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Diário Oficial da União · 05/12/2025 · pág. 168

DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120500168 168 Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL PORTARIA DG/PRF Nº 871, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o Regulamento do Curso de Formação Policial - CFP2025.2. O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, considerando o disposto na Portaria Normativa PRF nº 9, de 7 de janeiro de 2021, no Edital concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021, no Decreto 12.765 de 28 de novembro de 2025, no Edital 113 de 01 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no processo nº 08812.003506/2025-94, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento do Curso de Formação Policial - CFP2025.2, segunda etapa do concurso público para provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, autorizado pela Portaria SEDGG/ME nº 25.412, de 23 de dezembro de 2020, aberto e regulado pelo Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021 , na forma do Anexo I. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até a homologação do resultado final do CFP2025.2. ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA ANEXO I REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL - CFP2025.2 1. APRESENTAÇÃO 1.1. O presente Regulamento aplica-se ao Curso de Formação Policial (CFP) 2025.2, segunda etapa do concurso público para provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal. O concurso foi regulamentado pelo Edital PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021, autorizado pela Portaria SEDGG/ME nº 25.412, de 23 de dezembro de 2020, e regido nos termos da Portaria Normativa PRF nº 9, de 7 de janeiro de 2021. 1.2. O CFP2025.2 possui caráter eliminatório e classificatório, com provimento autorizado pelo Decreto nº 12.765, de 28 de novembro de 2025, e sua convocação foi formalizada por meio do Edital 113 de 01 de dezembro de 2025. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. São documentos administrativos a serem disciplinados pela Coordenação Técnica Geral do CFP, para o CFP2025.2: 2.1.1. Boletim de Serviço (BS) - Documento oficial de divulgação das informações e decisões relevantes do CFP2025.2; 2.1.2. Controle de Atestados Médicos (CAM) - Documento para controle de atestados médicos, a ser realizado pela equipe de Saúde e Biossegurança do CFP2025.2; 2.1.3. Decisão Administrativa(DA) - Documento que consolida o ato formal da Coordenação Técnica Geral do curso, resolvendo questão concreta, com base na lei ou regulamento, produzindo efeitos jurídicos para todos os fins; 2.1.4. Declaração (DEC) - Documento emitido mediante solicitação do requerente, atestando informações específicas conforme a necessidade apresentada; 2.1.5. Escala de Serviço (ES) - Documento elaborado pela Coordenação Técnica Geral do CFP ou pela UniPRF, que define a equipe designada para atuar em um período determinado ou em um evento específico; 2.1.6. Registro de Acompanhamento de Aluno (RAA) - Documento que registra fatos observados de natureza pedagógica (RAP), comportamental (RCO), regulamentar (REG) ou de saúde (SAÚDE), compondo o histórico do aluno; 2.1.7. Ficha de Matrícula do Aluno (FMA) - Documento que atesta a matrícula no CFP2025.2 e dá início às atividades do aluno no curso; 2.1.8. Formulário de Avaliação (FA) - Documento utilizado para monitorar o desenvolvimento de aprendizagem do aluno; 2.1.9. Registro de Comportamento Observado (RCO) - Relatório de comportamentos inadequados e relevantes, do ponto de vista psicológico, que sugiram incompatibilidade ao perfil profissiográfico do cargo; 2.1.10. Requerimento Geral do Aluno (RGA) - Documento utilizado para solicitações diversas por parte do aluno; 2.1.11. Instrução de Serviço (IS) - Documento com regulamentações diversas; 2.1.12. Parte Diária Informatizada (PDI) - Documento eletrônico utilizado para o registro das atividades diárias em sistema próprio da PRF, cuja inclusão é realizada pelo Chefe de Turma ou por servidor autorizado; 2.1.13. Portaria (POR) - Documento que normatiza diversas atividades; 2.1.14. Protocolo de Biossegurança CFP - Documento que normatiza e orienta o corpo discente e docente quanto aos cuidados com a saúde nos ambientes de ensino; 2.1.15. Quadro de Trabalho Semanal (QTS) - Documento que estabelece as atividades semanais a serem executadas por cada turma; 2.1.16. Relatório de Identificação Comportamental (RIC) - Relatório com base na análise de informações dos RCO, observações e outros documentos pertinentes, sugerindo o encaminhamento do aluno à Avaliação Psicológica Emergencial; 2.1.17. Relatório de Matrícula (RM) - Documento que reúne as matrículas efetivadas e suas alterações; 2.1.18. Termo de Acautelamento de Materiais (TAM); Documento que registra a entrega de materiais a um servidor ou aluno, formalizando a responsabilidade pela guarda, uso adequado e devolução dos itens conforme as normas estabelecidas; 2.1.19. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - Documento que permite ao aluno transacionar uma suposta infração cometida nos termos deste regulamento; 2.1.20. Termo de Desligamento de Aluno (TDA) - Documento que oficializa o encerramento do vínculo do aluno com o Curso de Formação Policial e, quando aplicável, com o concurso público da PRF, conforme as normas editalícias do certame; 2.1.21. Formulário de Solicitação de Dispensa de Instrução (FSDI) - Formulário para solicitar dispensa de instrução, devidamente justificada; 2.1.22. Registro de Acompanhamento de Instrução (RAI) - Documento que registra fatos observados pelos Coordenadores Pedagógicos de Disciplinas/Instrutores com foco nas diretrizes da Matriz de Fundamentos de Formação da PRF; 2.1.23. Registro de Ocorrência em Instrução (ROI) - Documento que registra fatos diversos ocorridos durante a instrução. 2.2. No âmbito do CFP2025.2, adotam-se os seguintes conceitos: 2.2.1. Corpo docente das ações educativas na UniPRF: agentes formalmente designados para atuar no CFP, nas atividades de coordenação, instrução e demais atividades relacionadas ao curso; 2.2.2. Corpo Discente: alunos/candidatos devidamente matriculados no CFP; a condição de aluno perdura desde a apresentação na UniPRF, até a conclusão ou desligamento das atividades de ensino. Para fins deste Regulamento, os termos "aluno" e "candidato" serão utilizados em referência a ambos os sexos; 2.2.3. Atividades de Ensino: conjunto de ações educativas promovidas pela PRF para formação, treinamento e capacitação dos alunos. Englobam instrução, briefing escolar, orientação pedagógica, solenidades, palestras, avaliações, atividades de integração, vivências curriculares relacionadas à prática policial, atividades voluntárias, extracurriculares e demais ações estabelecidas em QTS. 2.2.4. Instrutor: servidor que atua na docência na PRF, desempenhando atividades de ensino, treinamento e capacitação. 2.2.5. Coordenador: servidor designado para o exercício de função de coordenação, na estrutura de governança do CFP 2.2.6. Aluno Convidado: servidor integrante de outra instituição, que participa ativamente de instruções na condição de aluno e demais eventos previamente estabelecidos entre a UniPRF e a instituição de origem. 2.2.7. Aluno Observador: servidor de outra instituição que acompanha e/ou executa atividades conforme orientações passadas pela PRF; 2.2.8. Núcleo: conjunto de turmas; 2.2.9. Turma: equipe de alunos; 2.2.10. Chefe de turma: aluno responsável pela turma, devidamente nomeado em Boletim de Serviço; 2.2.11. Chefe de Turma substituto: aluno responsável pela turma em conjunto com o chefe de turma; 2.2.12. Equipe de Apoio ao chefe de turma: alunos escolhidos pelo chefe de turma que exercerão funções auxiliares, a saber: controle do efetivo, da condição de saúde, dos acessos, dos horários, do material da turma/sala e limpeza de áreas; 2.2.13. Dupla ou Trio de alunos: é a parceria formada entre os alunos visando a organização dos alunos em duplas ou, excepcionalmente, trios, com o objetivo de fortalecer o apoio mútuo nas atividades acadêmicas, operacionais e disciplinares do curso; 2.2.14. Identificação do aluno: nome e turma à qual o aluno pertence; 2.2.15. Conselho de Ensino: órgão colegiado de natureza técnica, consultiva, deliberativa e disciplinar, responsável por analisar e emitir parecer sobre procedimentos relacionados à apuração de possíveis infrações cometidas pelos alunos durante o curso. Além disso, tem a função de elaborar relatório conclusivo sobre os fatos que motivaram sua atuação. 2.2.16. Aluno submetido a procedimento administrativo: aquele que responde a procedimento perante o Conselho de Ensino e/ou a Coordenação Técnica Geral do CFP. 2.2.17. Reuniões com os coordenadores/instrutores: encontros periódicos para melhor integração da turma e desenvolvimento das atividades voltadas ao desenvolvimento atitudinal e comportamental dos alunos; 2.2.18. Oficina de Vivências Policiais: (OVP): atividades voltadas ao aprimoramento técnico integrado, atitudinal e comportamental dos alunos; 2.2.19. Atividades curriculares relacionadas à vivência policial: atividades de conferência, manutenção e limpeza de armas, veículos, viaturas, equipamentos e locais; 2.2.20. Atividades extracurriculares: iniciativas como jogos, ações sociais, atividades voluntárias e outras dinâmicas, visando promover a integração entre as turmas e estimular uma competição saudável. 2.2.21. Ferramentas de desenvolvimento de autonomia e valores: atividades relacionadas ao estímulo à atenção, à vivacidade e à integração da turma; 2.2.22. Referência Elogiosa: fatos positivos observados e que mereçam apontamento, dada a relevância e a diferenciação; 2.2.23. Palavras de Calão: expressões proferidas pelo policial, utilizadas pedagogicamente para simular a realidade do tratamento e das interações vivenciadas no exercício da profissão. 2.2.24. Vivacidade: característica de agir com rapidez e energia, individualmente ou em grupo; 2.2.25. Coordenação Técnica de Análise Comportamental: composta por servidores da PRF convocados para essa função, é responsável por supervisionar e coordenar as atividades desempenhadas pelos psicólogos disponibilizados pela organizadora do concurso. Além disso, pode atuar diretamente na identificação e seleção de alunos para avaliação psicológica continuada e/ou emergencial. Trabalha em conjunto com o Núcleo de Avaliação Multinível e pode assessorar a Coordenação Pedagógica do CFP no desenvolvimento de suas ações, bem como solicitar seu apoio sempre que necessário; 2.2.26. Coordenação Técnica na temática de Direitos Humanos e Assistência ao Discente: composta por servidores da PRF, com atribuições de orientar os discentes, instrutores, coordenadores e demais colaboradores do CFP 2025.2 acerca dos canais disponibilizados para o atendimento das demandas (sugestão, elogio, solicitação, reclamação e denúncia) relacionadas aos CFP 2025.2, indicando o canal mais adequado para a resolução da demanda, dentre outras funções, bem como, de prestar o atendimento inicial constante do Protocolo de Acolhimento; 2.2.27. Sistema de Gestão Acadêmica (SGA): sistema a ser utilizado para atendimento das demandas administrativas e pedagógicas dos discentes durante o CFP 2025.2, que se dará por meio do seu módulo registros/requerimentos e seguirá o fluxo interno de comunicação administrativa e pedagógica do curso. 2.2.28. Falta em instrução: Ausência do aluno em atividade de ensino por mais de 20 minutos. 2.2.29. Atraso em Instrução: Comparecimento do aluno após o início da atividade de ensino, em até 20 minutos. 2.2.30. Falta Justificada: É a ausência do aluno em atividades de ensino, autorizadas pela coordenação do Curso, nas situações previstas neste regulamento. 3. MATRÍCULA 3.1. A matrícula no CFP dar-se-á conforme procedimentos a serem estabelecidos no respectivo edital de convocação. 4. FREQUÊNCIA 4.1. Para aprovação final no CFP2025.2, será exigido dos candidatos 100% (cem por cento) de frequência nas atividades de ensino, excluídas as faltas devidamente justificadas até o limite de 15% (quinze por cento) do total da carga horária presencial. 4.2. A presença será aferida diariamente em cada atividade de ensino ou a qualquer momento, a critério da coordenação do curso. 4.3. Será considerado atraso a chegada após o horário programado para o início de qualquer atividade de ensino, salvo motivo justificado. 4.4. Os atrasos às atividades de ensino serão computados da seguinte forma: 4.4.1. Infração disciplinar de natureza leve para os atrasos de até 20 minutos a qualquer atividade de ensino; 4.4.2. Infração disciplinar de natureza média para os atrasos de mais de 20 minutos. 4.5. Será considerada falta em instrução a ausência do aluno na atividade de ensino pelo período integral da aula. 4.6. Considerar-se-á justificada a falta decorrente de: 4.6.1. Acidente ocorrido durante atividade de ensino; 4.6.2. Enfermidade de natureza contagiosa, devidamente comprovada por exames e(ou) atestado médico, sendo obrigatório tal procedimento; 4.6.3. Enfermidade grave que impossibilite sua locomoção ou participação nas instruções; 4.6.4. Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica; 4.6.5. Nascimento de filho durante o CFP; 4.6.6. Casamento; 4.6.7. Participação em etapa de concurso público ou vestibular, quando expressamente autorizados pela Coordenação Técnica Geral do CFP. 4.6.8. Outros casos, quando expressamente autorizados pela Coordenação Técnica Geral do CFP, mediante deferimento de requerimento. 4.7. As situações previstas no item 4.6.6 ao 4.6.8 estarão condicionadas à observância dos seguintes requisitos: 4.7.1. O Formulário de Solicitação de Dispensa de Instrução (FSDI) deverá ser encaminhado à Coordenação Técnica Geral do CFP, para conhecimento, análise e registros pela Coordenação Técnica competente. 4.7.2. O pedido será analisado pela Coordenação Técnica competente, sendo submetida a sugestão de decisão à Coordenação Técnica Geral do CFP. 4.7.3. A decisão acerca da solicitação de dispensa será encaminhada ao aluno para conhecimento por e-mail. 4.7.4. As faltas relacionadas aos fatos descritos nos itens 4.6.4 a 4.6.6, poderão ser justificadas, até o limite de oito dias consecutivos, observadas as características e particularidades de cada evento, observado o limite de faltas justificadas. 4.7.5. Não será admitida a justificativa para o adiamento ou a não realização das provas durante o CFP/PRF. O candidato que, por qualquer motivo, não se submeter à avaliação prática receberá nota zero e consequentemente estará eliminado do concurso público. 4.7.6. As situações previstas no item 4.6 poderão justificar a solicitação de realocação de provas práticas do CFP2025.2, circunstâncias em que, uma vez acatadas as justificativas apresentadas, o candidato poderá ser realocado para realizá-las em turmas nas quais tais avaliações ainda não tenham sido realizadas.