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Diário Oficial da União · 05/12/2025 · pág. 169

DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120500169 169 Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.7.6.1. Na hipótese de não ser possível a realocação em outras turmas e o aluno deixar de realizar a avaliação, receberá nota zero e consequentemente estará eliminado do concurso público. 4.7.7. O atestado médico ou odontológico será considerado apto a justificar as faltas ocorridas no período, quando emitido por profissional qualificado e devidamente identificado e apresentado, no máximo, até o próximo dia de instrução ou 24 (vinte e quatro) horas, após término do afastamento, o que ocorrer primeiro, podendo ser submetido pela Coordenação de Saúde e Biossegurança à homologação de profissional designado pela PRF ou Banca Examinadora. 4.7.8. Os atestados médicos deverão conter, além do período de afastamento das atividades ou de comparecimento para tratamento médico, a identificação do profissional de saúde, o número do CRM e a assinatura. 4.7.9. Cabe ao aluno (paciente) autorizar e solicitar ao profissional de saúde a descrição do diagnóstico da enfermidade (nome da doença) e/ou o Código Internacional de Doenças - CID. 4.7.10. A fim de assegurar o devido controle profilático e a manutenção do bem-estar dos demais alunos, os atestados médicos deverão ser encaminhados, por intermédio do Coordenador de Núcleo, à Coordenação de Saúde e Biossegurança, que tomará as providências cabíveis e comunicará as áreas necessárias, incluindo a Coordenação Técnica Geral do curso para fins de registro e acompanhamento. 4.7.11. Os requerimentos dos alunos, para os casos previstos nos itens 4.6.6, 4.6.7 e 4.6.8, deverão ser inseridos no sistema SGA, pelo menos, 01 (um) dia útil antes do evento, para análise da Coordenação Técnica Geral do CFP, sob pena de serem considerados intempestivos. 4.8. A aluna gestante deverá apresentar atestado médico específico que autorize sua participação nas instruções do CFP. O documento deve declarar expressamente a inexistência de riscos para sua participação no curso, com especial atenção às disciplinas práticas previstas na grade curricular, conforme listado a seguir: 4.8.1. Técnicas de Defesa Policial - TDP; 4.8.2. Condução Veicular Policial - CVP 4.8.3. Armamento, Munição e Tiro - AMT; 4.8.4. Técnica de Abordagem Policial - TAB; 4.8.5.Atendimento em Primeiros Socorros - APS; 4.8.6. Uso Diferenciado da Força - UDF. 4.9. A não apresentação do atestado descrito no item anterior ensejará o impedimento da participação da aluna nas instruções das disciplinas indicadas, resultando em faltas não justificadas, as quais serão apuradas como infringência do dever do corpo discente. 4.9.1. Será permitido à candidata gestante o direito de realizar o CFP em período diverso daquele estabelecido inicialmente no edital de convocação para tal fase, de modo a respeitar o seu estado gravídico e permitir-lhe concorrer em condições de igualdade com os demais candidatos, dentro de um prazo a ser estabelecido em edital, a contar do término da gravidez. 4.9.2. A participação em CFP em período diverso ao da gestação fica condicionada à formação de outras turmas oriundas do cadastro reserva, que tiverem a convocação devidamente autorizada, ou à convocação para CFP de outro concurso que venha a ser autorizado. 4.10. O aluno com problema de saúde não poderá participar das aulas e de nenhuma outra atividade de ensino enquanto perdurar o período indicado no atestado, devendo permanecer em estabelecimento médico ou em sua residência/hospedagem, às suas expensas; 4.11. O afastamento oriundo dos atestados médicos apresentados no CFP serão consideradas como faltas justificadas, devendo ser observado o limite de 15% (quinze por cento) do total da carga horária presencial, em observância ao previsto no item 4.1 deste Regulamento. 4.12. As faltas não justificadas ensejam a apuração de infração disciplinar no âmbito do CFP. 4.13. O atraso para as atividades de briefing escolar serão considerados para efeitos de responsabilização, na forma deste Regulamento. 5. DOS MATERIAIS FORNECIDOS DURANTE O CURSO 5.1. Os materiais classificados como sensíveis, de acesso restrito ou com conteúdo sigiloso serão distribuídos atendendo à necessidade de conhecimento/manuseio e recolhidos após a utilização. 5.2. O material objeto de cessão/autorização de uso ao aluno deverá ser devolvido ou apresentado em boas condições à equipe da coordenação do curso, sempre que solicitado. 5.3. Será facultado ao aluno levar consigo o material cedido, quando autorizado, mediante Termo de Acautelamento de Materiais, ao local de hospedagem. O aluno será responsável por sua guarda e conservação, devendo proceder ao ressarcimento ao erário em caso de extravio, inutilização ou danos, sendo instaurado procedimento administrativo próprio para apuração e adoção das medidas cabíveis nestes casos. 