DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120500161 161 Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - solicitar e captar, junto aos seus parceiros e entes federados, os dados geoespaciais vinculados às suas atribuições, observando os padrões e as normas adotados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; IV - validar os dados geoespaciais da unidade, produzidos ou recebidos, por meio de curadoria técnica, assegurando a padronização, a qualidade e a veracidade da informação na fonte; V - submeter os dados geoespaciais validados pela curadoria técnica da unidade à curadoria executiva, para fins de homologação, institucionalização e incorporação ao banco de dados geográfico corporativo; VI - observar a padronização e a normatização sobre o desenvolvimento de sistemas ou quaisquer soluções geotecnológicas adotadas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; VII - propor, prototipar ou desenvolver soluções geotecnológicas necessárias à execução de suas atribuições; VIII - validar as soluções geotecnológicas propostas, prototipadas ou desenvolvidas pela unidade por meio de curadoria técnica; IX - submeter as aplicações geotecnológicas validadas pela curadoria técnica da unidade à curadoria executiva, para fins de homologação e institucionalização; e X - articular, junto à Coordenação de Inteligência Geográfica, ou à estrutura que vier a substituí-la, qualquer necessidade de contratação de serviços ou de aquisição de ferramentas, produtos e licenças de programas de computador de geoprocessamento. CAPÍTULO III DA PRODUÇÃO, DO ARMAZENAMENTO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS G EO ES P AC I A I S Art. 5º A garantia da veracidade dos dados geoespaciais é de responsabilidade dos produtores e editores dos dados, sejam eles de áreas internas do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ou de entidades externas. § 1º Todos os dados geoespaciais devem ser submetidos à curadoria técnica na unidade responsável - unidades finalísticas do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, representações regionais e entidades vinculadas - para fins de validação. § 2º Os dados validados pela curadoria técnica devem ser encaminhados à curadoria executiva na Coordenação de Inteligência Geográfica, ou estrutura que vier a substituí-la, para fins de homologação, institucionalização e incorporação ao banco de dados geográfico corporativo. § 3º Dados não validados pela curadoria técnica na unidade responsável - unidades finalísticas do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, representações regionais e entidades vinculadas - não serão homologados e não integrarão o banco de dados geográfico corporativo. Art. 6º Todos os dados geoespaciais institucionais devem ser armazenados no banco de dados geográfico corporativo, adotando-se o sistema de referência oficial brasileiro, o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas - SIRGAS2000, e suas atualizações, ou o sistema que vier a substituí-lo. Parágrafo único. Os dados de terceiros devem, prioritariamente, ser consumidos por meio de geosserviços e, havendo indisponibilidade do terceiro ou sendo inviável sua utilização para análises ou soluções internas ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o dado deve ser armazenado no banco de dados geográfico corporativo, com rotina de atualização periódica. Art. 7º Os dados geoespaciais armazenados no banco de dados geográfico corporativo devem ter os metadados preenchidos conforme o Perfil de Metadados Geoespaciais do Brasil - Perfil MGB 2.0, para posterior publicação em catálogo de metadados. Art. 8º A Coordenação de Inteligência Geográfica, ou estrutura que vier a substituí- la, poderá, excepcionalmente, proceder à edição em massa de dados geoespaciais armazenados no banco de dados geográfico corporativo nas seguintes situações: I - para executar rotinas administrativas ou de controle do banco de dados; e II - para dar carga, tratar ou corrigir dados. Art. 9º Com apoio, orientação e validação conjunta da Diretoria de Tecnologia da Informação e da Coordenação de Inteligência Geográfica, os sistemas ou soluções geotecnológicas que necessitem utilizar, consultar ou manipular dados geoespaciais do banco de dados geográfico corporativo ou das estruturas que vierem a substituí-lo, devem utilizar consultas, a interface de programação de aplicações, e ferramentas ou geosserviços adequados. Parágrafo único. O compartilhamento de dados geoespaciais armazenados no banco de dados geográfico corporativo em formato de arquivo deverá ser exceção, sendo permitido quando o destinatário não dispuser de programa de computador que consuma o geosserviço ou em casos em que o acesso por este meio seja inviável. CAPÍTULO IV DO ACESSO ÀS SOLUÇÕES GEOTECNOLÓGICAS E AOS DADOS GEOESPACIAIS Art. 10. O ambiente corporativo contará com soluções híbridas, de código aberto e proprietárias. Art. 11. A concessão de acesso às soluções geotecnológicas e aos dados geoespaciais armazenados no banco de dados geográfico corporativo deve observar o perfil do usuário e sua área de atuação. § 1º As solicitações de acesso devem ser encaminhadas pelo usuário ou pelo dirigente da unidade à Coordenação de Inteligência Geográfica, ou à estrutura que vier a substituí-la, informando a necessidade do usuário. § 2º A Coordenação de Inteligência Geográfica retornará ao usuário as suas credenciais de acesso. Art. 12. O controle de acesso às soluções geotecnológicas e aos dados geoespaciais será realizado por meio de grupos, sendo de responsabilidade da Coordenação de Inteligência Geográfica, ou da estrutura que vier a substituí-la, incluir ou excluir usuários nos grupos da instituição. Parágrafo único. Compete ao dirigente da unidade solicitar a exclusão de colaboradores que não devam mais integrar o grupo correspondente. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. As solicitações, dúvidas, dificuldades ou problemas encontrados pelos usuários durante o acesso e a utilização dos dados geoespaciais ou das soluções geotecnológicas devem ser encaminhados à Coordenação de Inteligência Geográfica, ou à estrutura que vier a substituí-la. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.562, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de São Luis do Piauí-PI, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de São Luis do Piauí-PI, no valor de R$ 1.359.359,38 (um milhão, trezentos e cinquenta e nove mil trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.022411/2025-40. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2025NE000641, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4° O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6° O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.565, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Novo Repartimento - PA, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Novo Repartimento - PA, no valor de R$ 1.619.800,00 (um milhão, seiscentos e dezenove mil e oitocentos reais), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.022351/2025-65. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2025NE000458, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.574, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Uirapuru-GO, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Uirapuru-GO no valor de R$ 40.320,00 (quarenta mil trezentos e vinte reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.037601/2025-71. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3575, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Wagner-BA, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Wagner- BA no valor de R$ 377.883,00 (trezentos e setenta e sete mil oitocentos e oitenta e três reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.037631/2025-88. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS