento, regime de trabalho e número de vagas abaixo especificadas: Área de Conhecimento: Cirurgia Geral Regime de Trabalho: 40h Vagas: 01 Classificação e Pontuação Final: 1º) Angélica Maria Lucchese - Nota Final: 89,42 2°) Silvio Marcio Pegoraro Balzan - Nota Final: 83,28 RAFAEL JOSÉ VARGAS ALVES PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 6.734, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 O VICE-REITOR da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 5.246 DAP PROGESP UFCSPA de 20 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 24/03/2025, resolve: Art. 1º Homologar e tornar público o resultado do Concurso Público de Títulos e Provas destinado ao preenchimento de cargos para docentes constantes do Quadro de Pessoal Permanente, do Departamento de Saúde Coletiva, instituído pelo Edital PROGESP nº 101/2025 de 05 de agosto de 2025, na área de conhecimento, regime de trabalho e número de vagas abaixo especificadas: Área de Conhecimento: Medicina de Família e Comunidade Regime de Trabalho: 40h Vagas: 01 Classificação e Pontuação Final: 1º) Ana Paula Tussi Leite - Nota Final: 65,70 Art. 2º Os demais candidatos foram reprovados ou desclassificados. RAFAEL JOSÉ VARGAS ALVES