5.4. O extravio de materiais classificados como sensíveis, de acesso restrito, com conteúdo sigiloso ou pertencentes especificamente à PRF será apurado pelo Conselho de Ensino, sem prejuízo das medidas cabíveis nas esferas cível e penal. Os conteúdos digitais disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), bem como em demais sistemas e sítios eletrônicos fornecidos pela PRF, assim como todas as informações neles contidas, são considerados sensíveis e/ou de acesso restrito. O aluno poderá responder por eventuais usos indevidos desses conteúdos. 6. DAS ATIVIDADES DE ENSINO 6.1. As atividades de ensino do CFP2025.2 englobarão aquelas previstas no QTS, incluindo briefing escolar, orientações pedagógicas, atividades cerimoniais, solenidades, avaliações, reuniões com os coordenadores, atividades de integração, além de atividades curriculares e extracurriculares relacionadas à vivência e formação policial. Também poderão abranger outras ações necessárias ao pleno desenvolvimento do curso e à permanência dos alunos na UniPRF. 6.2. As atividades do curso poderão desenvolver-se nos turnos diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, a critério da Coordenação Técnica Geral do CFP. 6.3. As disciplinas poderão ser ministradas nas formas presenciais e EAD (ensino à distância), sendo disponibilizado o material didático correspondente, no ambiente virtual de aprendizagem (AVA), bem como, outros materiais necessários à execução das aulas, que serão de uso, guarda e conservação exclusivos dos alunos. 6.4. Das solenidades: 6.4.1. As solenidades serão reguladas por Instrução de Serviço ou dispostas no QTS, de forma que não prejudiquem o desenvolvimento normal das atividades do ensino. 6.4.2. A participação nas solenidades é obrigatória. 6.4.3. Ao final da atividade de ensino poderá ser promovida uma solenidade de conclusão do curso, a qual fará parte da carga horária do mesmo. 6.4.4. Durante as solenidades, os alunos deverão observar as orientações e normas da PRF e/ou da UniPRF. 6.5. Do briefing escolar: 6.5.1. O briefing escolar poderá, a critério da Coordenação Técnica Geral do CFP, ser realizado antes do início das instruções. Poderá ser realizado um debriefing escolar ao final das instruções. 6.6. Poderão ser utilizadas, com fundamentação pedagógica, as seguintes ferramentas: 6.6.1. Referência elogiosa; 6.6.2. Atividades curriculares relacionadas à vivência policial; 6.6.3. Atividades extracurriculares; 6.6.4. Uso de palavras de calão; e 6.6.5. Exercícios de vivacidade. 7. DO CORPO DISCENTE 7.1. Dos direitos do corpo discente: 7.1.1. Ser tratado com igualdade, dignidade e respeito; 7.1.2. Frequentar as instalações utilizadas pela UniPRF, respeitadas as restrições de acesso, em conformidade com as normas estabelecidas para a realização das atividades de ensino; 7.1.3. Estacionar seu veículo particular nas áreas designadas pela UniPRF, quando houver espaço destinado para esse fim, mediante requerimento encaminhado à Coordenação Técnica Geral do CFP para fins de identificação e registro, sendo que, somente serão autorizados a estacionar nas dependências da UniPRF os veículo que estiverem em conformidade com a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), bem como com as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, ficando o condutor responsável por objetos deixados no seu interior. 7.1.4. Receber materiais didáticos e de uso pessoal, quando fornecidos pela Coordenação Técnica Geral do CFP. 7.1.5. Receber o auxílio financeiro, na forma e nos valores dispostos em legislação específica; 7.1.6. Apresentar propostas ou oferecer ideias hábeis a promover o desenvolvimento da atividade de ensino, da disciplina ou das próprias atribuições policiais afetas à PRF; 7.1.7. Receber do instrutor os esclarecimentos necessários à boa compreensão da disciplina; 7.1.8. Tratar de assuntos educacionais ou pessoais com os coordenadores do curso, obedecendo à estrutura organizacional e funcional estabelecida; 7.1.9. Ter acesso ao regulamento antes do ingresso na atividade de ensino; 7.1.10. Receber e ter registradas as referências elogiosas pertinentes, nos casos estabelecidos neste regulamento; 7.1.11. Receber certificado de conclusão do CFP, caso seja aprovado, ou de participação, quando for o caso. 7.1.12. Formular requerimento em modelo próprio e obter resposta no prazo de até 05 (cinco) dias úteis; 7.1.13. Candidatar-se às comissões representativas pertinentes ao funcionamento da atividade de ensino; 7.1.14. Manifestar-se por escrito acerca de procedimentos sobre os quais se sinta lesado em seus direitos; 7.1.15. Defender-se na forma regulamentada em procedimento perante o Conselho de Ensino e/ou Coordenação Técnica Geral do CFP; 7.1.16. Solicitar, a qualquer momento, o seu desligamento do CFP2025.2. 7.1.17. Realizar elogios, sugestões, solicitações, reclamações e denúncias ligadas ao CFP2025.2, por meio dos canais disponibilizados para tais finalidades. 7.2. São deveres do corpo discente, notadamente: 7.2.1. Exercer com zelo e dedicação as atribuições de aluno; 7.2.2. Ser leal à UniPRF, bem como à instituição, observando os valores e princípios doutrinários da PRF; 7.2.3. Ter conduta irrepreensível, comportando-se com educação, cordialidade, discrição, compostura e dignidade, contribuindo assim para o prestígio da PRF, dentro do ambiente de ensino e fora dele; 7.2.4. Zelar pela boa imagem da PRF; 7.2.5. Respeitar e fazer respeitar a estrutura de governança, organizacional, funcional e normativa do CFP e da PRF; 7.2.6. Empenhar-se para o aproveitamento do ensino ofertado, desenvolvendo, para tanto, métodos de organização e estudo adequados; 7.2.7. Adotar os padrões de apresentação pessoal definidos pela PRF e/ou pela Coordenação Técnica Geral do CFP; 7.2.8. Manter asseio com o corpo; 7.2.9. Apresentar-se com os pés higienizados, para ingressar nas práticas de defesa policial; 7.2.10. Observar os valores, as normas, os regulamentos e os princípios doutrinários da PRF; 7.2.11. Identificar-se quando se dirigir às autoridades, aos coordenadores, instrutores, palestrantes, servidores e demais responsáveis pela execução da atividade de ensino no CFP2025.2, informando seu nome de identificação e sua turma, seguido de sua manifestação, de maneira natural, educada, urbana e respeitosa; 7.2.12. Saber entoar o Hino Nacional e a Canção da PRF; 7.2.13. Levar ao conhecimento da Coordenação Técnica Geral do CFP, por meio de seu Coordenador Pedagógico de Discentes, as irregularidades de que tiver ciência, reduzindo a termo as ofensas, ameaças ou agressões que possa ter recebido; 7.2.14. Desempenhar a função no Conselho de Ensino, quando convocado; 7.2.15. Zelar pela conservação, limpeza e manutenção das instalações, de materiais, veículos, viaturas e equipamentos; 7.2.16. Ter conhecimento dos números de telefones da UniPRF, do chefe de turma e dos demais alunos de sua turma, além de outros a serem indicados pela Coordenação Técnica Geral do CFP; 7.2.17. Manter o seu endereço local e número de telefone atualizados junto à Coordenação Técnica Geral do CFP; 7.2.18. Participar de grupos de comunicação determinados pela Coordenação Técnica Geral do CFP; 7.2.19. Estar devidamente identificado pelo nome e turma no uniforme e, sem uniforme, estar identificado com crachá ou outro meio de identificação, quando disponibilizado pela Coordenação Técnica Geral do CFP; 7.2.20. Apresentar Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, válida, nas atividades práticas de Condução Veicular Policial ou em outras em que se faça necessária a condução de veículos; 7.2.21. Apresentar atestado médico no dia da ausência ou, no máximo, no próximo dia de sua emissão, para justificativas de faltas e/ou atrasos; 7.2.22. Identificar-se na portaria da UniPRF, por meio de cartão de identificação (disponibilizado pela UniPRF), ou outra forma estabelecida pela Coordenação do Curso; 7.2.23. Ingressar nas áreas utilizadas pela UniPRF devidamente uniformizado para início das atividades de ensino, observando o que estabelece o QTS ou convocação específica, quanto ao tipo de atividade a ser desenvolvida; 7.2.24. Informar à Dupla/Trio o seu destino quando atrasado/ausente das atividades; 7.2.25. Informar ao Chefe de Turma ou aluno designado pelo controle do efetivo o destino de sua Dupla/Trio quando atrasado ou ausente; 7.2.26. Deixar seus pertences (roupas, objetos, etc.) apenas em locais autorizados; 7.2.27. Manter a ordem ou a tranquilidade dos trabalhos durante as atividades de ensino; 7.2.28. Manter conduta pautada na ética, moralidade e aos bons costumes; 7.2.29. Zelar pela guarda e correta utilização de materiais, equipamentos e objetos recebidos em cessão/autorização de uso, evitando dano, perdimento ou inutilização. 7.2.30. Submeter-se a teste para detecção de uso de bebida alcoólica, drogas ou qualquer outra substância psicoativa ilícita, sendo possível um novo teste em no mínimo 15 (quinze) minutos posteriores, sendo considerado o resultado mais positivo para o discente. 7.3. É proibido ao corpo discente: 7.3.1. Ausentar-se durante as atividades de ensino sem a devida autorização; 7.3.2. Apresentar-se atrasado para as atividades de ensino, salvo quando justificado; 7.3.3. Descumprir as normas publicadas em Edital, Regulamentos, Portarias, Instruções Normativas, Instruções de Serviço, Ordens de Serviço, ou outras afetas ao Curso de Formação Policial; 7.3.4. Descumprir ou induzir outrem ao descumprimento de norma vigente na atividade de ensino; 7.3.5. Descumprir as orientações e determinações dos coordenadores, instrutores e dos demais servidores responsáveis pela execução da atividade de ensino; 7.3.6. Dispensar tratamento desrespeitoso aos coordenadores, instrutores, palestrantes, servidores e demais profissionais envolvidos na execução da atividade de ensino, bem como aos outros alunos; 7.3.7. Deixar de devolver ou apresentar de imediato materiais, documentos e uniformes, quando solicitado;